Cliente poderá decidir data de troca de produto
“O cliente tem direito de trocar o produto na data que lhe for mais conveniente. Muitas vezes ele não pode fazer isso no dia determinado pela loja e, neste caso, ele deve permanecer com um produto com problemas?”, argumentou o vereador. “Nós achamos que a partir do momento em que está aberto, o estabelecimento deve proceder a substituição”, acrescentou.
O projeto altera um procedimento que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 18 do Código as lojas têm obrigação de trocar apenas produtos com defeito, como manchas ou costuras soltas, por exemplo. A troca por numeração, cor ou modelo funciona apenas em caráter de liberalidade do comerciante e, por não ser obrigatória, a decisão da data para a troca acaba sendo determinada pelo próprio lojista. Hoje, a maior parte dos empresários permite a substituição somente como uma tentativa de fidelizar o cliente.
O vereador disse que aposta na sanção do prefeito. “O projeto esta revestido de legalidade e o prefeito deverá ser sensível, até porque, a proposta atende aos anseios da população”, afirmou. O Procon lembra ainda que toda mercadoria só poderá ser trocada se o comprador tiver a etiqueta do produto.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: A.C. Oliveira/CMC
