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  • 2008
  • CÂMARA APROVA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PRÓXIMO MANDATO

CÂMARA APROVA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PRÓXIMO MANDATO

O projeto de lei nº 466/08, de autoria do Executivo Municipal, que define subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato de 2009 a 2012, foi aprovado em primeira discussão, na reunião ordinária da última quarta-feira, 3.

O subsídio do prefeito fica fixado em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); o do vice-prefeito fica fixado em R$10.125, 00 (dez mil, cento e vinte e cinco reais), correspondente à 75% do salário do prefeito; e o dos secretários municipais passa para R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o mesmo fixado para o prefeito.

O projeto define também que dos subsídios deverão ser descontados impostos e outros encargos legais, especialmente o Imposto de Renda retido na fonte.

“O presente projeto é resultado de debates promovidos pela Câmara Municipal de Campinas, através de uma Comissão Especial de Estudos (CEE), criada com a finalidade de discutir tais valores”, explicou o presidente da Casa, vereador Aurélio Cláudio (PDT).



Alteração no ISSQN
De autoria do Executivo, aprovado em primeira discussão o projeto de lei nº 370/08, que altera dispositivos da lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que trata sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De acordo com o projeto, a iniciativa visa promover a alteração da lei, conforme estudos efetuados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Entre as inovações, o projeto altera o dispositivo que define o responsável pelo crédito tributário como a pessoa jurídica tomadora ou intermediária do serviço, nos casos em que o prestador do serviço está estabelecido em outro município e não possui situação cadastral regular ativa no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

A mudança também enquadra contribuintes dos serviços de saúde à população ou vinculados à assistência médica e congêneres, com as definições de clínica, pronto-socorro e ambulatórios para fins de enquadramento em alíquota própria.

Por outro lado, a alteração do inciso 4º do art. 30, estabelece a competência ao diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias para efeito de revisão de ofício nos lançamentos, bem como a possibilidade de delegação de competência ao Coordenador Setorial responsável pelo lançamento em tela. Outra importante inovação diz respeito à aplicação de penalidades em razão de atrasos no recolhimento, fracionado o valor da multa, que é fixa atualmente, com a imposição da penalidade por mês ou fração de mês de atraso.


Medalha
Em turno único de discussão, aprovado o projeto de decreto legislativo n° 438/08, de autoria do vereador Carlos Signorelli (PT), que concede a medalha Cônego Milton Santana à Renato Tapajós.

Reciclagem de óleos e gorduras
Em turno único, mantido o veto parcial do Executivo ao projeto nº 784/07, do vereador Paulo Oya (PDT), que cria o Programa de Conscientização sobre a Reciclagem de Óleos e Gorduras de Uso Culinário em Campinas.

O objetivo do projeto é informar a população, proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos, sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto, ou seu descarte no meio ambiente.

O veto parcial se refere aos artigos 4º e 5º do projeto, que determinam que o Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA). De acordo com o Executivo, tal atribuição deve ser dada à Secretaria Muncipal de Infra-Estrutura, à qual compete planejar, coordenar e implementar políticas sobre a limpeza urbana.



Oficinas para deficientes físicos
Em turno único de discussão, mantido  o veto total ao projeto de lei nº 05/08, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que autoriza o Poder Executivo a criar oficinas abertas de trabalho para ensino e profissionalização de deficientes físicos.

De acordo com o projeto, as oficinas serão constituídas ou adaptadas em pontos estratégicos do Município, definidas pelo contingente de pessoas com deficiências por região, para receber, orientar e profissionalizar todo deficiente regularmente matriculado. Em cada unidade haverá a seção de encaminhamento profissional, que se encarregará da colocação dos deficientes no mercado de trabalho, dentro dos limites de aceitação.

A razão do veto total se deve à inconstitucionalidade do projeto, pois de acordo com o Executivo, trata-se de vício de iniciativa e violação de inciativa do Chefe do Poder Executivo. “O Poder Legislativo não pode ter a iniciativa de elaboração de projetos de leis, ou emendas, que resultem em criação, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração pública municipal”, defendeu o Executivo.


Isenção no IPTU para idosos e pensionistas

Aprovado em primeira discussão, o projeto de lei nº 367/07, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), que altera dispositivos na lei nº 11.111 de 26 de dezembro de 2001 que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

A alteração é na alínea B, do inciso I, do artigo 4º, que inclui na isenção do IPTU, qualquer cidadão que receba renda mensal por proventos de aposentadoria ou pensão, oriundos de qualquer regime de previdência social.

“A legislação tributária já prevê a isenção, mas somente para os provenientes do Regime Geral de Previdência Social. Os cidadãos que recebem benefícios de outros regimes de previdência ainda não têm direito à esse benefício. Nossa intenção é reduzir as desigualdades sociais e promover uma sociedade mais justa”, explicou Sellin.


Incentivos Fiscais às empresas
Em segunda discussão, aprovado projeto de lei nº 555/06, de autoria do vereador Rafael Zimbaldi (PP), que autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas que comprovadamente contribuírem para a implantação em comunidades carentes do Programa Inclusão Digital.

De acordo com o projeto, as empresas que se habilitarem a este benefício fiscal, terão que comprovar a instalação de cursos de informática, com a inscrição de alunos para obterem os descontos nas seguintes proporções: até 48 alunos, 6%; de 49 até 96 alunos, 7%; de 97 até 145 alunos, 8%; e acima de 145 alunos, 9%.

O programa objetiva que jovens e população de comunidades carentes, possam obter os conhecimentos necessários para utilizar com proficiência, os recursos de tecnologia de informação e de comunicação existentes, a fim de que possam se qualificar e habilitar para o mercado de trabalho.

“Mais que uma realidade, a inclusão digital tem sido uma meta e um desafio para todas as esferas da administração pública como um todo”, disse o vereador.


Arquivados os seguintes projetos de lei:

Licença Maternidade
Em turno único, adiado, o parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, ao projeto de lei nº 559/07, de autoria dos vereadores Marcela Moreira e Paulo Bufalo, ambos do PSOL, que altera o artigo 113 da lei nº 1.399/55.

O motivo do parecer contrário é a inconstitucionalidade do projeto, pois segundo a Consultoria Jurídica "fere a Constituição Federal". A proposta altera o período de 120 para 180 dias, ou seja, de quatro para seis meses, da licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração da funcionária pública municipal.

“Esta proposta tem amplo amparo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nível nacional, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que conta com coleta de 200 mil assinaturas em apoio a iniciativas como essa. Em levantamento da SBP, cinco Estados e 49 Municípios já adotaram, por lei municipal ou adequação de suas respectivas Leis Orgânicas a ampliação da licença maternidade”, defendeu o vereador.


Direitos dos Não Fumantes
O projeto de lei nº 264/08 , de autoria da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que autoriza o Poder Executivo a instituir política municipal de defesa dos direitos dos não fumantes, instituindo medidas proibitivas e punitivas como forma de proteção à saúde dos fumantes passivos nos ambientes fechados de qualquer natureza (local confinante ou parcialmente fechado) foi arquivado em primeira discussão.

Para cumprir o estabelecido, profissionais da Vigilância Sanitária farão a fiscalização. Caso não haja cumprimento da lei, a primeira multa será de 1.000 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), podendo chegar à inscrição na Dívida Ativa do município. O projeto determina ainda que o total arrecadado com as multas, será destinado a Programas Sociais.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o tabagismo como epidemia e afirma que 3 milhões de pessoas morrem por ano em virtude das doenças que o cigarro provoca”, explicou a vereadora.


Programa de compensação e prevenção contra enchentes
Da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), em primeira discussão, projeto de lei n° 126/03, que cria o programa de compensação e prevenção contra os danos provocados por enchentes.



Moção de solidariedade à Santa Catarina
Ainda na reunião, foi aprovada a moção de aplauso, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT), à Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, congratulando pelo gesto generoso prestado à Santa Catarina.



Texto: Huguette Gallo

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 2/12/2008 16h34