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  • 2007
  • Detalhes da pauta de 4ª-feira (10/10)

Detalhes da pauta de 4ª-feira (10/10)

Detalhes da pauta de 4ª-feira (10/10)


Informações sobre alguns itens da pauta da 61ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Campinas que será realizada na quarta-feira, 10/10/2007.

01) Em segunda discussão, será votado o projeto de lei nº 665/07, de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal 10.878, de 10 de julho de 2001. Esta lei autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da diretoria do Fórum da Comarca de Campinas. De acordo com o projeto, a alteração visa a tornar clara a redação do artigo 2º no que se refere à possibilidade de fornecimento de materiais para a instalação adequada das varas da Fazenda Pública no Município.

02) Será votado em segunda discussão, com emenda, o projeto de lei complementar nº 05/05, de autoria do vereador Cidão Santos (PPS) que altera texto da lei 11.455 de dezembro de 2002. O projeto acrescenta parágrafos no artigo 1º da lei que trata da limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares e públicos de Campinas, prevendo a colocação de placa informativa de proibição na deposição de lixo nos terrenos e estabelece multa de 100 UFICs para os donos dos terrenos que não coloquem estas placas.

Vereador Cidão Santos – tel: 3736.1670

03) Em segunda discussão, será votado o projeto de lei n° 366/06, de autoria do vereador Francisco Sellin (PSDB), que obriga a fixação de adesivos nos veículos que compõem a frota do transporte coletivo com os dizeres: “Doe vida, doe órgãos”. O vereador garante que esta é uma forma de incentivar a prática da doação de órgãos e tecidos humanos no Município.

Vereador Francisco Sellin – tel: 3736-1330

4) Também em segunda discussão, será votado, com emenda, o projeto de lei de autoria do vereador Jorge Schneider (PTB), que dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos nos conjuntos habitacionais populares construídos no município. Para obter a reserva dos andares térreos, o beneficiário deverá cumprir as seguintes condições: deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais; atestado médico reconhecendo estas condições indicadas ou ter idade igual ou superior a 60 anos.

Vereador Jorge Schneider – tel: 3736-1540

Texto: Rafaela Mello

Publicada em 10/10/2007 13h42