Motéis deverão informar clientes sobre direitos
A Câmara Municipal aprovou em segunda discussão, na reunião desta quarta-feira (30/09), projeto de autoria do vereador Petterson Prado (PPS), que obriga os motéis, ‘drive in’ e estabelecimentos do gênero a afixar placas que informem o direito do cliente receber no mínimo um preservativo e distribuir material informativo sobre doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. De acordo com o projeto, esses direitos estão previstos na Lei Estadual nº 10.931/01.
Os motéis, estabelecimentos “drive in” e similares ficam obrigados a oferecer gratuitamente no mínimo, um preservativo masculino ou feminino para os frequentadores. O estabelecimento deve colocar na porta de entrada – juntamente com sua tabela de preços – e em seus respectivos apartamentos, a seguinte advertência: “Este estabelecimento é obrigado a fornecer aos consumidores, gratuitamente, já na entrada, no mínimo um preservativo masculino ou feminino – Lei Estadual nº 10.931. Exija seu direito. Proteja-se”. Os dizeres deverão constar, obrigatoriamente em uma placa com dimensões de 50 centímetros de altura por 60 cm de largura.
Entre as penalidades para o não cumprimento da lei previstas notificação para normalização em 30 dias; multa de 100 UFICs, o equivalente a R$ 200,00; suspensão das atividades de funcionamento por 30 dias; e cancelamento definitivo do alvará.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT).
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
