Câmara mantém veto e projeto de isenção de IPTU é barrado
Numa votação apertada, que terminou com o placar de 16 a 13, a Câmara Municipal manteve nesta segunda-feira (04/05) o veto do Executivo ao projeto do vereador Dário Saadi (DEM) que pretendia corrigir uma distorção provocada pelo programa municipal de combate à dengue e que acabou gerando aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de ferros-velhos e desmanches em Campinas.
De acordo com a legislação em vigor, estes estabelecimentos têm por obrigação cobrir o estoque para evitar o desenvolvimento de criadouros do mosquito Aedes Aegypt e, assim, evitar que os locais acabem contribuindo para a proliferação da dengue - doença que em 2007 atingiu a maior incidência em Campinas, registrando perto de 10 mil casos.
“Para atender à lei municipal, os comerciantes tiveram de aumentar a área coberta dos estabelecimentos e, com isso, tiveram o valor do IPTU reajustado em quatro, cinco vezes. É que a Prefeitura entende que área coberta significa área construída”, dizia o vereador. Para eliminar o problema, Dario Saadi sugeriu que essas áreas cobertas fossem consideradas “de interesse da saúde pública”.
Segundo o projeto, a área de cobertura será incorporada na planta como área cadastrada, não podendo ser considerada como área construída para fins de cálculos do IPTU e Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil. E no caso de mudança na destinação da área ou da atividade do estabelecimento, resultará na perda imediata da classificação do imóvel, sendo incorporada como área construída sujeita à tributação.
A tese do Executivo, no entanto, foi a vencedora. O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) havia vetado parcialmente a lei. Na verdade, o Executivo vetou o artigo 2º da proposta com seus dois parágrafos que falam exatamente da cobrança do IPTU sobre as áreas construídas para a cobertura dos materiais armazenados nesses estabelecimentos.
Na justificativa o governo alegou que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Assim, “toda e qualquer benfeitoria (as coberturas) que se incorpore definitivamente ao solo, e que não possa ser removida sem causar destruição, modificação, fratura ou dano é relevante para a determinação do valor venal do imóvel, e a sua apresentação não pode ser mitigada, sob pena de descaracterizar a própria base do imposto.”
O Executivo alegava ainda que o artigo vetado define a renúncia de receita, o que não pode ser de iniciativa do legislador.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: AC. Oliveira/CMC
