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  • 2007
  • Detalhes da Pauta de 2ª feira (26/11)

Detalhes da Pauta de 2ª feira (26/11)

Nesta segunda-feira, 26, será votado o projeto substitutivo total, de autoria dos vereadores Petterson Prado (PPS), Francisco Sellin (PDT), Teresinha de Carvalho (PSB), Carlos Chiminazzo (PDT), Campos Filho (DEM), Valdir Terrazan (PSDB) e Sebastião dos Santos (PMDB), que regulamenta o funcionamento das Festas Raves no Município.

A propositura determina que o período de duração desse evento não ultrapasse sete horas. Em caso de infração, acarretará aos responsáveis pela realização das festas, multa equivalente a 50.000 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) e cassação do alvará de funcionamento das empresas organizadoras.

Ainda de acordo com o projeto de lei, o alvará de uso para eventos ou festas com atividades dançantes, realizados em locais abertos ou fechados, com duração de até sete horas, será expedido somente a empresas que tenham capital social integralizado equivalente a 200.000 UFICs, desde que atendidas uma série de exigências, dentre elas: copia do contra social da empresa; termo de responsabilidade pessoal (civil e criminal) assinado pelo responsável legal da empresa e vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras exigências.

Vereadores: Petterson Prado – tel: 3736-1636/ Francisco Sellin – tel: 3736-1330/ Teresinha de Carvalho – tel: 3736-1470/ Carlos Chiminazzo – tel: 3736-1700/ Campos Filho – tel: 3736-1450/ Valdir Terrazan – tel: 3736-1720 e Sebastião dos Santos – tel: 3736-1360

Coletores de óleo
02) Será votado em primeira discussão o projeto de lei do vereador Rivail Pexe (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de coletores de óleo comestível usados em cada unidade autônoma dos condomínios em geral e dos estabelecimentos comerciais. A iniciativa, encontrada em cidades como Diadema, Santo André e Mauá, visa a diminuir o lançamento do óleo na rede de esgoto, que muitas vezes, são despejados em mananciais que abastecem a região, destinados, assim, à reciclagem.
De acordo com o projeto os condomínios e estabelecimentos comerciais já construídos e os em construção deverão se adequar às especificações exigidas.

Vereador Rivail Pexe – tel: 3736-1680

Limpeza Urbana
04) Em primeira discussão, será votado o projeto de lei de autoria do ex-vereador Roberto Frati e do vereador Campos Filho (DEM), que acrescenta incisos aos artigos 2º e 3º, parágrafo único ao artigo 4º e altera a redação do artigo 10 da Lei 7.058, de 08 de julho de 1992, que estabelece normas para a limpeza urbana no município. De acordo com o projeto, “as alterações visam a adequar a legislação às novas exigências com relação ao lixo originado dos produtos de alta tecnologia”.

Além disso, a proposta pretende acabar com os aterros sanitários, “para não vivenciarmos no futuro os problemas hoje existentes no Aterro Parque Santa Bárbara e no “Lixão da Pirelli”.

Vereador Campos Filho – tel: 3736-1450


Comunidade Nordestina
05) De autoria do vereador Zé Cunhado (PDT), será votado o projeto de lei que institui no município de Campinas, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina.
O objetivo do projeto é enaltecer o homem e a mulher nordestinos, tendo como fundamento o fato de que a cultura nordestina se insere na própria memória social, cultural e política do Brasil, e que ao longo dos tempos, vem expressando sua riqueza e multiplicidade.
Ainda de acordo com o mesmo, em Campinas residem, entre nordestinos e seus descendentes, aproximadamente 200 mil.
O projeto prevê entre outras atribuições do Conselho; estabelecer diretrizes, levar propostas e promover atividades, em todos os níveis da administração municipal, que visem a defesa dos direitos da Comunidade Nordestina para sua plena inserção na vida social, econômica, política e cultural da cidade.

Vereador Zé Cunhado – tel: 3736-1490

Campanha publicitária
06) Em segunda discussão, será votado o projeto de lei de autoria da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que institui a campanha publicitária de estímulo ao pagamento e renegociação de créditos tributários inscritos em dívida ativa do município.
O projeto prevê colaborar com a administração pública direta e indireta no sentido de ampliar a receita tributária.

Vereadora Teresinha de Carvalho – tel: 3736-1470

Produtos eróticos
07) Será votado em segunda discussão o projeto de lei de autoria do vereador Zé Cunhado (PDT), que dispõe sobre normas para a comercialização de produtos eróticos ou pornográficos. Segundo o projeto, os sex shops e estabelecimentos congêneres devem dispor de local próprio para a comercialização de material erótico ou pornográfico. Os acesso e permanência a estes locais são vedados a crianças e adolescentes. Além disso, os produtos eróticos ou pornográficos não devem ficar expostos, a vista de pedestres e do público.

Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, o não cumprimento da lei acarretará ao infrator advertência seguida de multa de 500 a 1000 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), suspensão do alvará de funcionamento, temporariamente por 48 horas e, em caso de reincidência, cassação em definitivo do alvará.

Vereador Zé Cunhado – tel: 3736-1490

ISSQN
08) Em primeira discussão, em pauta o projeto de lei de autoria do E xecutivo Municipal, que altera 12 artigos, acrescenta quatro artigos e um capítulo à Lei nº12.392, de 20 de outubro de 2005, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. De acordo com o Executivo Municipal, “o projeto tem o objetivo de efetuar pequenos ajustes necessários na Lei que rege o ISSQN, que permitam à Administração Tributária melhorar a eficiência da fiscalização e potencializar a arrecadação do tributo”.


Energia solar
09) Do vereador Paulo Bufalo (PSOL), será votado o projeto de lei, que institui no município, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar.

O projeto determina que será estabelecido, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa. Estes incentivos serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.

Vereador Paulo Bufalo – tel: 3736-1380

Texto: Ana Carolina Barros e Bruno Bacchetti


Publicada em 23/11/2007 16h22