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  • 2009
  • Resultado da reunião desta 2ª feira

Resultado da reunião desta 2ª feira

Resultado da reunião desta 2ª feira

Plenário da Câmara

Itens aprovados: 1, 2, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12

Itens adiados: 3, 4 e 6


Itens da reunião anterior:

adiados: 1, 2, 3 e 5

aprovados: 4, 6, 7, 9, 10 e 11

arquivado: 8


Pauta e tradução :


01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 636/09, Processo n. 198.827, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Associação Hospitalhaços”. Parecer n. 732/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito a “Associação Hospitalhaços” pelos relevantes serviços prestados junto a população de Campinas. Os Hospitalhaços surgiram de um trabalho desenvolvido na Enfermaria e UTI Pediátricas no HC da Unicamp pelo Grupo Toy, sob a coordenação de Sandro Silva no qual a figura do palhaço já era utilizada no processo de humanização do ambiente hospitalar. O grupo conta o trabalho de voluntários, propiciando ampliar o atendimento.


02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 652/09, Processo n. 199.198, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Altera a Lei n. 13.677, de 16 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Projeto de lei determina que funcionários de estabelecimentos comerciais que manipulam alimentos - restaurantes , lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias e similares – ficam obrigados a usarem máscaras higiênicas. A restrição, no entanto, se aplica apenas às áreas de manipulação e preparo de alimentos na cozinha e produção. O objetivo, segundo o legislador, é evitar a contaminação dos alimentos por meio de vírus, como o da gripe, por exemplo. A proposta prevê que os estabelecimentos passarão a ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária e caso as determinações não sejam cumpridas, os proprietários dos comércios poderão ser penalizados com multas de até 500 Unidades Fiscais de Campinas(UFICs), o equivalente a R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser lacrado.


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 674/09, Processo n. 199.577, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Disponibiliza na rede pública municipal de saúde de Campinas o tratamento de imunoterapia para rinite alérgica”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Projeto disponibiliza na rede pública municipal de saúde o tratamento para crianças e adolescentes para fins de imunoterapia para alergias de rinite alérgica. A proposta prevê também que a rede municipal deverá ofertar o serviço para pacientes provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Hoje, o serviço é realizado por clínicas particulares, em tratamento que duram até cinco anos, cuja cobrança é feita por sessão.


Incluído na pauta, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno:


04) 1° Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 124/09, Processo n. 190.749, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Altera o caput e o §2o. do artigo 136, da Lei Orgânica do Município de Campinas fixando a licença a gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 dias e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica amplia a licença maternidade para servidoras municipais de quatro para seis meses. A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora Patricia Saboya (PDT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.


05) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo n. 186/09, Processo n. 188.293, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sra. Maria Helena Cardoso”. Parecer n. 151/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o título de cidadã campineira à senhora Maria Helena Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Maria Helena disputou 153 partidas pela seleção brasileira de basquete, participou de quatro campeonatos mundiais, três edições dos Jogos Pan-Americanos (campeã em um deles, o de Cali-Colômbia, em 1971) e seis campeonatos sul-americanos. Além de ser técnica da seleção brasileira, Maria Helena dirigiu o time feminino de basquete da Ponte Preta no período de 1992 a 1995 e em 2006.


06) 2ª Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 26/09, Processo n. 184.191, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Institui a vistoria obrigatória em edificações que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 248/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 450/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 470/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 659/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.

Projeto institui a vistoria obrigatória em edificações residenciais ou comerciais, para garantir uma boa condição dos imóveis e a segurança de quem frequenta o local. Pelo projeto, qualquer imóvel, a exemplo de barracões, hangares, estádios e ginásios desportivos, prédios industriais, lojas, centros de compras, templos religiosos, clubes salões, sala de convenções, hotéis, edifícios residenciais ou comerciais, deverá passar por vistorias anuais com elaborações de laudos técnicos a respeito de suas condições de ocupação e habitabilidade. As vistorias deverão ser feitas por pessoas ou entidades especializadas, habilitadas na prestação desse serviço e com registro em órgão competente e cadastradas na Prefeitura. A não observância desta lei, implicará em advertência, na primeira constatação. Multa diária de mil UFICs até a realização da vistoria.



07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 289/09, Processo n. 190.350, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui no calendário oficial de eventos a ‘Semana Educativa Brincadeiras com pipas sem cerol ou qualquer outra linha cortante’ a ser realizada anualmente nas escolas do Município”. Parecer n. 324/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 611/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 629/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 689/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Fica instituído no calendário oficial de Município, a Semana Educativa “Brincadeiras com pipas sem cerol ou qualquer linha cortante”, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho nas escolas do municipais. A Semana deverá ser organizada pelas escolas com atividades que incluam informações e orientações a respeito do modo correto na utilização de pipas, com exposição de fotos, filmes, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros, das empresas que atuam na distribuição de energia elétrica, telefonia e TV a Cabo e também de representantes de outros segmentos da sociedade, sobre os riscos da prática. Por meio de oficinas, os programas devem ressaltar o aspecto lúdico do equipamento.


08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 519/09, Processo n. 196.157, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Academias de Ginástica e Malhação, bem como todos os estabelecimentos destinados à realização de atividades esportivas no Município de Campinas, disponibilizarem aparelho esfigmomanômetro para medição de pressão arterial e dá outras providências”. Parecer n. 667/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Academias de ginástica – bem como todos os estabelecimentos destinados à realização de atividades esportivas e congêneres em funcionamento em Campinas – ficam obrigadas a disponibilizar aparelho esfigmomanômetro – digital ou de coluna de mercúrio – para medição de pressão arterial. Os estabelecimentos deverão, ainda, capacitar pelo menos um funcionário para operação e manuseio do equipamento e atendimento aos usuários. O desrespeito à determinação pode provocar de notificação e advertência até a aplicação de multa de 1 mil UFICs (Unidades Fiscal do Município)


09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 202/09, Processo n. 188.590, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre o aproveitamento do produto resultante de extração e poda de árvores em áreas públicas do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 321/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 538/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 618/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 677/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O produto proveniente de extração e poda de árvore em área pública será destinado à utilização de forma sustentável e ecologicamente correta. Considera-se para efeito da lei, todo método e tecnologia utilizados no processo produtivo que não provoquem nenhum tipo de impacto prejudicial ao meio ambiente. Fica proibida a utilização do material coletado em quaisquer processos e procedimentos que poluam o meio ambiente através da geração de carbono. Hoje, o material resultado a poda e extração de árvores pode ser destinado a queima, num procedimento que contribui para o aumento na produção de carbônico. O projeto prevê ainda que o serviço de extração e poda poderá ser realizado por empresas ou profissionais autônomos especializados, cadastrados e credenciados pelo Poder Público


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 514/09, Processo n. 196.152, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidária em Defesa dos Direitos dos Segurados do INSS - ASSODESEG”. Parecer n. 704/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica declarado órgão de utilidade pública a Associação Solidária em Defesa dos Direitos dos Segurados do INSS. A associação tem como finalidade principal ser um centro de defesa dos segurados, lutando, entre outros, por ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas com necessidades especiais e que, muitras vezes, tiveram seus benefícios suspensos. A Associação surgiu em junho de 2008 pelas insatisfação dos segurados e acabou sendo pioneira no Brasil.

11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 548/09, Processo n. 196.841, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Denomina Praça Dr. Carlos Roberto Signorelli uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 709/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Dr. Carlos Roberto Signorelli o Sistema de Lazer 30, localizado no loteamento Swiss Park Residencial.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 612/09, Processo n. 198.250, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Denomina Professor Jorge Leme uma escola pública do Município de Campinas”. Parecer n. 712/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominado Professor Jorge Leme, a Emei Padre Anchieta II. O professor e advogado Jorge Leme nasceu em Capivari em 15 de dezembro de 1881. Trabalhou em várias cidades e Campinas entre elas. Aqui, foi um dos fundadores do Clube Campineiro de Regatas. Ele faleceu em 1973.

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13) - MATÉRIAS ADIADAS DA REUNIÃO ANTERIOR

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01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 534/09, Processo n. 196.514, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Obriga as entidades financeiras conveniadas com a Prefeitura Municipal de Campinas com o propósito de conceder crédito consignado aos servidores municipais ativos e aposentados, a fornecer anualmente no mês de janeiro, extrato do andamento das parcelas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Projeto obriga as entidades financeiras que mantém convênio com a Prefeitura e o Camprev para o fornecimento de crédito consignado a servidores municipais, a oferecer extrato contendo o número de parcelas pagas. De acordo com o projeto, o fornecimento deverá se dar anualmente, todo mês de janeiro. O extrato deverá conter o número do contrato, saldo e parcelas restantes, além do valor com desconto para quitação não compulsória e antecipada das parcelas. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende assegurar aos servidores da ativa e aposentados, o acesso às informações básicas para o controle do andamento de seus descontos nos holerites, bem como a forma de antecipação de pagamentos com o devido desconto. O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento. Isso significa que o trabalhador recebe seu salário já descontado da prestação devida do banco.


02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 380/09, Processo n. 191.450, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Obriga os estabelecimentos comerciais de grande porte no âmbito do Município de Campinas, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O projeto define que os estabelecimentos comerciais de grande porte ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo considerado razoável – que em dias normais seria de, no máximo 40 minutos e 60 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. De acordo com o parlamentar, o projeto tem como objetivo reduzir as filas em supermercados, magazines, etc. Os estabelecimentos têm prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adequar. O não cumprimento será punido com advertência, multa de 500 UFICs e, em seguida, 100 UFICs; suspensão temporária (72h) do alvará de funcionamento e a cassação definitiva da licença.


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 372/09, Processo n. 191.442, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária e ofertará incentivos fiscais às empresas da cidade para práticas de ressocialização profissional no interior das unidades prisionais do Município e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Administração Penitenciária e poderá oferecer incentivos fiscais às empresas da cidade para a adoção de práticas de ressocialização profissional no interior das unidades prisionais. A partir da assinatura do convênio, a municipalidade abrirá cadastramento para que as empresas com sede em Campinas possam apresentar propostas para usarem mão-de-obra dos detentos nas unidades prisionais. A regra vale também para a Fundação Casa e o sistema prisional feminino.


04) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 109/09, Processo n. 187.191, de autoria dos Srs. Vereadores Leonice da Paz e Jairson Canário, que “Dispõe sobre a campanha continuada de combate à violência contra a mulher no Município de Campinas”. Parecer n. 222/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 347/09, da Comissão de Política Social,favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 550/09, da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 619/09, da Comissão da Mulher, favorável. Parecer n. 699/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

São objetivos da campanha, a divulgação de leis que garantam o proteção e integridade de mulher, em especial da Lei Maria da Penha. A campanha deverá divulgar todas as formas de violência doméstica, social e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, deve divulgar os equipamentos de apoio e amparo a mulheres vítimas de violência; identificar os fatores que dão origem à violência e a conscientização da população para denunciar esse tipo de crime. De acordo com dados da ONU, 25% das brasileiras são vítimas constantes de violência no lar. Em apenas 2% dos casos, o agressor é punido e, em cerca de 70%, esse agressor é o marido ou o companheiro.


05) 2ª Discussão e Votação, com emenda, adiadas, do Projeto de Lei n. 73/09, Processo n. 186.286, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Disciplina a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes, exercida por profissionais autônomos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 111/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 178/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 399/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto de lei pretende disciplinar a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes na cidade. O autor justifica a proposta dizendo que a legislação para o setor foi elaborada no início da década de 80 do século passado e desde então não recebeu atualização. O objetivo é ordenar o setor e abrir a possibilidade de fiscalização para cargas de até 10 toneladas. No projeto, os profissionais deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Transportes. Após apresentarem a documentação necessária, eles terão uma autorização pelo prazo de 10 anos, com renovação anual. Além disso, o autônomo ficará responsável por fazer seguro dos bens transportados sob sua responsabilidade. O parlamentar lembra que, hoje, se algum cliente é prejudicado por danos provocados pela transportadora – seja ele empresa ou profissional autônomo – não existe meio legal para requerer indenização, por exemplo.


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 230/09, Processo n. 189.184, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, de pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos”. Parecer n. 432/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 598/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 650/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, as pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos, terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, e serviços e similares. O legislador explica que com a proposta, pretende estimular a doação de órgãos e tecidos, providência que pode salvar vidas e que ainda é muito pouco realizada no Brasil.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 491/09, Processo n. 195.529, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 722/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Estabelecimentos que comercializam água mineral, ficam obrigados a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico, com os seguintes dizeres: Lei Municipal …. “Consumidor: Verifique a data de vencimento no fundo da embalagem do vasilhame garrafão plástico retornável. A data limite é de três anos de vida útil contados da data da fabricação” . O aviso deve ser colocado em local visível e de fácil acesso aos consumidores


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 584/09, Processo n. 197.878, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui no Município, o Dia do Pesquisador Científico, a ser realizado anualmente, no dia 15 de fevereiro, e dá outras providências”. Parecer n. 723/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica instituído o Dia Municipal do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro. A data da comemoração é uma homenagem a Galileu Galilei – notável pesquisador nascido em Florença-ITA, em 15/02/1564.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 474/09, Processo n. 194.852, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição do Dia de Nelson Mandela no Município de Campinas”. Parecer n. 708/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica instituído em Campinas o Dia de Nelson Mandela, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho. Nesta data ficam os cidadãos campineiros estimulados a dedicarem 67 minutos às ações de solidariedade, proteção infantil e luta contra a discriminação. A proposição tem como objetivo homenagear aquele que, há 67 anos, vem sendo um dos maiores líderes da luta contra a discriminação racial e no combate contra o regime do apartheid da África do Sul.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 544/09, Processo n. 196.688, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Denomina Praça Dionéia Lourdes Bolsonaro Bueno uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 713/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Dionéia Lourdes Bolsonaro Bueno, a Praça do loteamento Residencial Parque Fazenda.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 607/09, Processo n. 198.245, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Denomina Praça Roberto Geremonte uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 715/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Roberto Geremonte, o Sistema de Lazer 41, localizado no loteamento Swiss Park Resiencial.

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Moções:

Na mesma sessão, sete moções foram aprovadas. De autoria do vereador Arly de Lara Rômeo (PSB), apelando ao Ministro da Previdência Social, e ao presidente do INSS para realização de Conferência Nacional sobre Previdência Social. O objetivo é discutir denúncias de boletins de ocorrência contra os maltratos dos peritos aos segurados.

sellinDo líder de governo da Casa, vereador Francisco Sellin (PDT), apoiando o projeto de lei sobre regulamentação da profissão do cerimonialista. A proposta está tramitando no Congresso Nacional. Também de Sellin, outra moção repudia a cobrança de tarifa de pedágios para motocicletas. De acordo com a moção, desde o último dia 21, começou a operar as novas praças de pedágio na Rodovia Dom Pedro I, com pagamento de tarifa sendo feito nos dois sentidos nas praças de Igaratá e Atibaia.”Não bastasse o absurdo do aumento devido a criação de novas praças de pedágio na Rodovia Dom Pedro I, começa também a cobrança de tarifa de pedágio de motocicletas”, defendeu Sellin - foto.

De autoria do vereador Paulo Oya (PDT), aplaudindo os organizadores e participantes do XX Congresso Brasileiro de Clubes. O evento aconteceu entre os dias 31 de outubro e 02 de novembro no The Royal Palm Plaza Hotel.

Do petista Josias Lech, aplaudindo o projeto “Ativação” da Polícia Militar, Conseg Centro, Associação dos Idosos de Campinas e comunidade, com a finalidade de promover atividades físicas como forma de prevenção e redução de doenças relacionadas ao sedentarismo, principalmente aos idosos. O evento acontece toda terça-feira, das 8h às 10h.

De autoria do vereador Paulo Oya (PDT), outra moção aprovada aplaude a União Nacional dos Estudantes (UNE) pelo apoio a estudante de turismo Geyse Arruda, que, de acordo com a moção, foi hostilizada por estudantes da Uniban, por usar um vestido curto.

E de autoria do vereador Professor Alberto (DEM), a moção repudia a Câmara de Deputados pela aprovação do texto da PEC dos precatórios – ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos , a ação é transformada em precatório, e a partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor.



Tradução e texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Fotos: A.C. Oliveira/ CMC





Publicada em 6/11/2009 15h34