Proibido fumar em restaurantes
Aprovado em primeira discussão, na última quarta-feira, o projeto
de lei no. 309/06, de autoria do vereador Luis Franco (PP) -foto- sobre a proibição de
fumar nas dependências dos restaurantes em Campinas. Não será
permitida, em nenhuma condição ou situação,
uma área destinada para essa prática.
Os restaurantes ficam obrigados a afixar cartaz, em local visível e de fácil leitura.
O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência por escrito, multa de 300 UFICs na primeira infração, multa de 600 UFICs na segunda infração, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação do alvará de funcionamento.
Aprovados mais cinco projetos de lei:
Divulgação dos processos administrativos
Em
segunda discussão, o projeto de lei no. 504/06, de autoria do
vereador Cid Ferreira (PMDB), que obriga a comunicação
das decisões e despachos em processos administrativos, seja
por via postal, telefônica ou correio eletrônico, desde
que, solicitado pelo interessado.
Obrigatoriedade do CNPJ
Em segunda discussão, projeto de lei no. 583/07, de autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), que obriga a divulgação do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) das empresas que forem citadas em atos do poder público municipal.
O objetivo é dar maior transparência aos atos do poder executivo, no que se refere as relações com empresas participantes de licitações que envolvam contratos ou convênios com o município.
Proibição de pára-raios radioativos
Em primeira discussão, o projeto de lei no. 862/07, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que cria a substituição de pára-raios radioativos dos imóveis em Campinas.
A
fabricação de pára-raios no Brasil foi
autorizada no período de 1970 a 1989, pois a literatura
técnica da época indicava que este tipo era mais
eficiente que os convencionais. Hoje, a Comissão Nacional de
Energia Nuclear ( CNEN ) suspendeu a autorização para a
fabricação e instalação desses
pára-raios, por se tratar de material radioativo. Os
responsáveis pela desativação dos captores
iônicos-radioativos, devem providenciar sua entrega ao órgão
governamental competente, com o objetivo de evitar a dispersão
de radioisótopos no meio ambiente.
Rua
Em turno único, projeto de lei no. 81/08, de autoria do vereador Aurélio Claúdio (PDT), que denomina Rua Lúcia Fort Mairtin, uma via pública do município.
Cidadão Campineiro
Mantido os vetos de dois projetos de lei:
Em turno único de discussão, o veto parcial ao projeto de lei de autoria do Executivo, que designa como autoridade urbanística os servidores lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMURB).
O objetivo do projeto é designar os profissionais ocupantes dos cargos de técnico em Agrimensura e Edificações, Tecnólogo, Engenheiro e Arquiteto, que deverão optar por dedicação exclusiva ao município, onde serão gratificados em decorrência desta opção.
A
razão parcial do veto, se deve à inconstitucionalidade
do projeto.
Zona azul gratuita aos idosos
Em turno único de discussão, o veto total ao projeto de lei no.625/07, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), que isenta os motoristas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, do pagamento de estacionamento nas áreas demarcadas pela zona azul, com período máximo de duas horas.
A razão do veto, feito pelo Executivo, se deve à inconstitucionalidade do projeto, que fere a Lei Orgânica do município.
Retirado
Retirado em turno único, o projeto de lei no. 76/08, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), que denomina Praça Pedro Felício Breganholi.
Ocupação planejada
Adiado, em
primeira discussão, projeto de lei complementar no. 05/08, de
autoria do Executivo, sobre a ocupação planejada da
área do Parque II do Pólo de Alta Tecnologia de
Campinas do CIATEC, que deve assegurar a baixa taxa de ocupação
e baixa densidade para o conjunto da área, com o objetivo de
incentivar a ocupação industrial e centros de pesquisa
e desenvolvimento.
Para a implantação desse projeto,
as áreas superiores a 100 mil metros quadrados, deverão
ser aplicados os seguintes parâmetros: 60% do Pólo de
Alta Tecnologia de Campinas para uso exclusivamente industrial e 40 %
para usos habitacional, comercial, de serviços e institucional
Texto: Huguette Gallo
Foto: A.C. Oliveira/CMC
