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  • 2008
  • Alteração de zoneamento

Alteração de zoneamento

Adiado em primeira discussão e votação

Adiado em primeira discussão o projeto de lei complementar nº 16/07, que revoga a lei nº 11.764 de 25 de novembro de 2003, sobre alteração de zoneamento em Campinas. De acordo com o projeto, ao ser estabelecida a referida lei, não foi feito planejamento urbanístico tornando-a ilegal e inconstitucional, o que pode gerar inadequados e inconsistentes efeitos, acarretando em prejuízos à sociedade.

Além disso, a referida lei não teve parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como é exigido pela Lei Orgânica do Município (parágrafo único do artigo 174). “Nenhum órgão competente foi ouvido para a elaboração dessa lei”, disse o vereador. O projeto volta à discussão em 15 dias.



Programa de Prevenção e Tratamento do HPV
Mantido o veto parcial ao projeto de lei do vereador Vinícius Gratti (DEM), o de nº 252/07, que institui o Programa de Prevenção e Tratamento do HPV (Papilovírus Humano) e do câncer do colo de útero.

O artigo 4º, que obriga o Executivo a informar a patologia por notificação compulsória foi vetado parcialmente, pois a atribuição, que é do Executivo (Secretaria de Saúde), deve ser criada pelo mesmo e não pelo legislador. O Executivo enfatiza ainda que o veto parcial não causará prejuízo à população. O veto parcial foi publicado no Diário Oficial do dia 3 de julho de 2008.

As ações de prevenção consistirão de campanhas permanentes nas redes públicas de saúde, com a finalidade de divulgar nos diversos segmentos da sociedade, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HPV.

A rede pública também promoverá protocolo de atendimento, diagnóstico e tratamento do vírus.



Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar
Mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 315/07, do vereador Paulo Bufalo (PSOL), que institui no Município o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações, com o objetivo de promover medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento de água em imóveis e de conscientizar a população sobre os benefícios da energia solar.

De acordo com o Executivo, a razão do veto é devido a inconstitucionalidade do projeto.

A proposta determina que será estabelecido, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa. Estes incentivos serão concedidos desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado apresente certificado de qualidade expedido pelo-Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).



Banheiros móveis em feiras
Derrubado em turno único de discussão, o veto total ao projeto de lei nº 344/06, de autoria do vereador Sebastião dos Santos (PMDB), sobre a obrigatoriedade, por parte da municipalidade, da instalação de banheiros móveis em feiras livres e feiras de eventos em locais públicos.
De acordo com a proposta, os sanitários deverão ser instalados em quantidade proporcional ao número de freqüentadores e ser distintos para os sexos. A Administração ficará responsável pela manutenção da limpeza e conservação dos mesmos, para que os banheiros tenham condições de serem utilizados por esse público. O projeto volta à discussão.



Centro de atendimento para idosos
Mantido em turno único, o veto total ao projeto de lei nº 366/07, da ex-vereadora Leonice da Paz (PDT), que autoriza a Prefeitura, a construir centros de atendimento integral às pessoas idosas.

De acordo com o Executivo, a razão do veto é a inconstitucionalidade do projeto.

Os centros deverão contar com funcionários especializados em atendimento geriátrico, bem como proporcionar lazer e atividades esportivas, além de alimentação adequada durante a sua estadia. O funcionamento do local deverá ser em dias úteis, considerando o sábado também, em horário integral, sendo opcional a abertura aos domingos.



Multa aos proprietários de animais ferozes
Em turno único, foi mantido o veto total ao projeto de lei nº 626/07, de autoria do vereador Cid Ferreira (PMDB), que autoriza a Prefeitura a multar proprietários de animais ferozes que atacam os moradores da cidade.

Segundo o Executivo, o motivo para o veto é a inconstitucionalidade do projeto.

De acordo com a proposição, a penalidade a ser aplicada aos proprietários, será a partir de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) , o equivalente a cerca de R$ 1.867,00. Todo o valor recolhido, segundo a lei, será destinado ao Fundo Municipal da Saúde para arcar com os custos de tratamento das vítimas de ataques de animais.

“Cada vez mais, pessoas estão sendo vítimas de ataques domésticos, que além do trauma da violência que sofrem, ficam feridas, sendo necessário o atendimento médico de urgência nos hospitais da rede pública. Recentes pesquisas demonstram que os custos básicos de atendimento dessas vítimas é de aproximadamente mil reais, e a conta de todas as despesas recai sobre o município, pois em sua maioria é para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que as vítimas são levadas", disse o vereador.



Programa de Preservação do Meio-Ambiente
Com 16 votos, foi mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 636/07, de autoria do vereador Vinícius Gratti (DEM), que cria o Programa de Preservação do Meio-Ambiente nas dependências da Prefeitura Municipal, administração direta, indireta e autarquias municipais.

A razão do veto, segundo o Executivo, é a inconstitucionalidade do projeto.

De acordo com a proposta, o programa compreende: a redução e controle de consumo de energia elétrica com a utilização de fontes alternativas; consumo de água, através do aproveitamento das águas pluviais para a realização da limpeza e vasos sanitários; e consumo de papel, através da extinção da utilização do mesmo para toda a documentação de tramitação interna, adotando para todos os efeitos, a adequação deste sistema, garantindo o protocolo de toda a documentação necessária ao bom atendimento da Administração Municipal.


Segurança nos tetos em pontos de ônibus e táxi
Com 15 votos favoráveis mantido o veto total do projeto de lei no. 815/07, de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que dispõe sobre os materiais para construção de tetos e abrigos para pontos de ônibus ou táxi.

De acordo com o Executivo, a razão do veto é a inconstitucionalidade do projeto, que se deve ao vício de iniciativa. Tal atribuição, pertence ao Poder Executivo e não ao legislador. Ainda de acordo com o Executivo, a indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos, não foram indicados. O veto foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de julho de 2008.

O objetivo do projeto é proibir a construção dos tetos de concreto, que pesam aproximadamente 1, 2 toneladas e assim, e substituindo os atuais por materiais mais leves, minimizando assim, os acidentes.



Carrinhos de supermercados higienizados
Mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 903/07, de autoria do vereador Vinícius Gratti (DEM), que obriga os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais similares, a higienizar os carrinhos, cestas e demais utensílios disponibilizados aos clientes.

Segundo o Executivo, a razão do veto é a inconstitucionalidade do projeto, que se deve à usurpação da competência do Executivo no que se refere ao gerenciamento dos serviços públicos. Ainda de acordo com o Executivo, a indicação dos recursos disponíveis para atender aos novos encargos, não foram indicados e o aumento dessas despesas é indevido. O veto foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de julho de 2008.

De acordo com o projeto, a higienização adequada dos equipamentos deverá ser feita a cada 24 horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade. Para esse procedimento deverão ser utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados à sua completa esterilização, de forma a livrá-lo de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.

A multa em caso de descumprimento da lei será de 500 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs)



Proibição de pára-raios radioativos
Mantido o veto total ao projeto de lei nº 862/07, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que cria a substituição de pára-raios radioativos dos imóveis em Campinas.

De acordo com o Executivo, é necessário esclarecer que a matéria é disciplinada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear que já suspendeu o uso de tais equipamentos no Brasil. Também de acordo com o Executivo, a proposição não é clara, determinando a retirada dos materiais pelo Conselho Nacional de Energia Elétrica sendo que a atribuição deve ser feita à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Ainda de acordo com o Executivo, não há previsão para punição no caso de descumprimento da lei. O veto foi publicado no Diário Oficial do dia 15 de julho de 2008.

A fabricação de pára-raios no Brasil foi autorizada no período de 1970 a 1989, pois a literatura técnica da época indicava que este tipo era mais eficiente que os convencionais. Hoje, a Comissão Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) suspendeu a autorização para a fabricação e instalação desses pára-raios, por se tratar de material radioativo. Os responsáveis pela desativação dos captores iônicos-radioativos, devem providenciar sua entrega ao órgão governamental competente, com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente.



Texto: Ana Carolina Barros, Huguette Gallo e Rafaela Mello

Foto: A.C. Oliveira/ CMC











    Publicada em 29/08/2008 11h51