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  • 2009
  • Câmara derruba veto e aprova lei que permite multa em estacionamentos particulares

Câmara derruba veto e aprova lei que permite multa em estacionamentos particulares

Câmara derruba veto e aprova lei que permite multa em estacionamentos particulares

Presidente Aurélio Cláudio

Em até 15 dias deve entrar em vigor a lei de autoria do presidente da Câmara, Aurélio Cláudio (PDT) que prevê a aplicação de multa ao motorista e o recolhimento do veículo que estiver estacionado irregularmente em vagas destinadas a idosos ou deficientes físicos, em área privadas. Na noite desta segunda-feira (11/05), por unanimidade, a Câmara derrubou o veto do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT).

Com essa lei será possível, por exemplo, que  agentes de trânsito da Emdec possam atuar em estacionamentos de shopping centers, hipermercados, condomínios, universidades, entre outros. O  presidente da Casa, Aurélio Cláudio, disse que se baseou em dados técnicos quando foi defender a importância da derrubada do veto.

“Eu me baseei em dados técnicos assim como apresentei exemplos de convênios que são realizados hoje entre estacionamentos particulares e um órgão que fiscalizador para que possam estar atentos aos motoristas que não respeitam as vagas de veículos destinadas a deficientes e idosos”, disse Aurélio.

Na justificativa, o vereador lembrou ainda, que o comerciante ou prestador de serviço são obrigados por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispõe de meios para coibir o desrespeito.

Para vetar o projeto, a prefeitura argumentou que compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. E que tais competências, continua o Executivo, já foram transferidas para a Emdec. Pela proposta de Aurélio, a Prefeitura terá entre as suas atribuições, a fiscalização desses estacionamentos.

Hoje, se um motorista for flagrado usando vagas que seriam exclusivas para deficientes ou idosos em um supermercado, por exemplo, pode, no máximo, ser advertido. O dono do estabelecimento não tem poder para multar ou atuar o infrator e os agentes de trânsito do Município só podem atuar em áreas públicas. Pela nova lei, a Emdec poderia entrar no estabelecimento, aplicar a multa e proceder o recolhimento do carro. A Prefeitura, por meio de seu órgão de trânsito, é quem vai estabelecer os valores das multas.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Fotos: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 11/05/2009 21h19