Lei compensa emissão de CO2
Todas as empresas e promotores que realizarem eventos em parques e praças públicas de Campinas devem, a partir de sábado (19), compensar, com o plantio de árvores, a emissão de gases que contribuem com o efeito estufa. A lei, sancionada em 2007 foi regulamentada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e publicada no Diário Oficial do último sábado.
Segundo o vereador Luis Yabiku (PDT), autor da lei, Campinas é a primeira cidade do país a possuir uma regulamentação e essa iniciativa tem como intenção fazer com que os promotores façam a compensação ambiental mesmo para eventos realizados em espaços privados.
A partir de agora, as empresas deverão apresentar, ao solicitar alvará para a realização do evento, um laudo do impacto ambiental causado, com base no cálculo de público, do uso de energia e a estimativa de veículos presentes, e a forma de compensação.
Para Yabiku, as cidades precisam agir rápido. “O aquecimento global, provocado em especial pela emissão de gases de efeito estufa, já ameaça a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública e os meios de subsistência da população, além de promover significativas alterações climáticas. Nesse contexto, os municípios desempenham papel de relevante importância na busca de políticas públicas que busquem minimizar o impacto do efeito estufa em nossas vidas”, afirmou o vereador.
A regulamentação considera eventos os shows, práticas esportivas, concertos, exposições e desfiles realizados em espaços públicos e prevê três formas de compensação do impacto. A primeira é o plantio de árvores, a segunda é a doação de mudas para a Prefeitura — que então deve fazer o plantio — e a terceira é o pagamento do valor pecuniário referentes à compensação ambiental. O valor (que depende da espécie escolhida e da quantidade) deve ser depositado no Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente.
A aprovação do laudo técnico e a definição dos locais onde as árvores deverão ser plantadas ficarão a critério da Prefeitura. Caso o plantio não seja comprovado num prazo de 30 dias após a realização do evento, os responsáveis serão punidos com o pagamento de uma “multa” equivalente ao dobro da compensação.
Segundo o vereador, é necessária a adoção de medidas que atinjam tanto os grandes emissores de gás carbônico, como indústrias e veículos, como pequenos, para que se cumpra o papel na preservação de um planeta onde todos possam viver com qualidade. “A forma mais eficaz de controlar a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera é o plantio de árvores, que absorvem o gás carbônico e renovam o oxigênio da atmosfera”, afirma.
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
