Multa aos proprietários de animais ferozes
Na última reunião ordinária realizada na segunda-feira, dia 30 de junho, foram aprovados os seguintes projetos:
O projeto de lei nº 626/07, de autoria do vereador Cid Ferreira (PMDB) -foto- autoriza a Prefeitura a multar proprietários de animais ferozes que atacam os moradores da cidade.
De acordo com o projeto, a penalidade a ser aplicada aos proprietários, será a partir de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) , o equivalente a cerca de R$ 1.867,00. Todo o valor recolhido, segundo a lei, será destinado ao Fundo Municipal da Saúde para arcar com os custos de tratamento das vítimas de ataques de animais.
“Cada vez mais, pessoas estão sendo vítimas de ataques domésticos, que além do trauma da violência que sofrem, ficam feridas, sendo necessário o atendimento médico de urgência nos hospitais da rede pública. Recentes pesquisas demonstram que os custos básicos de atendimento dessas vítimas é de aproximadamente mil reais, e a conta de todas as despesas recai sobre o município, pois em sua maioria é para o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, que as vítimas são levadas", disse o vereador.
Programa de Preservação do Meio-Ambiente
Em segunda discussão, aprovado com emendas, o projeto de lei nº 636/07, de autoria do vereador Vinícius Gratti (DEM), que cria o Programa de Preservação do Meio-Ambiente nas dependências da Prefeitura Municipal, administração direta, indireta e autarquias municipais.
O programa compreende:
*a redução e contenção de consumo de energia elétrica com a utilização de fontes alternativas;
*consumo de água, através do aproveitamento das águas pluviais, para a realização da limpeza e vasos sanitários;
* e consumo de papel, através da extinção da utilização do mesmo para toda a documentação de tramitação interna, adotando para todos os efeitos, a adequação deste sistema, garantindo o protocolo de toda a documentação necessária ao bom atendimento da administração municipal.
Em segunda discussão, o projeto de lei complementar nº 06/08, de autoria do Executivo, sobre a regulamentação do tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado a microempresa e empresa de pequeno porte em Campinas.
Com base em Lei Complementar, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento das microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Executivo pretende desburocratizar e modernizar o trato dessas empresas, para assim promover um crescimento econômico local, gerar mais empregos e incentivar a profissionalização.
Entre os dispositivos encontrados na possível lei estão as normas relativas: à simplificação no processo de abertura e baixa cadastral no âmbito municipal; aos incentivos à formalização de empreendimentos; e a criação da “Casa do Empreendedor”, que tem o objetivo de orientar os empreendedores e simplificar os procedimentos dessas empresas.
Tetos mais seguros
Aprovado em segunda discussão, o projeto de lei nº 815/07, de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), sobre os materiais na construção de tetos e abrigos para pontos de ônibus ou táxi que não poderão ser feitos de concreto e sim de materiais mais leves.
O peso da atual estrutura é de aproximadamente 1, 2 toneladas , podendo causar acidentes (até mesmo fatais) em caso de queda.
“ Com efeito, é comum que acidentes de trânsito, principalmente envolvendo ônibus prestes a pararem nos abrigos, venham a acarretar a queda do teto do abrigo, que já foram apelidados de “abrigos assassinos”, disse o vereador.
Em primeira discussão, o projeto de lei nº 804/07, de autoria do vereador Antonio Flôres (PDT), que acrescenta dispositivos à lei no. 12.793/06, que obriga as concessionárias de rodovias a implantar iluminação pública nos seguintes trevos de acesso no âmbito do município de Campinas:
Rodovia Santos Dumont-Anhanguera e Bandeirantes;
Rodovia SP 101-Campinas-Monte Mor- Anhanguera;
Entroncamento Anhanguera-Bandeirantes-Rodovia Dom Pedro I;
Rodovia Dom Pedro I com Rodovia Campinas-Mogi Mirim;
Rodovia Dom Pedro I com Rodovia Campinas-Paulínia;
Rodovia Dom Pedro I com Rodovia Campinas - Sousas
A iluminação deverá atender, além dos trevos, uma distância de até 100 (cem) metros de pista, salvo por imposição de limitação técnica.
Fica estipulada a multa de 4000 (quatro) mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) por dia à concessionária responsável pelo trevo.
Fiscalização nos estacionamentos de áreas privadas
Do vereador e presidente da Câmara Municipal, Aurélio Cláudio (PDT), o projeto de lei nº 712/07, que trata sobre a criação de convênios ou outros instrumentos de parceria, para fiscalizar, multar e recolher veículos estacionados ou conduzidos irregularmente em áreas privadas.
A proposta prevê que a Prefeitura, mediante acordo com o proprietário do estabelecimento, poderá atuar em: shopping centers, hiper e supermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios e condomínios.
As multas aplicadas aos condutores infratores serão estabelecidas pelo Executivo, podendo ser utilizado como parâmetro os mesmos valores que são usados em situação semelhantes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
Ainda segundo o
projeto, o estabelecimento deverá afixar em locais visíveis
informações sobre o acordo existente com a
municipalidade a respeito da fiscalização e aplicação
de multas e remoção de veículos.
Carrinhos de
supermercados higienizados
O projeto de lei nº 903/07, de autoria do vereador Vinícius Gratti (DEM), obriga os hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais similares, a higienizar os carrinhos, cestas e demais utensílios disponibilizados aos clientes.
De acordo com o projeto, a higienização adequada dos equipamentos deverá ser feita a cada 24 horas, ou em períodos menores, quando constatada sua necessidade. Para esse procedimento deverão ser utilizados os meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados à sua completa esterilização, de forma a livrá-lo de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana.
A multa em caso de
descumprimento da lei será de 500 Unidades Fiscais de Campinas
(UFICs)
Instalação de brinquedos em parques
Do vereador Paulo Oya (PDT), o projeto de lei nº 890/07, que determina a instalação, nos parques do Município de, pelo menos, um brinquedo destinado às crianças portadoras de deficiência física e mental.
Proibição de comercialização de produtos
Também do vereador Paulo Oya (PDT), em segunda discussão, o projeto de lei nº 926/07, que proíbe a comercialização de produtos oriundos de mão-de-obra escrava ou infantil nos estabelecimentos sediados na cidade.
Os estabelecimentos que infringirem a lei serão punidos com multa no valor de R$ 2 mil reais, corrigido anualmente em 20%. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. E se a reincidência acontecer, por mais de duas vezes, no mesmo exercício, o estabelecimento terá suas atividades encerradas pelo Poder Público Municipal.
“Proibindo a comercialização dos produtos oriundos de mão-de-obra escrava ou infantil, estaremos dando um passo muito importante para combatermos esse mal que ainda é usado”, justificou o vereador.
Programa Municipal de Combate a Obesidade
Em primeira discussão, o projeto de lei nº 109/08, do vereador Dário Saadi (DEM), sobre o Programa Municipal de Combate a Obesidade. O objetivo da proposição é definir políticas de combate à obesidade e promover ações intersetoriais de informação e orientação sobre os riscos do problema, bem como incentivar o aleitamento materno, a alimentação saudável e a prática de atividade física.
As ações desenvolvidas neste Programa deverão ser articuladas ao Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), visando o diagnóstico nutricional e a assistência dietética ou dietoterápica, e as iniciativas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
As cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares que comercializem produtos alimentícios, em especial aquelas localizadas dentro das instituições de ensino públicas ou privadas, serão obrigadas a informar em tabela ao lado da estufa, balcão ou onde estejam armazenados os alimentos em exposição, o percentual de gorduras saturadas e trans, bem como o peso dos alimentos para consumo.
Denominação
Em turno único projeto do vereador Jorge Schneider (PTB) que denomina a Praça Dolival Zaneti em Campinas e do vereador Dario Saadi (DEM) que dá nome de Cesare Manfredi a ETA 4 (Estação de Tratamento de Água 4).
Medalha Carlos Gomes
O vereador Carlos Signorelli (PT) concede Medalha Carlos Gomes a Associação dos Amigos Orquestra Comunitária Campinas (AMOCAMP) e a Rodolpho Caniato;
A vereadora Teresinha de Carvalho (PSB) que concede Medalha Carlos Gomes ao
Coral Filarmônico -Maestro Rui Silva Costa, Flavio Florence de Barros - Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e Arthur Achilles D. Golçalves - Diretor da Orquesta Sinfônica Municipal de Campinas.
Diploma de Honra ao Mérito
O vereador e presidente da Câmara Aurélio Cláudio (PDT) concede Diploma de Honra ao Mérito à Niza de Castro Tank.
Medalha Exemplo Digno
Do vereador Sebastião dos Santos (PMDB) que concede Medalha Exemplo Digno a Roberto Assumpção Pimenta.
Diploma de Mérito Herbert de Souza-Betinho
Diploma de Mérito Herbert de Souza -Betinho- a Clodivaldo Luiz Ferino.
Guarda Municipal
Do Executivo, em segunda discussão, o projeto de lei n. 19/08, que cria a Corregedoria da Guarda
Municipal de Campinas e dispõe sobre o procedimento
administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal de
Campinas.
De acordo com o projeto, a função da Corregedoria será:
*apurar as infrações disciplinares atribuídas aos
servidores integrantes da Guarda Municipal;
*realizar visitas e
inspeção em qualquer unidade da instituição;
*apreciar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular dos servidores
do quadro da Guarda;
*e promover investigação sobe o Guarda Municipal, inclusive em estágio probatório, e do indicado para o exercício de chefias, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
A Corregedoria estará vinculada diretamente ao gabinete do secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por isso o corregedor será indicado por ele e nomeado pelo prefeito Municipal.
Folia de Reis
Do vereador Carlão Chiminazzo (PDT), o projeto n. 816/07, que acrescenta
parágrafos no artigo 2o, que altera a Lei n. 12.255, de 03 de
maio de 2005, oficializando e incluindo no Calendário de Eventos
do Município as “Duas Semanas da Folia de Reis”.
O projeto determina que a realização do evento contará com atividades típicas do festejo, o convite de participação de todos os grupos folclóricos ou associações existentes na cidade e a inclusão da Arquidiocese de Campinas nas programações.
Divulgação do Estatuto do Idoso
Em segunda discussão, o projeto de lei n.
865/07, dos vereadores Zé Cunhado (PDT) e Cid Ferreira (PMDB),
sobre a difusão do Estatuto do Idoso nos órgãos
de administração pública direta e indireta no
Município.
O objetivo do projeto é divulgar o Estatuto através de debates, fixação de cartazes, distribuição de cartilhas com os direitos dos idosos, entre outros, bem como desenvolver trabalhos como atividades esportivas, de lazer e demais necessidades, com o acompanhamento e coordenação de monitores especializados.
Isenção no imposto para entidades desportivas, sociais ou recreativas
Do vereador Jorge Schneider (PTB), em
segunda discussão, o projeto de lei n,
308/07, que altera a redação do artigo 7o. da lei n.
10.396/99, que concede isenção no pagamento do Imposto
Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana às entidades
voltadas às atividades desportivas, sociais ou recreativas.
O objetivo do projeto é adequar ao título de “entidades desportivas, sociais ou recreativas”, as instituições que prestam esse serviço, denominação, que atualmente, é reconhecida apenas para clubes e, dessa forma, dar o direito a essas associações de participarem dos benefícios da referida lei.
Da vereadora Leonice da Paz ( PDT), em segunda discussão, projeto de lei n. 366/07, que autoriza a Prefeitura, a construir centros de atendimento integral às pessoas idosas.
Os centros deverão contar com funcionários
especializados em atendimento geriátrico, bem como
proporcionar lazer e atividades esportivas, além de
alimentação adequada durante a sua estadia. O
funcionamento do local deverá ser em dias úteis,
considerando o sábado também, em horário
integral, sendo opcional a abertura aos domingos.
Projeto rejeitado
Em primeira discussão, o projeto de lei complementar nº 03/08, de autoria da vereadora Marcela Moreira (PSOL), que altera o inciso I e acrescenta o parágrafo 3o. ao artigo 18 da lei 8.736 de 1996, que permite a título precatório de uso das áreas públicas de lazer e das vias de circulação, para constituição de loteamentos fechados em Campinas, desde que haja o consentimento de 50% (cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) dos proprietários dos lotes inseridos na porção objeto de fechamento. A aprovação deverá ser constatada por meio de reconhecimento da firma dos requerentes.
Arquivados em primeira discussão dois projetos
O projeto de lei nº 23/08, da vereadora
Marcela Moreira (PSOL) sobre a instalação de
postos de atendimento do Procon em shoppings centers e
estabelecimentos afins e
o projeto de lei nº 785/07 do vereador Paulo Oya (PDT), que inclui no Programa de Vacinas obrigatórias para as crianças, as vacinas conjugadas contra pneumococo, varicela e hepatite A.
Texto: Huguette Gallo e Ana Carolina Barros
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
