Executivo veta texto principal da matéria sobre cobertura em desmanches
O prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) vetou parcialmente a Lei que trata da classificação de área construída de interesse à saúde pública, para ferros-velhos e desmanches, de autoria do vereador Dário Saadi (DEM).
O Executivo vetou o artigo 2º da proposta com seus dois parágrafos que falam exatamente da cobrança do IPTU sobre as áreas construídas para a cobertura dos materiais armazenados nesses estabelecimentos. Na justificativa o governo alega que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Assim, “toda e qualquer benfeitoria (as coberturas) que se incorpore definitivamente ao solo, e que não possa ser removida sem causar destruição, modificação, fratura ou dano é relevante para a determinação do valor venal do imóvel, e a sua apresentação não pode ser mitigada, sob pena de descaracterizar a própria base do imposto.”
O Executivo alega ainda que o artigo vetado define a renúncia de receita, o que não pode ser de iniciativa do legislador.
O vereador se mostra insatisfeito com a aprovação parcial da Lei. “ O veto foi justamente no espírito da matéria e agora eu tentarei convencer os vereadores a derruba-lo”, diz.
A proposta de Saadi teve o objetivo de corrigir, segundo o autor, um erro com a exigência do Programa Municipal de Combate à Dengue que obrigou os estabelecimentos a fazer uma cobertura para seus estoques, a fim de evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.
Com isso, gerou aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de ferros-velhos, de compra e venda de sucatas e de desmanches em Campinas. Hoje, esta cobertura é considerada área construída para fins de cálculo do imposto. Na justificativa da proposta, o vereador alegou que, para atender à lei municipal, os comerciantes tiveram de aumentar a área coberta e, com isso, tiveram o valor do IPTU reajustado em alguns casos, em até 10 vezes.
No projeto esta área seria “de interesse da saúde pública” e sobre ela não deveria incidir as taxas do imposto.“Estes estabelecimentos foram obrigados a cobrir seus estoques e não seria justo que pagassem apenas por cumprir a lei”, disse.
Com o veto parcial o projeto volta para a Câmara e em plenário os vereadores podem manter ou derrubar os artigos vetados pelo prefeito.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal
Foto: A.C. Oliveira/CMC
