ORÇAMENTO 2009
Será votado na próxima segunda-feira, 15, às 18h, no plenário da Câmara Municipal, em segunda discussão, o projeto de lei n. 371/08, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2009.
O Orçamento prevê uma receita de mais de R$ 2 bilhões para o próximo ano, além de um maior investimento na área da saúde - eleita como prioridade da atual administração para 2009 -, cerca de R$ 650 milhões, 25,15% da receita total da administração direta.
A educação é outro setor que receberá atenção, serão reservados 28,33%, aproximadamente R$ 500 milhões, que tem como uma das principais finalidades a redução do déficit de vagas em creches, com a ampliação do número de Naves Mães.
Isenção de IPTU
De autoria do vereador Zé Carlos (PDT), em segunda discussão, projeto de lei n° 178/06, que altera dispositivo da lei n° 11.111, que dispõe sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A proposição tem por objetivo, incluir no rol das isenções, as pessoas aposentadas por outro regime previdenciário, que não seja somente oriundo do Regime Geral de Previdência Social.
Vereador Zé Carlos F: 3736-1520
Alteração da lei
Em segunda discussão, o projeto de lei n. 370/08, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei n. 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Entre as inovações, o projeto altera o dispositivo que define o responsável pelo crédito tributário como a pessoa jurídica tomadora ou intermediária do serviço, nos casos em que o prestador do serviço está estabelecido em outro município e não possui situação cadastral regular ativa no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
A mudança também enquadra contribuintes dos serviços de saúde à população ou vinculados à assistência médica e congêneres, com as definições de clínica, pronto-socorro e ambulatórios para fins de enquadramento em alíquota própria.
Por outro lado, a
alteração do inciso 4º do art. 30, estabelece a competência ao
diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias para efeito de
revisão de ofício nos lançamentos, bem como a possibilidade de
delegação de competência ao Coordenador Setorial responsável pelo
lançamento em tela. Outra importante inovação diz respeito à
aplicação de penalidades em razão de atrasos no recolhimento,
fracionado o valor da multa, que é fixa atualmente, com a imposição
da penalidade por mês ou fração de mês de atraso.
Alteração na Lei Orgânica do Município
Em turno único,
proposta de emenda à lei orgânica nº 116/07, de autoria dos
vereadores Paulo Búfalo e Marcela Moreira, ambos do PSOL, que altera
o artigo 136 da Lei Orgânica do Município.
A proposta altera o período de 120 para 180 dias, ou seja, de quatro para seis meses, da licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração da funcionária pública municipal.
“Esta proposta tem amplo amparo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nível nacional, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que conta com coleta de 200 mil assinaturas em apoio a iniciativas como essa. Em levantamento da SBP, cinco Estados e 49 Municípios já adotaram, por lei municipal ou adequação de suas respectivas Leis Orgânicas a ampliação da licença maternidade”, justificou o vereador.
Vereador Paulo Bufalo F: 3736-1380
Vereadora Marcela Moreira F: 3736- 1690
Programa de Metas
pelo Poder Público
Em turno único de
discussão, será votada a proposta de emenda à Lei Orgânica n°
120/08, de autoria do vereador Luis Yabiku (PDT), que acrescenta
dispositivo à Lei Orgânica do Município de Campinas, instituindo a
obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do programa de metas
pelo Poder Executivo.
Vereador Luiz Yabiku F: 3736- 1340
Alteração do
Regimento Interno
De autoria do vereador Luiz Yabiku (PDT), projeto de resolução n° 324/08, que altera dispositivos da resolução n ° 797, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, acrescentando o inciso XVI no artigo 41, alterando o inciso III ( Política Urbana) do artigo 41, alterando o caput e retirando a alínea f do artigo 44 (Compete à Comissão de Política Urbana) e acrescentando o artigo 56-A.
No artigo 65-A, acrescenta-se a seguinte redação:
Compete à Comissão de Meio Ambiente: opinar sobre as proposições relativas ao controle da poluição ambiental, em todos os seus aspectos, à proteção da vida humana e a preservação dos recursos naturais; atinentes ao controle, normatização e fiscalização do meio ambiente; relativas às inovações tecnológicas e o meio ambiente; referentes aos programas de gerenciamento de resíduos e relativas ao estudo do impacto ambiental.
“Com isso torna-se
imperativo o desmembramento da atual Comissão Permanente de Política
Urbana e Meio Ambiente em duas, uma específica para a Política
Urbana e outra para o Meio Ambiente “, disse o vereador.
Vereador Luiz Yabiku F: 3736- 1340
Texto: Huguette Gallo
