RECICLAGEM DE LIXO TECNOLÓGICO
Aprovado em primeira discussão, na última quarta-feira, 22, projeto de lei nº 83/08, de autoria do vereador Francisco Sellin (PDT) - foto -, que cria normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
Os lixos tecnológicos são os aparelhos eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletro-eletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial e serviços, que estejam em desuso, como componentes e periféricos de computadores, monitores e televisores e produtos magnetizados.
De acordo com o projeto, os produtos e os componentes eletro-eletrônicos, devem receber um destino final adequado, que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade.
A responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzam, comercializem ou importem produtos e componentes eletro-eletrônicos.
“A situação é alarmante e
precisa ser urgentemente solucionada com uma política pública
que determine regras e procedimentos obrigatórios, sob pena de
pagarmos um alto preço diante da omissão no controle do
lixo tecnológico”, alertou o vereador.
Programa de Adoção de Praças
Públicas e de Esportes a Áreas Verdes
Em turno único, mantido o veto
total ao
projeto de lei nº 314/07, de autoria do vereador Paulo Búfalo
(PSOL), que inclui dispositivo de consulta
e participação da comunidade no artigo 6º da lei
nº 10.704/2000, que institui o Programa de Adoção
de Praças Públicas e de Esportes a Áreas Verdes
(PAPPE); estabelece seus objetivos e processos, suas espécies
e limitações das responsabilidades e dos benefícios
dos adotantes.
A razão do veto total é a inconstitucionalidade do projeto. De acordo com a Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEPLAMA), no parágrafo 1º do artigo 6º não especifica qual a área a ser abrangida pelo entorno e quais seriam os critérios para que manifestação da comunidade seja efetuada, podendo ocasionar discussões entre os moradores lindeiros à praça e outros quarteirões mais distantes, até mesmo de outros bairros, que poderiam se considerar moradores do entorno. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), também se manifestou pelo veto total, observando que a consulta dos moradores acabará por burocratizar ainda mais a adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes. Vale ressaltar que ao invés de incentivar a participação popular a fim de que a adoção seja concretizada, podendo com isso atender melhor a comunidade, ocorreria na verdade, a discórdia entre a própria comunidade.
Proibição de criadouros e abatedouros
de animais
Mantido o veto
total ao projeto de lei nº 781/07, de
autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que proíbe a instalação
de criadouros e abatedouros de animais para comercialização
de peles no Município de Campinas.
De acordo com o projeto, a fiscalização, a aplicação das penalidades, assim como os procedimentos de recolhimento e abrigo dos animais apreendidos, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Governo. Em caso de infração, implicará na apreensão definitiva dos animais utilizados e em multa no valor de mil reais por cabeça de animal apreendido.
A razão do veto é a inconstitucionalidade do projeto, pois atribui-se a fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Governo.
Segundo a Secretaria de Saúde, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, a pele é um subproduto do abate de animais de criação e por consequência, é inerente a esta atividade.
Transação Tributária por Adesão
Em segunda discussão, aprovado o
projeto de lei nº 263/08, de autoria do Executivo, que autoriza
a Transação Tributária por Adesão (TTA)
para fins de extinção de créditos tributários
imobiliários.
O projeto autoriza o Executivo a celebrar com o contribuinte, durante 90 dias contados da regulamentação da lei, o procedimento de Transação Tributária por Adesão. Em caso de pagamento em parcela única, o secretário Municipal de Finanças poderá autorizar a prorrogação do prazo estabelecido.
Segundo a proposta, a iniciativa poderá reduzir significativamente o número de processos judiciais tributários, além de facilitar e regularizar as pendências dos contribuintes com o Município, com menor custo, menor tempo e de forma desburocratizada. É importante ressaltar que a TTA não reduz os tributos.
Transferência de bens no loteamento Parque
Xangrilá
Do Executivo, aprovado em segunda discussão,
o projeto de lei nº 292/08, que desincorpora da classe de bens
públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de
bens dominicais, áreas de propriedade da Municipalidade, no
loteamento Parque Xangrilá, autorizando a venda a
proprietários lindeiros (termo utilizado para os
proprietários de imóveis localizados ao lado de vielas
destinadas a passagem de águas pluviais).
As passagens de pedestre serão destinadas a venda, através de licitação. No entanto, será determinada a servidão das vielas de passagem de águas pluviais em favor da Municipalidade.
De acordo com o projeto, a passagem representa um perigo às pessoas que buscam por ela transitar.
Dia
e Semana Municipal da Astronomia
Aprovado em primeira discussão projeto de lei nº
268/08, da vereadora Teresinha de Carvalho (PSB), que institui o
Dia e a Semana Municipal da Astronomia “Jean Nicolini”.
O Dia Municipal da Astronomia será comemorado em 2 de dezembro e a Semana na primeira semana do mesmo mês.
Jean Nicolini foi um dos precursores da Astronomia em Campinas, tendo fundado o Observatório do Capricórnio e dirigido o Observatório Municipal da cidade, que hoje leva o seu nome.
O dia 2 de dezembro, data de nascimento do imperador do Brasil D. Pedro II, foi escolhido pela sociedade Brasileira de Astronomia, por considerá-lo um grande incentivador da ciência astronômica.
Diploma de Mérito
Em turno único de discussão, foi aprovado o projeto de decreto legislativo nº 155/08, de autoria do vereador Paulo Oya (PDT), que concede o Diploma de Mérito Dr. José Emanuel Teixeira de Camargo à Laerte Antonio Machado.
Título de Cidadão
De autoria do vereador Vinícius Gratti (PDT), foi aprovado em turno único de discussão, o projeto de decreto legislativo nº 929/07, que concede o Título de Cidadão Emérito à Antonio Salvador Pedretti Neto.
Texto: Huguette Gallo
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
