POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Foi adiada na reunião ordinária desta quarta-feira, 5, a votação do substitutivo total ao projeto de lei nº 874/07, de autoria do vereador Carlão Chiminazzo (PDT) - foto -, que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, definindo princípios e diretrizes.
Os resíduos sólidos têm origem nas atividades industrial, doméstica, saúde, comercial, entre outros. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água e esgoto, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável face à melhor tecnologia prática disponível.
A iniciativa tem o objetivo de melhorar os serviços prestados
na prevenção e no controle da poluição,
bem como incentivar a saúde pública e a proteção
e recuperação do meio ambiente, assegurando a sua
qualidade mediante a gestão democrática e sustentável
dos resíduos sólidos no Município de Campinas.
Arquivado I
Arquivado o projeto
de resolução nº 325/08, de autoria da vereadora
Teresinha de Carvalho (PSB), que cria página no portal da
Câmara Municipal de Campinas, na rede mundial de computadores,
dedicada a animais desaparecidos a serem adotados e os que forem
encontrados perdidos.
“Hoje a rede mundial de computadores pode ser utilizada como um instrumento poderoso de ajuda para as pessoas que perderam e querem encontrar seus animais, e também pode favorecer aqueles que querem adotar animais abandonados; esses são exemplos da importância de como a internet pode ser utilizada de forma democrática e solidária”, justificou a vereadora.
Retirado I
Da vereadora Teresinha
de Carvalho (PSB), foi retirado de pauta o
projeto de lei nº 264/08, que autoriza o Executivo a instituir
Política Municipal de Defesa dos Direitos dos Não
Fumantes.
O objetivo da iniciativa é instituir medidas proibitivas e punitivas como forma de proteção à saúde dos fumantes passivos nos ambientes fechados de qualquer natureza, especialmente os atendentes, garçons, entregadores, e músicos de bares, restaurantes e similares.
De acordo com o projeto, as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica serão responsáveis por fazer cumprir a lei, mediante a realização de inspeções e outras ações pertinentes. Os locais a serem fiscalizados deverão manter a qualidade do ar não ultrapassando o limite de 50 partes por milhão (ppm) de material particulado em suspensão no ar de monóxido de carbono proveniente de fumaça de cigarros, cachimbos, charutos ou cigarrilhas.
O descumprimento da lei acarretará em multa, a serem aplicadas da seguinte forma: a primeira será de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) e a segunda de 1.500 UFICs, esta reaplicada a cada 15 dias a partir da documentação da multa anterior. O proprietário do estabelecimento também corre o risco de ter o alvará de licenciamento cancelado.
O projeto foi retirado de pauta para ser mais discutido antes de ser votado.
Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior
De autoria do Executivo, aprovado em segunda discussão, o
projeto de lei nº 255/08, referente ao Programa de Inclusão
Social pelo Ensino Superior de Campinas (PROCAMPIS), através
de incentivos fiscais.
Segundo a proposta, o objetivo do PROCAMPIS é estimular a rede particular de ensino superior da cidade a oferecer bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes de cursos de graduação e cursos seqüenciais autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Para receber a bolsa de estudo integral o candidato deve ser brasileiro, não portador de diploma de curso superior e ter renda familiar “per capita” que não exceda a 2 salários mínimos (R$ 830,00). O perfil do candidato que receberá bolsa parcial entre 51% e 70% é semelhante ao anterior, exceto pelo renda que não poderá ultrapassar o valor de 3 salários mínimos (R$ 1.245,00). Já para bolsa parcial de 30% a 50% a renda apresentada terá que ser de até 3,5 salários mínimos (aproximadamente R$ 1.452,00).
Renda familiar mensal “per capita” é o resultado da soma da renda mensal de todos os componentes do grupo familiar, dividido pelo número dos mesmos.
O benefício fiscal, correspondente à redução do ISSQN de 5% para 2%, foi a alternativa sugerida pela propositura para que as instituições de ensino participem do projeto. No entanto, para que elas consigam a diminuição do imposto será exigido um determinado número de vagas a serem oferecidas aos estudantes, na forma de bolsas.
Redução do ISSQN para empresas de hotelaria
Em primeira discussão, aprovado o projeto de lei nº
374/08, de autoria do Executivo, que concede redução da
alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) para empresas de Hotelaria.
O ISSQN que até então é de 5%, passaria a 3%, ou seja, o benefício seria concedido após adesão, por parte das empresas desse segmento, ao Fundo de Apoio ao Turismo Municipal (TAFT), vinculado à Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo, durante o período de três anos. No entanto elas não devem apresentar débito de qualquer natureza com o Município.
A partir da adesão ao Fundo, a empresa se compromete a depositar até o décimo dia do mês seguinte ao da prestação do serviço o valor de 2% de sua receita bruta mensal.
Segundo o projeto, a implantação dessa iniciativa, ou melhor, a contribuição com o Fundo, permitirá um maior desenvolvimento das atividades turísticas na cidade, gerando empregos e renda à população da cidade.
Serviço de iluminação pública
Da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), aprovado em segunda discussão, projeto de lei nº 129/06,
que acrescenta dispositivo a lei nº 11.453, de 27 de dezembro de
2002, que institui contribuição para o custeio do
serviço de iluminação pública, na forma
do artigo 149-A da Constituição Federal.
De acordo com o projeto, será acrescentada a seguinte redação à lei: “Fica suspensa a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cobrada dos consumidores, até que seja implantada definitivamente a rede de iluminação pública no seu bairro, na sua rua, avenida ou estrada municipal”.
“Atualmente essa contribuição está sendo debitada religiosamente em nossas contas de luz, como outros serviços. No entanto, esses outros serviços ainda não conseguiram alcançar todo o Município. Várias ruas, avenidas e estradas municipais não estão sendo atendidas com a iluminação pública. Em face desse problema, apresentamos este projeto de lei, objetivando suspender temporariamente esta contribuição das residências que não são beneficiadas, para que seja corrigida a discrepância”, justificou a vereadora.
Arquivado II
Arquivado projeto de resolução
nº 89/05, da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que
acrescenta parágrafo ao artigo 102 da Resolução
nº 797, de 22 de dezembro de 2004, que trata sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Campinas.
A proposta determina que no início dos trabalhos de cada reunião ordinária sejam lidos textos da Bíblia Sagrada. Essas leituras devem ser de livre escolha e respeitando a participação de todos os vereadores, com limite de três minutos, sem direito a interpretação.
Adiado II
Adiada a votação do projeto de lei nº
316/05, da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que define medidas
contra a poluição visual no centro histórico de
Campinas: ruas, praças, avenidas e seus bens e imóveis
tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas (CONDEPACC).
De acordo com a proposta, no local só será permitida a afixação de engenhos publicitários (equipamento de comunicação visual que permita a veiculação de publicidade ou propaganda visual ao ar livre) dos tipos letreiro ou placa, pintura publicitária, relógio e termômetro. Esses por sua vez, não poderão encobrir total ou parcialmente os elementos decorativos das fachadas dos imóveis e deverão obedecer aos parâmetros determinados por lei como: letreiro paralelo à fachada deverá ser fixado no pavimento térreo; letreiro perpendicular à fachada deverá ser fixado também no pavimento térreo, afastado da fachada; pintura publicitária ou letreiro em relevo deverá ter fim exclusivo de veiculação do nome do estabelecimento, vedada a aplicação sobre a cantaria e azulejos e a interceptação de elementos decorativos da fachada.
No entanto, o projeto proíbe o uso dos seguintes engenhos
publicitários no centro histórico: backlight ou painel
luminoso; empena (painel gigante adaptado às laterais das
paredes); frontligh (painel com impressão digital em lona e
iluminação frontal); outdoor ou tabuleta; painel
eletrônico; topo (letreiro ou painel no alto de edifícios),
totem ou prima vertical e tiedro (painel multifacetado montado em
estruturas metálicas com mensagens estáticas ou com
movimento).
O projeto teve votação adiada para ser mais discutido antes de ser votado.
Arquivado III
Arquivado o projeto de lei nº 41/05, da vereadora Teresinha
de Carvalho (PSB), que institui a Campanha Publicitária de
Estímulo ao Pagamento e Renegociação de Créditos
Tributários Inscritos em Dívida Ativa de pessoas
físicas e jurídicas.
“Esta proposição visa a colaborar com a Administração Pública no sentido de ampliar a receita tributária através dessa Campanha”, afirmou a vereadora.
Retirado II
Da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), foi retirado de pauta o projeto de resolução nº 253/04, que
cria no âmbito da Câmara Municipal de Campinas, o
Programa Parlamento da Sabedoria.
O projeto foi retirado de pauta para ser mais discutido antes de ser votado.
Adiado III
Em primeira discussão, adiada votação do projeto de lei nº
469/05, da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), sobre o tempo de
espera do cliente na fila dos caixas de supermercados e hipermercados
de Campinas.
O projeto determina que a permanência dos clientes nas filas desses estabelecimentos não ultrapasse 15 minutos até o momento de registro do produto, no entanto o tempo poderá ser prorrogado por mais 10 minutos, caso outro cliente ou clientes que estejam na frente demorem mais do que o tempo estabelecido.
De acordo com a propositura, os supermercados e hipermercados deverão colocar, à vista do cliente, painel luminoso em todos os caixas, cronometrando o tempo gasto pelo atendente para registrar os produtos, mais o tempo gasto pelo cliente para efetuar o pagamento a ser liberado.
O não cumprimento da lei acarretará em punições como: advertência; multa de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs); em caso de reincidência será aplicada multa de 2 mil UFICs; suspensão temporária por 48 horas, do alvará de funcionamento; e cassação definitiva do alvará de funcionamento.
O projeto teve votação adiada para ser mais discutido antes de ser votado.
Adiados por falta de quórum:
Área de Proteção Ambiental
Também da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), em segunda discussão, projeto de lei nº 569/05,
que altera a redação do inciso V do artigo 15 da lei nº
10.850, de 7 de junho de 2001, sobre a criação da Área
de Proteção Ambiental (APA) do Município, que
regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício
de atividades pelo setor público e privado.
De acordo com o projeto, nota-se que as chuvas intensas na região de Campinas ocorrem de outubro a março. Por isso a proposta determina que a movimentação de terra (terraplanagem) deverá ter autorização prévia da Administração Municipal.
Símbolos Oficiais do Município
Projeto de lei nº
899/07, da vereadora Marcela Moreira (PSOL), sobre a regulamentação
dos símbolos oficiais do Município de Campinas.
O projeto determina que será proibido o uso de logomarcas, logotipos, slogans ou de qualquer outra forma de identificação da Administração Pública ou dos que dela façam parte nos aparelhos, obras, equipamento municipais e afins. O Executivo para esse objetivo deverá valer-se dos símbolos oficiais do Município, ou seja, o brasão e a bandeira da cidade.
Ainda segundo a proposta, fica proibida a utilização de qualquer forma de identificação que insinue semelhança ao partido político administrador.
Destinação de resíduos de amianto
Do vereador Paulo Bufalo (PSOL), projeto de lei nº 705/07, sobre a classificação
e destinação de resíduos de amianto ou asbesto e
de produtos derivados.
O amianto é classificado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como “resíduo industrial perigoso”, pois, ao ser inalado pode causar doenças como a asbestose (doença crônica pulmonar de origem ocupacional) e cânceres de pulmão e gastrointestinal. O amianto é uma fibra mineral com propriedades físico-quimícas, utilizado na fabricação de materiais como as telhas.
A proposta determina que esses resíduos sejam depositados em aterro industrial para resíduo industrial perigoso, tipo Classe 1, com base na classificação do CONAMA.
Em caso de infração, acarretará em multa de 100 Unidades Fiscais de Campinas (UFICs), se houver reincidência, o valor será dobrado e o infrator terá seu estabelecimento ou obra interditados até que se proceda com a destinação correta desses materiais.
“A Lei Municipal 10.874, proibiu a utilização do amianto em novas construções na cidade. Entretanto, como esse produto foi utilizado em larga escala por muitos anos, é comum encontrar entulhos oriundos de reformas em construções antigas contendo o amianto”, disse o vereador.
Alteração na Lei Orgânica do Município
Em primeira discussão, proposta de emenda à
Lei Orgânica nº 116/07, de autoria dos vereadores Paulo
Búfalo e Marcela Moreira, ambos do PSOL, que altera o artigo
136 da Lei Orgânica do Município.
A proposta altera o período de 120 para 180 dias, ou seja, de quatro para seis meses, da licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração da funcionária pública municipal.
“Esta proposta tem amplo amparo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nível nacional, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que conta com coleta de 200 mil assinaturas em apoio a iniciativas como essa. Em levantamento da SBP, cinco Estados e 49 Municípios já adotaram, por lei municipal ou adequação de suas respectivas Leis Orgânicas a ampliação da licença maternidade”, justificou o vereador.
Criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal
de Economia Popular Solidária
Do vereador Paulo Bufalo (PSOL), em primeira
discussão projeto de lei nº 65/05, sobre a criação
do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Economia Popular
Solidária de Campinas
A Economia Popular Solidária é um sistema ou conjunto de empreendimentos e ações que objetivam gerar condições de trabalho, renda, facilitação de crédito e consumo. Tais empreendimentos são caracterizados por buscarem a criação e recriação de postos de trabalho através da organização coletiva de trabalhadores historicamente excluídos dos mercados formal e informal.
De acordo com o projeto, entre as atividades exercidas pelo COMESC, que é um órgão de caráter deliberativo, estariam a fiscalizadora e consultiva, referentes à Política Municipal de Economia Solidária de Campinas. A proposta determina também, que a composição da entidade seja dividida entre poder público e sociedade civil.
O COMESC será composto por 24 membro titulares e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, nomeados pelo prefeito Municipal, cujos nomes deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social para publicar no Diário Oficial.
"O objetivo do projeto é qualificar, melhorar, democratizar e criar instrumento para a Política Municipal de Fomento às Cooperativas, grupos associativos e empresas de autogestão, que integram a Economia Popular Solidária de Campinas", disse o vereador.
Moções
Por falta de quórum, também não foram apresentadas moções na reunião desta quarta-feira.
Texto:Huguette Gallo
Imagem: A.C.Oliveira/CMC
