{"provider_url": "https://www.campinas.sp.leg.br", "title": "Projeto de lei pro\u00edbe venda e propaganda de bebidas alco\u00f3licas e cigarros", "html": "<p>Aprovado na \u00faltima quarta-feira, em primeira discuss\u00e3o, projeto de lei, de autoria do vereador Petterson Prado (PPS) - foto -, que pro\u00edbe\r\na venda, o uso e propaganda de bebidas alco\u00f3licas, cigarros e\r\nsemelhantes nas depend\u00eancias dos estabelecimentos de ensino\r\np\u00fablicos, dos gin\u00e1sios e clubes municipais.</p>\r\n<p>De acordo com o\r\nprojeto, a proibi\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a empresas privadas\r\nque estejam instaladas dentro dos estabelecimentos citados acima.</p>\r\n<p>\u201cNotoriamente, o\r\ncigarro e as bebidas alco\u00f3licas, as chamadas 'drogas l\u00edcitas'\r\ns\u00e3o produtos que podem causar s\u00e9rios riscos \u00e0\r\nsa\u00fade f\u00edsica e mental de seus usu\u00e1rios,\r\ninclusive depend\u00eancia f\u00edsica e qu\u00edmica,\r\ncom severos danos ao indiv\u00edduo e \u00e0 sociedade. Assim,\r\neste projeto  foi criado com o intuito de tornar mais saud\u00e1vel\r\nos ambientes municipais freq\u00fcentados por crian\u00e7as, jovens\r\ne adolescentes, justificou o vereador.</p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n<p><b>Na\r\nmesma reuni\u00e3o, mais oito projetos estiveram em pauta:</b></p>\r\n\r\n<p><b>Sistema Municipal de\r\nOfertas de Empregos</b></p>\r\n<p>Derrubado o veto total ao projeto de lei,\r\nde autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), sobre a institui\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Divulga\u00e7\u00e3o\r\nde Ofertas de Empregos por meio da coloca\u00e7\u00e3o de pain\u00e9is\r\ninformativos nos terminais do Sistema de Transporte P\u00fablico\r\nUrbano de Campinas.</p>\r\n<p>A raz\u00e3o do veto foi a inconstitucionalidade do projeto.</p>\r\n<p>O objetivo da proposi\u00e7\u00e3o \u00e9\r\naumentar a divulga\u00e7\u00e3o, em locais de grande fluxo de\r\npessoas, das disponibilidades de empregos existentes nas muitas\r\nempresas agenciadoras de Campinas e regi\u00e3o.</p>\r\n<p>Segundo o projeto, a administra\u00e7\u00e3o\r\np\u00fablica estabelecer\u00e1 crit\u00e9rios para que essas\r\nempresas se utilizem dos espa\u00e7os destinados para este fim\r\ncomo: os locais onde ser\u00e3o fixados os an\u00fancios, o\r\nper\u00edodo de divulga\u00e7\u00e3o e eventuais cobran\u00e7as\r\nde pre\u00e7o p\u00fablico para a coloca\u00e7\u00e3o dos\r\nan\u00fancios. \r\n</p>\r\n\r\n<br />\r\n\r\n<p><b>Bens dominicais</b></p>\r\n<p>De autoria do\r\nExecutivo, aprovado em segunda discuss\u00e3o, projeto de\r\nlei que desincorpora da classe de bens p\u00fablicos de\r\nuso comum do povo, transferindo para a classe de bens dominicais, e\r\nautoriza o poder executivo a alienar por investidura, \u00e1rea de\r\nviela de passagem de pedestre, localizada no bairro Santa Genebra, de\r\npropriedade da municipalidade, ao propriet\u00e1rio dos im\u00f3veis\r\nlindeiros.</p><p><br /></p>\r\n\r\n<p><b>Reserva de assento\r\npara deficiente f\u00edsico em est\u00e1dio de futebol</b></p>\r\n<p>Aprovado projeto, de autoria do\r\nvereador Cid\u00e3o Santos (PPS), sobre a necessidade de local\r\nespec\u00edfico para deficiente f\u00edsico (cadeirante) em\r\nest\u00e1dio de futebol.</p>\r\n<p>O projeto prev\u00ea\r\nque os est\u00e1dios de futebol, com capacidade para mais de dez\r\nmil espectadores, dever\u00e3o possuir local espec\u00edfico para\r\ndeficientes f\u00edsicos que necessitem de cadeira de rodas para\r\nassistir o espet\u00e1culo. A quantidade de espa\u00e7os\r\nreservados dever\u00e1 ser de no m\u00ednimo 20 assentos por\r\nest\u00e1dio.</p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n\r\n<p><b>Placas indicativas</b></p>\r\n<p>Em\r\nprimeira discuss\u00e3o, aprovado projeto de lei\r\ncomplementar, de autoria do vereador Paulo B\u00fafalo (PSOL),\r\nque acrescenta inciso I ao par\u00e1grafo 2o. do artigo 152 da lei\r\ncomplementar n. 09, de 23 de dezembro de 2003.</p>\r\n<p>De\r\nacordo com o projeto, a reda\u00e7\u00e3o a ser inserida trata\r\nsobre as placas indicativas que dever\u00e3o constar a seguinte\r\nfrase \u201c Nos termos da lei municipal 10.874/2001, nesta obra n\u00e3o\r\nh\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de amianto ou produtos dele\r\nderivados, por serem prejudiciais \u00e0 sa\u00fade\u201d.</p>\r\n<p>\u201cEssa\r\nemenda que apresentamos ao C\u00f3digo de Projetos e Execu\u00e7\u00f5es\r\nde Obras e Edifica\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, t\u00eam\r\npor objetivo, dentro dos par\u00e2metros da lei municipal\r\n10.874/2001, informar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o que as obras e\r\nnovas edifica\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio de Campinas est\u00e3o\r\nlivres do amianto, bem como conscientizar a popula\u00e7\u00e3o\r\nsobre a periculosidade do uso desse produto\u201d, justificou o\r\nvereador,</p>\r\n<p>O\r\namianto, conforme divulgado, \u00e9 um produto cancer\u00edgeno e\r\nextremamente prejudicial \u00e0 sa\u00fade, tanto dos\r\ntrabalhadores, quanto dos usu\u00e1rios que o manipulam. </p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n<p><b>Instala\u00e7\u00e3o\r\nde bebedouro</b></p>\r\n<p>De autoria do vereador\r\nPetterson Prado (PPS), aprovado projeto de lei complementar, que torna obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o de\r\nbebedouro de \u00e1gua pot\u00e1vel, para fornecimento gratu\u00edto\r\naos consumidores, nas danceterias, boates, sal\u00f5es de dan\u00e7a\r\ne estabelecimentos similares, assim como em eventos e festas\r\nrealizadas no Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>De acordo com o\r\nprojeto, os estabelecimentos citados devem possuir, no m\u00ednimo,\r\num bebedouro para cada 200 pessoas previstas em sua lota\u00e7\u00e3o\r\nm\u00e1xima. Em caso de lota\u00e7\u00e3o superior a 500\r\npessoas, dever\u00e3o dispor de local apropriado, equipamentos\r\nadequados e funcion\u00e1rios aptos \u00e0 presta\u00e7\u00e3o\r\nde primeiros socorros aos consumidores.</p>\r\n<p>O descumprimento da\r\nposs\u00edvel lei, acarretar\u00e1 multa de uma mil Unidades\r\nFiscais de Campinas (UFIC), atualizadas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o\r\nMunicipal em vigor.</p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n<p><b>Licen\u00e7a-maternidade</b></p>\r\n<p>Adiado parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legalidade\r\ne Reda\u00e7\u00e3o, contr\u00e1rio ao projeto de Lei, de autoria dos vereadores Marcela Moreira e Paulo B\u00fafalo,\r\nambos do PSOL, que altera o artigo 113 da lei n. 1399/55.</p>\r\n<p>Neste\r\nartigo passaria a vigorar a seguinte reda\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>\u201c\u00c0\r\nfuncion\u00e1ria gestante ser\u00e1 concedida, mediante inspe\u00e7\u00e3o\r\nm\u00e9dica, licen\u00e7a por 180 dias, sem preju\u00edzo de\r\nseus vencimentos ou remunera\u00e7\u00e3o\u201d.</p>\r\n<p>O\r\nper\u00edodo da licen\u00e7a-maternidade atualmente no Munic\u00edpio\r\n\u00e9 de 120 dias (quatro meses).</p>\r\n<p>O\r\nobjetivo do projeto \u00e9 garantir uma melhoria na condi\u00e7\u00e3o\r\npessoal das servidoras p\u00fablicas para que isso se reverta em\r\nbenef\u00edcios aos usu\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico.</p><br /><p><b>Conv\u00eanio com o\r\nMinist\u00e9rio da Sa\u00fade</b></p>\r\n<p>De autoria do vereador\r\nVin\u00edcius Gratti (DEM), aprovado em primeira\r\ndiscuss\u00e3o, projeto que autoriza o Executivo\r\nMunicipal a firmar conv\u00eanio com o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade,\r\npara disponibilizar na Rede P\u00fablica as vacinas contra o v\u00edrus\r\nHPV (Papilomav\u00edrus Humano).</p>\r\n<p>O objetivo do projeto \u00e9\r\nsinalizar ao Executivo, sobre a import\u00e2ncia da disponibiliza\u00e7\u00e3o\r\nna rede p\u00fablica, das vacinas contra este v\u00edrus, uma vez\r\nque a patologia, ultimamente alcan\u00e7a \u00edndices\r\nalarmantes, e as vacinas contra os tipos mais agressivos do v\u00edrus,\r\nque s\u00e3o disseminadores do c\u00e2ncer de colo de \u00fatero,\r\ns\u00e3o fabricadas por apenas dois laborat\u00f3rios e o custo \u00e9\r\nbastante elevado, sendo portanto inacess\u00edvel \u00e0 grande\r\nparte da popula\u00e7\u00e3o.</p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n<p><b>Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\ndo uso de vagas</b></p>\r\n<p>Por fim, De autoria do\r\npresidente da C\u00e2mara, o vereador Aur\u00e9lio Cl\u00e1udio\r\n(PDT), aprovado em primeira discuss\u00e3o, projeto sobre a obrigatoriedade de fiscalizar o uso de vagas\r\ndestinadas aos idosos e aos portadores de defici\u00eancia em\r\nestacionamento.</p>\r\n<p>De acordo com a\r\npropositura, o propriet\u00e1rio de estabelecimento que disp\u00f5e\r\ndeste tipo de vaga, fica respons\u00e1vel por zelar pelo uso\r\ncorreto das mesmas. Qualquer mun\u00edcipe poder\u00e1 denunciar\r\n\u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal,\r\ninclusive pelo sistema 156, o uso irregular dessas vagas.</p>\r\n<p>A multa, em caso de\r\ndescumprimento da lei, ser\u00e1 de 100 Unidades Fiscais de\r\nCampinas (UFICs), por vaga irregularmente usada. O dobro do valor\r\nser\u00e1 cobrado, se houver reincid\u00eancia.</p>\r\n\r\n<p><br /></p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><b>Texto: Ana Carolina\r\nBarros</b></p>\r\n<p><b>Foto: A.C. Oliveira/CMC</b></p>\r\n\r\n<p class=\"western\"><br />\r\n</p>\r\n<p></p>", "author_name": "carolina", "version": "1.0", "author_url": "https://www.campinas.sp.leg.br/author/carolina", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Campinas", "type": "rich"}