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  • 2008
  • PROJETO PROÍBE O USO DE SACOLAS PLAŚTICAS

PROJETO PROÍBE O USO DE SACOLAS PLAŚTICAS

Aprovado em segunda discussão

O substitutivo total ao projeto de lei nº 301/07, de autoria dos vereadores Antônio Flores, Zé Cunhado e Carlão Chiminazzo- na foto-todos do PDT, sobre a proibição do uso das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade de Campinas, foi aprovado em segunda discussão, na reunião ordinária desta quarta-feira, 26.

O objetivo do projeto é viabilizar ao Executivo medidas que tornem a cidade de Campinas mais limpa e dar uma destinação adequada à crescente quantidade de lixo, em especial os sacos plásticos que contaminam o ambiente, dificultam a degradação natural do lixo nos aterros sanitários, diminuindo sua vida útil e encarecendo o seu manejo.

A proposta determina que os estabelecimentos comerciais de Campinas utilizem sacos ou embalagens de origem sustentável e de fontes renováveis. Também fica vedado o uso de pigmentos para impressão das logomarcas que contenham metais pesados ou solventes de derivados de petróleo que apresentem na sua formulação componentes que comprometam o tempo de degradação no meio ambiente, ou ainda, que tenham caráter residual com potencial contaminante.

Em relação às infrações, caberá à Prefeitura Municipal de Campinas determinar, por meio de seus órgãos competentes, as devidas penalidades referentes ao descumprimento desta lei.


Poluição visual no Centro Histórico de Campinas
Adiado em segunda discussão, projeto de lei nº 316/05, de autoria da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que define medidas contra a poluição visual no Centro Histórico de Campinas em ruas, praças, avenidas e seus bens e imóveis tombados pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC).

De acordo com a proposta, no local só será permitida a afixação de engenhos publicitários (equipamento de comunicação visual que permita a veiculação de publicidade ou propaganda visual ao ar livre) dos tipos letreiro ou placa, pintura publicitária, relógio e termômetro. Esses por sua vez, não poderão encobrir total ou parcialmente os elementos decorativos das fachadas dos imóveis e deverá obedecer os parâmetros determinados por lei como: letreiro paralelo à fachada deverá ser fixado no pavimento térreo; letreiro perpendicular à fachada deverá ser fixado também no pavimento térreo, afastado da fachada; pintura publicitária ou letreiro em relevo deverá ter fim exclusivo de veiculação do nome do estabelecimento, vedada a aplicação sobre a cantaria e azulejos e a interceptação de elementos decorativos da fachada.

No entanto, o projeto proíbe o uso dos seguintes engenhos publicitários no centro histórico: backlight ou painel luminoso; empena (painel gigante adaptado às laterais das paredes); frontligh (painel com impressão digital em lona e iluminação frontal); outdoor ou tabuleta; painel eletrônico; topo (letreiro ou painel no alto de edifícios), totem ou prima vertical e tiedro (painel multifacetado montado em estruturas metálicas com mensagens estáticas ou com movimento).


Convênio com o Governo Estadual
Em segunda discussão, aprovado projeto de lei nº 386/06, de autoria do Executivo, que autoriza o Município de Campinas a celebrar convênios com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), visando à execução dos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.

A proposta tem como objetivo obter a autorização legislativa para celebrar os mencionados convênios, que abrangerão a cooperação institucional do Estado, tendo em vista possibilitar maior agilidade nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, bem como otimizar os recursos do Município.


Política Municipal de Meio Ambiente
Do vereador Marco Abi Chedid (PTB), adiado em primeira discussão, projeto de lei nº 434/06, sobre a Política Municipal de Meio Ambiente.

O objetivo do projeto é criar mecanismos de ordem política, social, econômica e jurídica a fim de possibilitar o desenvolvimento equilibrado e sustentável, bem como, a recuperação dos recursos naturais e urbanos existentes no Município.

A proposta permitirá ao Executivo agir preventivamente na preservação e recuperação dos recursos naturais e no controle da poluição ambiental, além de promover educação ambiental com mais eficiência de modo a garantir, melhor qualidade de vida da população campineira.

“O texto proposto é fruto de estudos, análise e discussões de técnicos sobre meio ambiente, notadamente os da Secretaria de Planejamento, incorporando experiências de outros entes federativos e cidades brasileiras”, justificou o vereador.


Abono assiduidade
Aprovado em segunda discussão, projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que altera a lei nº 8299, de 24 de fevereiro de 1995, que institui o abono assiduidade aos servidores e empregados Municipais, bem como conceder auxílio refeição e o vale transporte.

De acordo com a proposta, será acrescentado um inciso no texto da lei, no qual dispensa funcionários municipais do serviço, decorrente de convocação da Justiça Eleitoral, nos termos da legislação eleitoral em vigor.

Segundo a justificativa do projeto, essa medida se faz necessária para garantir a esses funcionários que não ocorra nenhum prejuízo de salários, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.


Desconto na folha de pagamento
De autoria do Executivo, em segunda discussão, aprovado o projeto de lei nº 404/08, sobre a proibição da administração pública municipal, de promover desconto na folha de pagamento de servidor, das obrigações assumidas por terceiros.

A proposta visa a aperfeiçoar as regras de crédito consignado de interesse do servidor municipal, de forma a buscar elementos para beneficiá-lo e dar atendimento às expectativas manifestadas em 2007, durante as negociações salariais com o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais. O propósito é facilitar ao servidor a aquisição da casa própria, de forma a liberar seu orçamento pessoal do encargo de aluguel mensal e possibilitar que outras obrigações contraídas a curto prazo possam ser diluídas de forma a proporcionar um prazo mais longo de pagamento e em condições de juros mais favoráveis.


Estruturação dos Conselhos Tutelares
Também do Executivo, aprovado em segunda discussão, projeto de lei nº 397/08, de autoria do Executivo, sobre a estrutura, eleição e funcionamento dos Conselhos Tutelares em Campinas.

O objetivo do projeto é aprimorar a atuação dos conselheiros tutelares, especialmente com a previsão de programa de capacitação inicial como requisito à posse e a obrigatoriedade de participação de Programa de Formação Continuada.

O projeto cria uma comissão de ética permanente, responsável pela avaliação e julgamento de reclamações decorrentes do atendimento e do funcionamento dos Conselhos Tutelares, para avaliar e melhorar a eficiência dos serviços prestados à comunidade.


Combate ao racismo
Aprovado em segunda discussão, projeto de lei nº 812/07, de autoria da vereadora Marcela Moreira (PSOL), sobre o combate ao racismo no Município de Campinas.

De acordo com o projeto, o Executivo assegurará maneiras eficazes para coibir a prática de racismo e outras formas de discriminação, através de medidas como: valorizar o negro na formação histórica e cultural do Brasil, combater idéias e práticas discriminatórias e racistas, informar que racismo é crime inafiançável, estimular a liberdade de expressão e manifestação, e promover a igualdade de oportunidades e tratamentos.

Ainda segundo a proposta, o agente público que transgredir a lei, deverá ser punido conforme a legislação em vigor. E o estabelecimento comercial, de prestação de serviços, industriais ou residenciais multifamiliares que cometerem ato discriminatório terá cancelado o alvará de funcionamento, mediante processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções legais.


Regulamentação de férias nas creches
Da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), adiado em segunda discussão, projeto de lei nº 202/06, que autoriza a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas a definir procedimentos e os critérios de funcionamento das creches municipais em regime de plantão no período de férias coletivas e nos recessos escolares.

De acordo com o projeto, os benefícios serão prioritariamente crianças em situação de vulnerabilidade social cujas mães comprovadamente trabalhem nesse período.

“Segundo dados do IBGE, somente 11,7% das crianças entre 0 a 3 anos, têm acesso às creche, e apenas 6% recebem atendimento em redes públicas”, informou a vereadora.


Política Municipal de Defesa dos Direitos dos Não Fumantes
Adiado em segunda discussão, projeto de lei nº 264/08, da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que autoriza o Poder Executivo a instituir Política Municipal de Defesa dos Direitos dos Não Fumantes.

O objetivo da iniciativa é instituir medidas proibitivas e punitivas como forma de proteção à saúde dos fumantes passivos nos ambientes fechados de qualquer natureza, especialmente os atendentes, garçons, entregadores, e músicos de bares, restaurantes e similares.

De acordo com o projeto, as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica serão responsáveis por fazer cumprir a lei, mediante a realização de inspeções e outras ações pertinentes. Os locais a serem fiscalizados deverão manter a qualidade do ar não ultrapassando o limite de 50 partes por milhão (ppm) de material particulado em suspensão no ar de monóxido de carbono proveniente de fumaça de cigarros, cachimbos, charutos ou cigarrilhas.

O descumprimento da lei acarretará em multa, a serem aplicadas da seguinte forma: a primeira será de 1 mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs) e a segunda de 1.500 UFICs, esta reaplicada a cada 15 dias a partir da documentação da multa anterior. O proprietário do estabelecimento também corre o risco de ter o alvará de licenciamento cancelado.


Alunos em sala de aula
Adiado em primeira discussão, o projeto de lei nº 330/08, da vereadora Marcela Moreira (PSOL), sobre o número máximo de alunos por sala de aula nas escolas municipais.

De acordo com o proposta, o número de alunos por sala deverá se estabelecer da seguinte forma:

  • Na educação infantil: de 4 a 11 meses, 10 crianças; de 1 a 3 anos, 15 crianças; e acima de 3 anos, 20 crianças.

  • No ensino fundamental: da 1ª a 5ª série, 25 alunos; e da 6ª a 8ª série, 30 alunos.

  • Na educação de Jovens e adultos, 35 alunos.

    “O projeto propõe que seja instituída de forma gradativa esta política, de modo que o Poder Executivo possa planejar sua implementação, garantindo nos orçamentos os recursos necessários”, justificou a vereadora.


Licença Maternidade
Adiado em turno único, parecer contrário da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 116/07, de autoria dos vereadores Marcela Moreira e Paulo Bufalo, ambos do PSOL, que altera o artigo 113 da lei nº 1.399/55.

O motivo do parecer contrário é a inconstitucionalidade da proposta, pois segundo a Consultoria Jurídica "fere a Constituição Federal".

A iniciativa altera o período de 120 para 180 dias, ou seja, de quatro para seis meses, da licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração da funcionária pública municipal.

“Esta proposta tem amplo amparo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em nível nacional, Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que conta com coleta de 200 mil assinaturas em apoio a iniciativas como essa. Em levantamento da SBP, cinco Estados e 49 Municípios já adotaram, por lei municipal ou adequação de suas respectivas Leis Orgânicas a ampliação da licença maternidade”, justificou o vereador.


Posto de apoio ao profissional taxista
Do vereador Paulo Oya (PDT), adiado em segunda discussão, projeto de lei nº 490/05, sobre a criação de postos de apoio ao profissional taxista, através do Poder Executivo, para atendimento das necessidades básicas da categoria.

Segundo o projeto, os Postos deverão ser instalados de acordo com a conveniência do Executivo em locais como: pontos de táxis, praças, calçadões etc. Além do mais, deverá funcionar durante o dia e a noite, nos 365 dias do ano.

As instalações deverão oferecer sanitários femininos e masculinos, telefone público e banco confortável com cinco lugares.


Reúso de água de chuva
Do vereador Sérgio Benassi (PCdoB), adiado em primeira discussão, projeto de lei nº 129/07, que cria o sistema de reúso de água de chuva no Município de Campinas, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais.

O projeto tem o objetivo de reduzir o consumo de água da rede pública e seu alto custo de fornecimento. “Ele ajudará a conter as enchentes, represando parte da água que teria que ser drenada para galerias e rios”, justificou o vereador.

Entende-se por uso não potável, a utilização específica para irrigação em jardins, lavagens de veículos, calçadas, abastecimento de piscinas e outras utilizações para as quais não seja necessária água potável.


Diplomas
Em turno único de discussão, aprovados dois projetos de decreto legislativo, os de nº 420/08 e 414/08, de autoria do vereador Marco Abi Chedid (PTB), que concedem Diploma de Mérito Jornalístico Bráulio Mendes Nogueira à Graça Caldas, Nelson Nadruz, Marilena Furlaneto e Sirlene Nogueira. Outro projeto de decreto legislativo nº 416/08, de autoria do mesmo vereador, concede a Medalha Carlos Gomes à Nazir Pereira e Vinícius José Geribello (Ding-Dong), também foi aprovado.


Texto: Ana Carolina Barros/Huguette Gallo

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 25/11/2008 16h55