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  • 2007
  • Mais de dois mil acidentes de consumo são registrados em São Paulo

Mais de dois mil acidentes de consumo são registrados em São Paulo

"No município de São Paulo são registrados mais de dois mil acidentes de consumo por ano”. O dado foi apresentado no debate sobre acidente de consumo, realizado nesta quinta-feira, 29 de outubro, pela Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, presidida pelo vereador Luis Yabiku (PDT).

É considerado acidente de consumo quando um produto ou serviço colocado no mercado, mesmo que utilizado corretamente, causa danos à saúde ou segurança dos consumidores. Entre os tipos de acidentes estão queda de cabelo, após utilização de produto cosmético ou machucados originados por algum brinquedo.

A reunião contou com a presença da supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Ana Luisa Godinho Ariolli, que esclareceu as questões sobre o assunto.

Segundo ela, é necessário que o consumidor utilize todas as formas de se defender, para isso ele deve ir ao ponto de venda do produto ou entrar em contato com o fabricante. Outro fator essencial na hora de ir às compras é sempre pedir nota fiscal e guardá-la. Estar bem documentado é uma maneira de se previnir, em caso de um eventual problema.

“É muito importante que o consumidor saiba identificar o acidente de consumo e o que fazer”, reforça Ana Luisa.

O projeto de lei, de autoria do vereador Luis Yabiku, vai tratar dessa questão. Com previsão para ser votado em 2.008, a iniciativa regulamenta e informa sobre esses acidentes em Campinas. O objetivo é conscientizar a população do direito de comprar um produto adequado, que não cause nenhum dano à saúde. A propositura pretende seguir o exemplo de países da Europa, dos Estados Unidos e Japão, onde a empresa que não corresponde às normas de segurança são obrigadas a indenizar o consumidor e a encerrar suas atividades.

O consumidor que se sentir vítima de acidente de consumo deve se dirigir ao Procon local e relatar o problema. A Pro Teste, através do site www.proteste.org.br, também pode auxiliar, encaminhando o caso ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça.

Texto: Ana Carolina Barros

Foto: A .C. Oliveira/ CMC

Publicada em 29/11/2007 17h47