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  • 2009
  • Edificações de Campinas poderão ter fiscalização obrigatória

Edificações de Campinas poderão ter fiscalização obrigatória

Edificações de Campinas poderão ter fiscalização obrigatória

ver. O Politizador

Foi aprovado em primeira discussão, nesta segunda-feira (01/06), o projeto do vereador Antônio Francisco – O Politizador (PMN), que institui a vistoria obrigatória em edificações residenciais ou comerciais, para garantir uma boa condição dos imóveis e a segurança de quem frequenta o local.

Pelo projeto, qualquer imóvel, a exemplo de barracões, hangares, estádios e ginásios desportivos, prédios industriais, lojas, centros de compras, templos religiosos, clubes salões, sala de convenções, hotéis, edifícios residenciais ou comerciais, deverá passar por vistorias anuais com elaborações de laudos técnicos a respeito de suas condições de ocupação e habitabilidade.

As vistorias deverão ser feitas por pessoas ou entidades especializadas, habilitadas na prestação desse serviço e com registro em órgão competente e cadastradas na Prefeitura. A não observância desta lei, implicará em advertência, na primeira constatação. Multa diária de mil UFICs até a realização da vistoria.

Durante a votação, foram aprovadas cinco emendas, de autoria do vereador Pedro Serafim (PDT), que alteram a redação de artigos do projeto. Os proprietários que antes deveriam realizar anualmente vistorias nos imóveis, pela emenda, serão obrigados a apresentar laudo técnico de vistoria. Outro artigo que especificava os locais sugeridos pela lei e suas vistorias anuais, de acordo com a emenda, determina agora que todo imóvel com área de construção superior a 400m2, que não tenha finalidade residencial, deverá apresentar laudo técnico. A outra emenda especifica que os laudos técnicos deverão ser realizados por profissional, cadastrado junto à Prefeitura e com recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A alteração no artigo 6º especifica que a Prefeitura poderá vistorias o imóvel quando julgar necessário. E por fim, a emenda ao artigo 7º, que antes previa multas, passa a prever intimação e o prazo de 60 dias para a regularização, multa de 100 UFIC's e interdição do imóvel.

De acordo com o vereador, o projeto quer evitar que acidentes como os da Igreja Renascer em Cristo, em São Paulo, e no Rodeio de Jaguariúna, aconteçam na cidade. “O projeto quer que em todo lugar que circulem muitas pessoas tenha uma fiscalização mais rígida e também que qualquer evento deverá ter um policiamento mais rígido para ter uma condição favorável de segurança para o público”, justificou O Politizador.

“O poder público tem a obrigação de zelar e fiscalizar qualquer patrimônio, seja ele público ou particular”, advertiu o vereador.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 1/06/2009 21h10