Resultado da votação desta 2ª feira (17/08)
Itens aprovados: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
Item adiado: 6
Pauta e Tradução da 46ª Reunião Ordinária
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 486/09 - Processo n. 195.099, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence ao Sr. Getúlio Gaudielei Grigoletto”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedida medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence”, a Getúlio Gaudielei Grigoletto, pelos relevantes serviços prestados a Campinas. Nascido na cidade, Getúlio é considerado um dos mais completos artistas das artes visuais – além de fotógrafo, é desenhista, cenógrafo, diretor de teatro e roteirista de cinema. Foi um dos fundadores da tradicional Feira de Artesanato de Campinas – a chamada Feira Hippie.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2244/09, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 473/09 - Processo n. 194.851, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede a Medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence ao Sr. Edvaldo da Silva Alves”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedida medalha de Mérito Fotográfico Hércules Florence”, a Edvaldo da Silva Alves, pelos relevantes serviços prestados a Campinas. Natural de Mandaguari-PR, acabou sendo registrado em Campinas onde vive desde então. Apesar da infância humilde, sua determinação o ajudou a conquistar metas. Iniciou sua vida profissional como guardinha da Sanasa, passando a escriturário, datilógrafo, auxiliar de fotógrafo e fotógrafo. Em março de 1982, aos 16 anos, inaugurou o “Espaço Cultural Sanasa”.
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 471/09 - Processo n. 194.849, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem refeição para pronto consumo em disponibilizar para os clientes, produto asséptico na forma que especifica e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Estabelecimentos comerciais que servem refeição para pronto consumo ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel para assepsia dos clientes. O álcool deve ser acondicionado em recipiente instalado em local de fácil acesso A regra vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias, bares, lanchonetes e similares. Os comerciantes terão prazo de 30 dias para se adequarem à nova regra, a partir da data da publicação da lei.
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 484/09 - Processo n. 195.097, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a disponibilização de canal telefônico específico para recebimento de denúncias de violação à Lei Estadual n. 13.541/09 – Lei Antifumo”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto prevê a criação de um telefone exclusivo para receber denúncias de violação da Lei Antifumo, que entrou em vigor em todo o estado de São Paulo em 07 de agosto. A proposta prevê que a Prefeitura deve disponibilizar o número de telefone para receber denuncias contra bares, restaurantes e estabelecimentos responsáveis por eventos públicos que não se empenharem em coibir o consumo de tabaco. Pelo projeto, a linha telefônica será disponibilizada pela Prefeitura que receberia essas ligações e repassaria à vigilância sanitária. Ainda de acordo com a proposta, todos os estabelecimentos devem fixar em local visível, obrigatoriamente, um cartaz informando o número do Disque-Denúncia Antifumo. Caso isso não ocorra, o local será multado em 250 unidades fiscais do município, o que equivalente hoje a R$ 500,00. A Lei proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Isso vale para o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, entre outros. A criação de fumódromos também estão proibidos, assim como em locais fechados ou parcialmente fechados, em que haja divisória, teto, telhado, ainda que provisórios. Só é permitido o fumo ao ar livre ou dentro de casa. Ainda são citados na Lei os ambientes de trabalho, cultura, lazer, áreas de condomínios, teatros, cinemas, entre outros.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 55/09 - Processo n. 185.865, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino no Município disponibilizarem a carteira escolar inclusiva e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Educação, Cultura e Esporte e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto obriga estabelecimentos de ensino do Município a disponibilizarem a carteira escolar inclusiva. De acordo com o projeto, a regra vale para escolas do ensino público e particular, sejam do ensino fundamental, médio ou superior. Os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar em cada sala de aula, o número de carteiras escolares inclusivas necessárias de acordo com a quantidade de estudantes com deficiência. Os equipamentos deverão seguir os padrões a serem definidos pelos técnicos da área e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os estabelecimentos deverão se adaptar à norma num prazo de 90 dias a contar da publicação da lei e o descumprimento acarretará autuação, com penalidades que vão de advertência por escrito, suspensão e até cassação de alvará de funcionamento.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 536/04, Processo n. 134.246, de autoria das Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação, que “Aprova o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente às Contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício financeiro de 1998, Processo n. 5457/026/98”.
Fica aprovado parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas da Prefeitura Municipal de Campinas no exercício financeiro de 1998. O Tribunal ofereceu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele exercício, cujo prefeito era Francisco Amaral.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 267/09 - Processo n. 189.740, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a divulgação do número do telefone do Disque Denúncia Estadual - 181”. Parecer n. 323/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende ampliar a divulgação do número do telefone Disque Denúncia Estadual – o 181. A proposta prevê que os veículos do Sistema de Transporte Coletivo de Campinas, ficam obrigados a divulgar o número do telefone. A divulgação será feita por meio de cartazes a serem afixados na parte traseira e dentro dos veículos, em local visível.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 264/09 - Processo n. 189.737, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Programa Municipal de Orientação Nutricional e dá outras providências”. Parecer n. 410/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituído no Município, o Programa Municipal de Orientação Nutricional. O programa compreenderá das seguintes ações:
A- Elaboração de cartilha com orientação sobre o valor calórico dos alimentos, recomendação de dietas para as várias faixas etárias e orientações sobre confecção e aproveitamento dos alimentos.
B – Realização de palestras e orientações individuais por nutricionistas ais usuários das Unidades Básicas de Saúde.
C – Inclusão de informações sobre hábitos alimentares saudáveis no currículo escolar.
Na justificativa, o legislador lembra que a obesidade no Brasil já é uma questão de saúde pública. Ele lembra que 15% dos adolescentes brasileiros estão com sobrepeso, sendo que 10% deles já são considerados obesos. A obesidade infantil, segundo ele, aumentou cinco vezes nos últimos 20 anos.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 270/09 - Processo n. 189.743, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui a Semana Educativa de Conscientização sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças transportadas em veículos”. Parecer n. 313/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto fica instituída a semana educativa de conscientização sobre o uso correto dos chamados “dispositivos de retenção para crianças” – que são as cadeirinhas onde os bebês são colocados quando transportados em veículos de passeio. Além das cadeirinhas, são considerados dispositivos para retenção de bebês, o cinto de segurança, o assento de elevação, o bebê conforto ou conversível. A semana pretende conscientizar pais e responsáveis sobre o uso correto dos equipamentos, através de procedimentos informativos e educativos. O objetivo é disseminar informações e reduzir os riscos de acidentes. O legislador lembra que dados do Ministério da Saúde indicam que cerca de seis mil crianças e adolescentes de 1 a 14 anos morrem e quase 140 mil são hospitalizadas por ano no País em decorrência de acidentes de trânsito. Estimativas mostram que para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Incidentes que, segundo o parlamentar, poderiam ser evitados com medidas de prevenção, como o uso adequado dos equipamentos.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 213/09 - Processo n. 188.871, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, às pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME)”. Parecer n. 434/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
As pessoas inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome) terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares do Município. Os cadastrados não ficarão sujeitos a filas normais e deverão receber recepcionadas em áreas específicas de atendimento preferencial, incluindo-se aí os serviços bancários mesmo que o doador não seja cliente da instituição bancária. O direito deverá ser divulgado em cartazes a serem afixados em locais visíveis.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 224/09 - Processo n. 189.146, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Maternidades, Hospitais e Clínicas de atendimento infantil a fixar placas com mensagem de caráter educativo para esclarecimento sobre o transporte seguro das crianças na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 290/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Ficam as maternidades, hospitais e clínicas de atendimento infantil obrigadas a fixar em locais visíveis, placas com mensagens de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto ao atendimento das prescrições relativas ao transporte seguro das crianças com os seguintes dizeres:
LEI MUNICIPAL Nº …
Proteja seu bem maior transportando a criança no banco traseiro.
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Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto ou conversível.
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Crianças de 1 a 4 anos devem ser transportadas em cadeirinha.
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Crianças de 4 a 7 anos, devem ser transportadas no assento de elevação.
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Crianças com idade acima de sete anos e meio até 10 anos, devem ser transportadas utilizando um cinto de segurança.
12) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 235/09 - Processo n. 189.189, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos disponibilizar fio dental aos clientes”. Parecer n. 349/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares ficam obrigados a disponibilizar fio dental para utilização de seus clientes. O equipamento dispensador deverá estar instalado nos sanitários. Pelo projeto, os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem a partir da publicação da lei.
13) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 244/09 - Processo n. 189.397, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências”. Parecer n. 241/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os mercados, supermercados, hipermercados e similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes. Ao infrator será aplicada multa de R$ 500,00. A multa será atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
