Cai projeto que previa economizador de água
O empreendimento, no entanto, poderia optar por um dos sistemas de economia. O vereador lembrou que, apesar da existência de inúmeros aparelhos criados exclusivamente com a função de economizar água, o uso não é obrigatório.
O Executivo vetou o projeto dizendo que a proposta não apresentava estudos técnicos que justificassem elementos como a população fixa ou temporária superior a 250 pessoas e o consumo superior a mil metros cúbicos por mês.
A Administração alegou ainda que não havia estimativas do número de imóveis que seriam enquadrados nas condições estabelecidas no projeto e não fazia referência sobre o impacto da medida nas bacias hidrográficas.
O Executivo disse ainda que a medida iria exigir a contratação de pessoal especializado para a elaboração e/ou adequação do projeto construtivo, além não ter efeito em locais onde há eventual falta de espaço para a construção de reservatórios. O Executivo argumentou por fim, que teria de promover reestruturação de órgãos competentes, num movimento que implicaria aumento nas despesas públicas.
EMPREGO – Também na reunião desta quarta, a Câmara manteve o veto do Executico ao projeto de autoria do vereador Dário Saadi (DEM) que modificava artigo da Lei Municipal nº 13.290, que instituiu em Campinas, o Sistema de Divulgação de Ofertas de Empregos por meio da colocação de painéis informativos nos terminais do sistema de transporte público urbano.
Pela Lei 13.290, a administração pública está autorizada a celebrar convênio com sindicatos ou entidades representativas de empresas agenciadoras de empregos, para viabilizar a implantação de painéis informativos de vagas de emprego e pagaria eventuais taxas à EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A. Na alteração o convênio deveria ser realizado por intermédio da Setec e a da Secretaria de Geração de Trabalho e Renda.
Na justificativa para o veto, o Executivo informa que a nova redação incorre no mesmo defeito da lei em vigor, “ao usurpar da Setec e transferir ainda que de forma compartilhada à Secretaria de Trabalho e Renda a atribuição de viabilização da implantação e gerenciamento dos painéis informativos”. Além disso, continuou o Executivo na justificativa, a celebração desse tipo de convênio, “é de competência exclusiva da Administração Municipal”.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: A.C. Oliveira/CMC
