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  • 2009
  • Executivo veta texto principal da matéria sobre cobertura em desmanches

Executivo veta texto principal da matéria sobre cobertura em desmanches

Executivo veta texto principal da matéria sobre cobertura em desmanches

ver. Dário Saadi (DEM)

O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) vetou parcialmente a Lei que trata da classificação de área construída de interesse à saúde pública, para ferros-velhos e desmanches, de autoria do vereador Dário Saadi (DEM).

O Executivo vetou o artigo 2º da proposta com seus dois parágrafos que falam exatamente da cobrança do IPTU sobre as áreas construídas para a cobertura dos materiais armazenados nesses estabelecimentos. Na justificativa o governo alega que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Assim, “toda e qualquer benfeitoria (as coberturas) que se incorpore definitivamente ao solo, e que não possa ser removida sem causar destruição, modificação, fratura ou dano é relevante para a determinação do valor venal do imóvel, e a sua apresentação não pode ser mitigada, sob pena de descaracterizar a própria base do imposto.”

O Executivo alega ainda que o artigo vetado define a renúncia de receita, o que não pode ser de iniciativa do legislador.

O vereador se mostra insatisfeito com a aprovação parcial da Lei. “ O veto foi justamente no espírito da matéria e agora eu tentarei convencer os vereadores a derruba-lo”, diz.

A proposta de Saadi teve o objetivo de corrigir, segundo o autor, um erro com a exigência do Programa Municipal de Combate à Dengue que obrigou os estabelecimentos a fazer uma cobertura para seus estoques, a fim de evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.

Com isso, gerou aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de ferros-velhos, de compra e venda de sucatas e de desmanches em Campinas. Hoje, esta cobertura é considerada área construída para fins de cálculo do imposto. Na justificativa da proposta, o vereador alegou que, para atender à lei municipal, os comerciantes tiveram de aumentar a área coberta e, com isso, tiveram o valor do IPTU reajustado em alguns casos, em até 10 vezes.

No projeto esta área seria “de interesse da saúde pública” e sobre ela não deveria incidir as taxas do imposto.“Estes estabelecimentos foram obrigados a cobrir seus estoques e não seria justo que pagassem apenas por cumprir a lei”, disse.

Com o veto parcial o projeto volta para a Câmara e em plenário os vereadores podem manter ou derrubar os artigos vetados pelo prefeito.


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 31/03/2009 17h18