Projeto de lei proíbe venda e propaganda de bebidas alcoólicas e cigarros
Aprovado na última quarta-feira, em primeira discussão, projeto de lei, de autoria do vereador Petterson Prado (PPS) - foto -, que proíbe a venda, o uso e propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros e semelhantes nas dependências dos estabelecimentos de ensino públicos, dos ginásios e clubes municipais.
De acordo com o projeto, a proibição alcança empresas privadas que estejam instaladas dentro dos estabelecimentos citados acima.
“Notoriamente, o cigarro e as bebidas alcoólicas, as chamadas 'drogas lícitas' são produtos que podem causar sérios riscos à saúde física e mental de seus usuários, inclusive dependência física e química, com severos danos ao indivíduo e à sociedade. Assim, este projeto foi criado com o intuito de tornar mais saudável os ambientes municipais freqüentados por crianças, jovens e adolescentes, justificou o vereador.
Na mesma reunião, mais oito projetos estiveram em pauta:
Sistema Municipal de Ofertas de Empregos
Derrubado o veto total ao projeto de lei, de autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), sobre a instituição do Sistema Municipal de Divulgação de Ofertas de Empregos por meio da colocação de painéis informativos nos terminais do Sistema de Transporte Público Urbano de Campinas.
A razão do veto foi a inconstitucionalidade do projeto.
O objetivo da proposição é aumentar a divulgação, em locais de grande fluxo de pessoas, das disponibilidades de empregos existentes nas muitas empresas agenciadoras de Campinas e região.
Segundo o projeto, a administração pública estabelecerá critérios para que essas empresas se utilizem dos espaços destinados para este fim como: os locais onde serão fixados os anúncios, o período de divulgação e eventuais cobranças de preço público para a colocação dos anúncios.
Bens dominicais
De autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão, projeto de lei que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transferindo para a classe de bens dominicais, e autoriza o poder executivo a alienar por investidura, área de viela de passagem de pedestre, localizada no bairro Santa Genebra, de propriedade da municipalidade, ao proprietário dos imóveis lindeiros.
Reserva de assento para deficiente físico em estádio de futebol
Aprovado projeto, de autoria do vereador Cidão Santos (PPS), sobre a necessidade de local específico para deficiente físico (cadeirante) em estádio de futebol.
O projeto prevê que os estádios de futebol, com capacidade para mais de dez mil espectadores, deverão possuir local específico para deficientes físicos que necessitem de cadeira de rodas para assistir o espetáculo. A quantidade de espaços reservados deverá ser de no mínimo 20 assentos por estádio.
Placas indicativas
Em primeira discussão, aprovado projeto de lei complementar, de autoria do vereador Paulo Búfalo (PSOL), que acrescenta inciso I ao parágrafo 2o. do artigo 152 da lei complementar n. 09, de 23 de dezembro de 2003.
De acordo com o projeto, a redação a ser inserida trata sobre as placas indicativas que deverão constar a seguinte frase “ Nos termos da lei municipal 10.874/2001, nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.
“Essa emenda que apresentamos ao Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município, têm por objetivo, dentro dos parâmetros da lei municipal 10.874/2001, informar à população que as obras e novas edificações no município de Campinas estão livres do amianto, bem como conscientizar a população sobre a periculosidade do uso desse produto”, justificou o vereador,
O amianto, conforme divulgado, é um produto cancerígeno e extremamente prejudicial à saúde, tanto dos trabalhadores, quanto dos usuários que o manipulam.
Instalação de bebedouro
De autoria do vereador Petterson Prado (PPS), aprovado projeto de lei complementar, que torna obrigatória a instalação de bebedouro de água potável, para fornecimento gratuíto aos consumidores, nas danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, assim como em eventos e festas realizadas no Município.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos citados devem possuir, no mínimo, um bebedouro para cada 200 pessoas previstas em sua lotação máxima. Em caso de lotação superior a 500 pessoas, deverão dispor de local apropriado, equipamentos adequados e funcionários aptos à prestação de primeiros socorros aos consumidores.
O descumprimento da possível lei, acarretará multa de uma mil Unidades Fiscais de Campinas (UFIC), atualizadas de acordo com a legislação Municipal em vigor.
Licença-maternidade
Adiado parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao projeto de Lei, de autoria dos vereadores Marcela Moreira e Paulo Búfalo, ambos do PSOL, que altera o artigo 113 da lei n. 1399/55.
Neste artigo passaria a vigorar a seguinte redação:
“À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença por 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração”.
O período da licença-maternidade atualmente no Município é de 120 dias (quatro meses).
O objetivo do projeto é garantir uma melhoria na condição pessoal das servidoras públicas para que isso se reverta em benefícios aos usuários do serviço público.
Convênio com o Ministério da Saúde
De autoria do vereador Vinícius Gratti (DEM), aprovado em primeira discussão, projeto que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério da Saúde, para disponibilizar na Rede Pública as vacinas contra o vírus HPV (Papilomavírus Humano).
O objetivo do projeto é sinalizar ao Executivo, sobre a importância da disponibilização na rede pública, das vacinas contra este vírus, uma vez que a patologia, ultimamente alcança índices alarmantes, e as vacinas contra os tipos mais agressivos do vírus, que são disseminadores do câncer de colo de útero, são fabricadas por apenas dois laboratórios e o custo é bastante elevado, sendo portanto inacessível à grande parte da população.
Fiscalização do uso de vagas
Por fim, De autoria do presidente da Câmara, o vereador Aurélio Cláudio (PDT), aprovado em primeira discussão, projeto sobre a obrigatoriedade de fiscalizar o uso de vagas destinadas aos idosos e aos portadores de deficiência em estacionamento.
De acordo com a propositura, o proprietário de estabelecimento que dispõe deste tipo de vaga, fica responsável por zelar pelo uso correto das mesmas. Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, inclusive pelo sistema 156, o uso irregular dessas vagas.
A multa, em caso de descumprimento da lei, será de 100 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), por vaga irregularmente usada. O dobro do valor será cobrado, se houver reincidência.
Texto: Ana Carolina Barros
Foto: A.C. Oliveira/CMC
