Detalhes da Pauta de 2ª feira (26/11)
Nesta segunda-feira, 26, será votado o projeto substitutivo total, de autoria dos vereadores Petterson Prado (PPS), Francisco Sellin (PDT), Teresinha de Carvalho (PSB), Carlos Chiminazzo (PDT), Campos Filho (DEM), Valdir Terrazan (PSDB) e Sebastião dos Santos (PMDB), que regulamenta o funcionamento das Festas Raves no Município.
A propositura determina que o período de duração desse evento não ultrapasse sete horas. Em caso de infração, acarretará aos responsáveis pela realização das festas, multa equivalente a 50.000 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) e cassação do alvará de funcionamento das empresas organizadoras.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o alvará de uso para eventos ou festas com atividades dançantes, realizados em locais abertos ou fechados, com duração de até sete horas, será expedido somente a empresas que tenham capital social integralizado equivalente a 200.000 UFICs, desde que atendidas uma série de exigências, dentre elas: copia do contra social da empresa; termo de responsabilidade pessoal (civil e criminal) assinado pelo responsável legal da empresa e vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outras exigências.
Vereadores: Petterson Prado – tel: 3736-1636/ Francisco Sellin – tel: 3736-1330/ Teresinha de Carvalho – tel: 3736-1470/ Carlos Chiminazzo – tel: 3736-1700/ Campos Filho – tel: 3736-1450/ Valdir Terrazan – tel: 3736-1720 e Sebastião dos Santos – tel: 3736-1360
Coletores
de óleo
02) Será
votado em primeira discussão o projeto de lei do vereador
Rivail Pexe (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de coletores de óleo comestível
usados em cada unidade autônoma dos condomínios em geral
e dos estabelecimentos comerciais. A iniciativa, encontrada em
cidades como Diadema, Santo André e Mauá, visa a
diminuir o lançamento do óleo na rede de esgoto, que
muitas vezes, são despejados em mananciais que abastecem a
região, destinados, assim, à reciclagem.
De acordo
com o projeto os condomínios e estabelecimentos comerciais já
construídos e os em construção deverão se
adequar às especificações exigidas.
Vereador Rivail Pexe – tel: 3736-1680
Limpeza
Urbana
04) Em primeira discussão, será votado o projeto de lei
de autoria do ex-vereador Roberto Frati e do vereador Campos Filho
(DEM), que acrescenta incisos aos artigos 2º e 3º,
parágrafo único ao artigo 4º e altera a redação
do artigo 10 da Lei 7.058, de 08 de julho de 1992, que estabelece
normas para a limpeza urbana no município. De acordo com o
projeto, “as alterações visam a adequar a legislação
às novas exigências com relação ao lixo
originado dos produtos de alta tecnologia”.
Além disso, a proposta pretende acabar com os aterros sanitários, “para não vivenciarmos no futuro os problemas hoje existentes no Aterro Parque Santa Bárbara e no “Lixão da Pirelli”.
Vereador Campos Filho – tel: 3736-1450
Comunidade
Nordestina
05) De autoria do
vereador Zé Cunhado (PDT), será votado o projeto de lei
que institui no município de Campinas, o Conselho Municipal de
Participação da Comunidade Nordestina.
O objetivo do
projeto é enaltecer o homem e a mulher nordestinos, tendo como
fundamento o fato de que a cultura nordestina se insere na própria
memória social, cultural e política do Brasil, e que ao
longo dos tempos, vem expressando sua riqueza e multiplicidade.
Ainda
de acordo com o mesmo, em Campinas residem, entre nordestinos e seus
descendentes, aproximadamente 200 mil.
O projeto prevê entre
outras atribuições do Conselho; estabelecer diretrizes,
levar propostas e promover atividades, em todos os níveis da
administração municipal, que visem a defesa dos
direitos da Comunidade Nordestina para sua plena inserção
na vida social, econômica, política e cultural da
cidade.
Vereador Zé Cunhado – tel: 3736-1490
Campanha
publicitária
06) Em segunda discussão, será votado o projeto de lei
de autoria da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que institui a
campanha publicitária de estímulo ao pagamento e
renegociação de créditos tributários
inscritos em dívida ativa do município.
O projeto
prevê colaborar com a administração pública
direta e indireta no sentido de ampliar a receita tributária.
Vereadora Teresinha de Carvalho – tel: 3736-1470
Produtos
eróticos
07) Será votado em segunda discussão o projeto de lei
de autoria do vereador Zé Cunhado (PDT), que dispõe
sobre normas para a comercialização de produtos
eróticos ou pornográficos. Segundo o projeto, os sex
shops e estabelecimentos congêneres devem dispor de local
próprio para a comercialização de material
erótico ou pornográfico. Os acesso e permanência
a estes locais são vedados a crianças e adolescentes.
Além disso, os produtos eróticos ou pornográficos
não devem ficar expostos, a vista de pedestres e do público.
Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, o não cumprimento da lei acarretará ao infrator advertência seguida de multa de 500 a 1000 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), suspensão do alvará de funcionamento, temporariamente por 48 horas e, em caso de reincidência, cassação em definitivo do alvará.
Vereador Zé Cunhado – tel: 3736-1490
ISSQN
08) Em primeira discussão, em pauta o projeto de lei de
autoria do E xecutivo Municipal, que altera 12 artigos, acrescenta
quatro artigos e um capítulo à Lei nº12.392, de 20
de outubro de 2005, que trata do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN. De acordo com o Executivo Municipal, “o
projeto tem o objetivo de efetuar pequenos ajustes necessários
na Lei que rege o ISSQN, que permitam à Administração
Tributária melhorar a eficiência da fiscalização
e potencializar a arrecadação do tributo”.
Energia
solar
09) Do vereador Paulo
Bufalo (PSOL), será votado o projeto de lei, que institui no
município, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar
nas Edificações, com o objetivo de promover medidas
necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico
de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de
água em imóveis e de conscientizar a população
sobre os benefícios da energia solar.
O projeto determina que será estabelecido, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa. Estes incentivos serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.
Vereador Paulo Bufalo – tel: 3736-1380
Texto: Ana Carolina Barros e Bruno Bacchetti
