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  • 2009
  • Com 11 emendas, Câmara aprova nova lei dos táxis

Com 11 emendas, Câmara aprova nova lei dos táxis

A transferência de permissão – que no projeto original era proibida – acabou flexibilizada.
Com 11 emendas, Câmara aprova nova lei dos táxis

Vereadores em plenário

Com 11 emendas, a Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (09/12), em segunda discussão, a nova lei que vai regular o serviço de táxis na cidade de Campinas. De autoria do Executivo, o projeto sofreu as alterações, segundo os vereadores, a partir de sugestões feitas pelos trabalhadores e empreendedores do setor. “O espírito (da lei) foi mantido. Mas conseguimos melhorar o projeto. Acho que agora temos um projeto maduro e que atende às necessidades dos trabalhadores e da cidade”, disse o vereador Francisco Sellin (PDT), líder do governo na Câmara.

Pelo projeto aprovado, o serviço de transporte individual de passageiros será executado sob regime de permissão. A transferência de permissão – que no projeto original era proibida – acabou flexibilizada. Agora poderá ser feita, desde que atenda a critérios que venham a ser estabelecidos pelo Poder Público. Ficou definido que haverá serviço de Táxi Executivo na cidade, e que este serviço terá tarifa diferenciada, a ser determinada pelo Executivo. Essa modalidade deverá atender em frente a hotéis, aeroportos e outros locais cuja demanda justifique.

Os vereadores aprovaram ainda que as permissões do serviço de Táxi Executivo e do Táxi Acessível também poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas. A partir de agora, o permissionário poderá ter no máximo dois auxiliares, que também poderão ser empregados e todos eles, - permissionário, colaborador e empregado - deverão ser submetidos a cursos de qualificação. Os permissionários do serviço terão preferência na ocupação de eventuais novas vagas. O número máximo de táxis no município fica limitado na proporção de 1 veículo para cada 700 habitantes.

A criação de novos pontos será feita na hipótese de necessidade de extinção de um ponto já existente; necessidade de redução do número de vagas de um ponto existente e o interesse público. A lei define ainda, os preços públicos para registro e renovação, inscrição no Cadastro Municipal de Condutores e outras taxas.

Todas as permissões – sejam elas para táxi comum, executivo ou acessível - serão outorgadas a título precário (concedê-la com direito a reavê-la sem pagar indenização) e gratuito, por meio de licitação pública.

“Essa Câmara realizou hoje um grande trabalho, ao aprovar um projeto de amplo interesse social. Ao aprovar essa lei, a Câmara deu as ferramentas necessárias para que o Executivo possa fazer uma revolução no setor”, disse o vereador Josias Lech (PT). “É bom lembrar que as emendas aprovadas foram assinadas pelos 33 vereadores, num movimento histórico no Legislativo”, acrescentou.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

Foto: A.C. Oliveira/CMC





Publicada em 9/12/2009 21h06