Lei da aplicação de multas em áreas privadas é promulgada em Campinas
A lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Aurélio Claúdio (PDT), pela qual os fiscais de trânsito poderão multar e recolher carros estacionados irregularmente em vagas para idosos e portadores de deficiência física em shoppings centers, supermercados, hipermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios ou condomínios, foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (15/05). Na última segunda-feira, dia 11, os vereadores, por unanimidade, derrubaram o veto do prefeito Hélio de Oliveira Santos. Com a publicação, caberá à Prefeitura regulamentar a Lei em 60 dias.
Aurélio conseguiu convencer os colegas parlamentares a derrubar o veto alegando que já existem convênios semelhantes no município. “Os fiscais da Emdec realizam esse trabalho no Aeroporto Internacional de Viracopos e na Unicamp através de um convênio semelhante a este que proponho”, explica. Na justificativa, o vereador lembrou que o comerciante - ou prestador de serviço - é obrigado por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispunha de meios para coibir o desrespeito.
A
partir de agora, a Prefeitura deverá realizar convênio com os
estabelecimentos, para que os agentes de fiscalização, quando
chamados, apliquem multas ou mesmo determinem o guinchamento do
veículo, tirando toda a responsabilidade do comerciante ou
proprietário do imóvel para disciplinar o uso de vagas de
estacionamento reservadas a esse especial segmento da sociedade.
Os valores das multas serão estabelecidos pela Prefeitura, que poderá utilizar os mesmos critérios previstos no Código Brasileiro de Trânsito – CBT.
Texto:
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
