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  • 2008
  • Proibido fumar em restaurantes

Proibido fumar em restaurantes

Uma das penalidades é a cassação do alvará de funcionamento


Aprovado em primeira discussão, na última quarta-feira, o projeto de lei no. 309/06, de autoria do vereador Luis Franco (PP) -foto- sobre a proibição de fumar nas dependências dos restaurantes em Campinas. Não será
permitida, em nenhuma condição ou situação, uma área destinada para essa prática.

Os restaurantes ficam obrigados a afixar cartaz, em local visível e de fácil leitura.

O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência por escrito, multa de 300 UFICs na primeira infração, multa de 600 UFICs na segunda infração, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação do alvará de funcionamento.

Aprovados mais  cinco projetos de lei:


Divulgação dos processos administrativos

Em segunda discussão, o projeto de lei no. 504/06, de autoria do vereador Cid Ferreira (PMDB), que obriga a comunicação das decisões e despachos em processos administrativos, seja por via postal, telefônica ou correio eletrônico, desde que, solicitado pelo interessado.


Obrigatoriedade do CNPJ

Em segunda discussão, projeto de lei no. 583/07, de autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), que obriga a divulgação do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) das empresas que forem citadas em atos do poder público municipal.

O objetivo é dar maior transparência aos atos do poder executivo, no que se refere as relações com empresas participantes de licitações que envolvam contratos ou convênios com o município.


Proibição de pára-raios radioativos

Em primeira discussão, o projeto de lei no. 862/07, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que cria a substituição de pára-raios radioativos dos imóveis em Campinas.

A fabricação de pára-raios no Brasil foi autorizada no período de 1970 a 1989, pois a literatura técnica da época indicava que este tipo era mais eficiente que os convencionais. Hoje, a Comissão Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) suspendeu a autorização para a fabricação e instalação desses pára-raios, por se tratar de material radioativo. Os responsáveis pela desativação dos captores iônicos-radioativos, devem providenciar sua entrega ao órgão governamental competente, com o objetivo de evitar a dispersão de radioisótopos no meio ambiente.


Rua

Em turno único, projeto de lei no. 81/08, de autoria do vereador Aurélio Claúdio (PDT), que denomina Rua Lúcia Fort Mairtin, uma via pública do município.


Cidadão Campineiro

Em turno único, projeto no.141/08, de autoria do vereador Zé Carlos (PDT), que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Padre José Siqueira Barbosa.


Mantido os vetos de dois projetos de lei:

Em turno único de discussão,  o veto parcial ao projeto de lei de autoria do Executivo, que designa como autoridade urbanística os servidores lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB).

O objetivo do projeto é designar os profissionais ocupantes dos cargos de técnico em Agrimensura e Edificações, Tecnólogo, Engenheiro e Arquiteto, que deverão optar por dedicação exclusiva ao município, onde serão gratificados em decorrência desta opção.

A razão parcial do veto, se deve à inconstitucionalidade do projeto.

Zona azul gratuita aos idosos

Em turno único de discussão, o veto total ao projeto de lei no.625/07, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), que isenta os motoristas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, do pagamento de estacionamento nas áreas demarcadas pela zona azul, com período máximo de duas horas.

A razão do veto, feito pelo Executivo, se deve à inconstitucionalidade do projeto, que fere a Lei Orgânica do município.


Retirado

Retirado em turno único, o projeto de lei no. 76/08, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), que denomina Praça Pedro Felício Breganholi.


Ocupação planejada

Adiado, em primeira discussão, projeto de lei complementar no. 05/08, de autoria do Executivo, sobre a ocupação planejada da área do Parque II do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas do CIATEC, que deve assegurar a baixa taxa de ocupação e baixa densidade para o conjunto da área, com o objetivo de incentivar a ocupação industrial e centros de pesquisa e desenvolvimento.
Para a implantação desse projeto, as áreas superiores a 100 mil metros quadrados, deverão ser aplicados os seguintes parâmetros: 60% do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas para uso exclusivamente industrial e 40 % para usos habitacional, comercial, de serviços e institucional




Texto: Huguette Gallo

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 6/05/2008 14h47