Lei Maria da Penha pode ser incluída no regimento interno
A Lei Maria da Penha – que pune com maior rigor a
violência contra a mulher no ambiente familiar ou doméstico –
poderá ser incluída no regimento interno da Câmara de Vereadores
de Campinas. O projeto de inclusão do dispositivo no regimento é de
autoria do vereador Zé do Gelo (PV) e deverá ser apreciado pelas
comissões permanentes nas próximas semanas.
Zé do Gelo quer acrescentar um ítem no artigo 56 do regimento, que define as atribuições da Comissão Permanente da Mulher. O artigo é composto por seis itens – que vão da A até a letra F e pela proposta, seria acrescentada a letra “G”, que passaria a ter a seguinte redação: “assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha – a Lei Federal 11340”.
Membro titular da Comissão Permanente da Mulher, Zé do Gelo disse que sentiu a necessidade de agregar o conceito da lei ao regimento, porque a legislação federal poderá servir como uma espécie de balizador. “Acho que a lei pode ajudar muito a comissão. Nós poderemos propor políticas sugerir uma legislação mais específica sabendo que teremos a Lei Maria da Penha como um parâmetro”, disse.
Editada em 2006, a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Além disso, a partir da promulgação da lei, o agressor não pode mais ser punido com penas alternativas. A lei ainda aumentou o tempo de detenção de 1 para 3 anos e definiu medidas que podem resultar na saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
Também membro da comissão, o vereador Miguel Arcanjo (PSC) acha que a inclusão do item vai orientar melhor os trabalhos. “Com base na lei, podemos tomar decisões ou sugerir encaminhamentos. Será, para nós, uma forma de orientação”, acredita ele. Ainda não há data para a votação do projeto em plenário.
Veja quais são as atribuições da Comissão da Mulher:
O artigo 56 – Compete à Comissão Permanente da Mulher:
A – receber, avaliar e proceder a investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
B – fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher.
C – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e direitos da mulher;
D – trabalhar em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às demais comissões, especialmente quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
E – pesquisar e estudar a situação das mulheres no município de Campinas
F – dar parecer em projetos pertinentes à questão das mulheres.
Seria acrescentado o item G:
“G – assegurar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria da Penha”.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
