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  • 2009
  • Lei da aplicação de multas em áreas privadas é promulgada em Campinas

Lei da aplicação de multas em áreas privadas é promulgada em Campinas

Lei da aplicação de multas em áreas privadas é promulgada em Campinas

Pres. Aurélio Cláudio

A lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Aurélio Claúdio (PDT), pela qual os fiscais de trânsito poderão multar e recolher carros estacionados irregularmente em vagas para idosos e portadores de deficiência física em shoppings centers, supermercados, hipermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios ou condomínios,  foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (15/05). Na última segunda-feira, dia 11, os vereadores, por unanimidade, derrubaram o veto do prefeito Hélio de Oliveira Santos. Com a publicação, caberá à Prefeitura regulamentar a Lei em 60 dias.

Aurélio conseguiu convencer os colegas parlamentares a derrubar o veto alegando que já existem convênios semelhantes no município. “Os fiscais da Emdec realizam esse trabalho no Aeroporto Internacional de Viracopos e na Unicamp através de um convênio semelhante a este que proponho”, explica. Na justificativa, o vereador lembrou que o comerciante - ou prestador de serviço - é obrigado por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispunha de meios para coibir o desrespeito.

A partir de agora, a Prefeitura deverá realizar convênio com os estabelecimentos, para que os agentes de fiscalização, quando chamados, apliquem multas ou mesmo determinem o guinchamento do veículo, tirando toda a responsabilidade do comerciante ou proprietário do imóvel para disciplinar o uso de vagas de estacionamento reservadas a esse especial segmento da sociedade.

Os valores das multas serão estabelecidos pela Prefeitura, que poderá utilizar os mesmos critérios previstos no Código Brasileiro de Trânsito – CBT.

Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 15/05/2009 16h54