Estacionamento de motos
Reserva de vagas exclusivas
Será votado em segunda discussão, na 64ª reunião ordinária, o projeto de lei nº 121/07, de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para motocicletas em locais demarcados pela zona azul, através de inclusão de parágrafos e alteração de artigos na lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979. As alterações referem-se ao período máximo de estacionamento contínuo de quatro horas, permitindo a prorrogação por igual período e ao total determinado ao estacionamento em vias e logradouros públicos do município, 5% exclusivamente para motocicletas.
Texto: Bruno Bachetti
Foto: A C. Oliveira/CMC
