Pauta da 27ª Reunião Ordinária (11/05)
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.
3.1 – Comunicados de Lideranças.
3.2 – Comunicados de Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Veto Total ao Projeto de Lei n. 712/07, Processo n. 174.238, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre aplicação de multas e recolhimento de veículos em áreas privadas que especifica e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto trata da aplicação de multas e recolhimento de veículos estacionados ou conduzidos irregularmente em áreas privadas. A proposta autoriza órgãos municipais de trânsito a fiscalizar, multar e recolher veículos que, por exemplo, estejam estacionados em áreas específicas, como vagas para idosos ou deficientes físicos demarcadas em áreas particulares como shopping centers, hipermercados, supermercados, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos, estádios e condomínios. Hoje, se um motorista for flagrado usando vagas que seriam exclusivas para deficientes ou idosos, podem, no máximo, ser advertidos. O dono do estabelecimento não ter poder para multar ou atuar. Pela proposta, a Emdec poderia entrar no estabelecimento, aplicar a multa e proceder o recolhimento do carro. A Prefeitura, por meio de seu órgão de trânsito, é quem vai estabelecer os valores das multas. Na justificativa, o vereador lembra que o comerciante ou prestador de serviço são obrigados por lei a instalar vagas para idosos ou deficientes, mas não dispõe de meios para coibir o desrespeito. O veto tem dois motivos, segundo explica o Executivo. 1: Compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. E que tais competências, continua o Executivo, já foram transferidas para a Emdec.
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Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1278/09, devidamente aprovado:
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 206/09 - Processo n. 188.864, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação”. Parecer n. 197/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado, através da Secretaria de Habitação, necessário para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal. A proposta tem como objetivo partilhar orientação e apoio técnico nas ações municipais de regularização de parcelamento de solo e de núcleos habitacionais. O programa está sendo implementado entre o governo e 47 municípios e deverá beneficiar cerca de 83 mil proprietários de imóveis irregulares serão beneficiados. Os acordos formalizam a adesão dos municípios ao programa, que pretende regularizar moradias de mais de 800 mil famílias em todo o Estado. Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o comprador torna-se de fato o proprietário do imóvel. Além dessa garantia, com o bem regularizado e registrado o cidadão tem acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Para facilitar a regularização dos imóveis de interesse social, o Governo do Estado reduziu o custo do registro de imóveis. Por meio do Cidade Legal, instituído em agosto de 2007, a Secretaria da Habitação auxilia e apóia tecnicamente as prefeituras na regularização e registro dos núcleos habitacionais, públicos ou privados.
03) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei Complementar n. 11/08 - Processo n. 183.839, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Complementar n. 15, de 27 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município”. Parecer n. 06/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 38/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 107/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 154/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto altera a redação do artigo 101 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Plano Diretor. Ela altera o artigo que define o prazo para que os Planos Locais de Gestão sejam encaminhados para a apreciação da Câmara de Vereadores. Pela nova redação, os planos poderão ser encaminhados até dezembro de 2009. O prazo anterior era dezembro de 2008. Na justificativa, o Executivo informa que a mudança de prazo é fruto de consenso entre a Prefeitura e o Conselho da Cidade e tem como objetivo adequar a capacidade de trabalho da Secretaria de Planejamento às demandas referentes aos planos, com vistas ao máximo alcance dos padrões de qualidade e de eficácia. Os Planos Locais de Gestão vão definir as características de cada uma das nove macrozonas em que a cidade foi dividida e determinar o ordenamento que cada uma deve ter. Cada alteração terá, necessariamente, de passar por audiências públicas com a participação popular. Pela lei de 2006, os nove planos locais seriam elaborados na seguinte ordem: macrozona 5, macrozona 7 e em seguida viriam as macrozonas 9, 6, 8, 2, 4, 1 e 3.
04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 247/08 - Processo n. 181.036, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir a disciplina de Meio Ambiente na grade curricular do Ensino Fundamental no Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 640/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 70/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 112/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 156/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica o Executivo autorizado a incluir a disciplina de Meio Ambiente na grade curricular do ensino fundamental nas escolas do município de Campinas. De acordo com o legislador, é necessário fortalecer a consciência social das pessoas e principalmente das crianças e adolescentes sobre a necessidade da preservação da natureza. A disciplina terá caráter inter e multidisciplinar e deverá estar presente em todo o processo educativo. As abordagens conceituais e as atividades práticas da Educação Ambiental deverão perpassar os conteúdos programáticos de todos os componentes curriculares.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 211/08 - Processo n. 180.204, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Ufólogo e dá outras providências”. Parecer n. 518/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 654/08, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 715/08, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 155/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído o Dia Municipal do Ufólogo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. De acordo com o legislador, a data já é consagrada internacionalmente para as comemorações do Dia da Ufologia – ramo do conhecimento que estuda os fenômenos aéreos e não aéreos relacionados com inteligências extraterrestes. O vereador justifica a proposta dizendo que é preciso dar maior importância a esses profissionais e estudiosos, “muitas vezes perseguidos pelos governos de vários países do mundo ou discriminados por setores da mídia conservadora e retrógrada”.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 09/09 - Processo n. 184.173, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Dispõe sobre publicidade de contratos pela rede de computadores Internet, e dá outras providências”. Parecer n. 135/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o Poder Executivo deverá publicar, pela internet, no sítio específico da Prefeitura Municipal, a íntegra dos contratos, convênios, acordos e seus respectivos aditamentos. Serão incluídos no sítio de que trata o artigo acima: no prazo de 60 dias, os contratos já assinados quando da publicação desta lei, firmados a partir do exercício de 2007. No prazo de 10 dias, a contar de sua assinatura, os contratos assinados a partir da data da publicação desta lei. Quando do encerramento do contrato, deverá ser incluída a data desse evento, no prazo máximo de cinco dias. Ficam obrigadas a atender à determinação as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista pertencentes ao Município. Além disso, deverá constar do Diário Oficial do Município de Campinas, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso às informações de que trata esta lei, sem prejuízo de outros veículos de informação. A medida, segundo o legislador, visa da maior publicidade aos instrumentos assinados pela Prefeitura a empresas controladas pelo Município.
07) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 15/09 - Processo n. 184.179, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar no portal de sua página eletrônica na rede mundial de computadores (Internet) um link exclusivo para o Meio Ambiente na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 101/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pela proposta a ser votada, o Executivo fica autorizado a dispor em sua página na internet um link exclusivo ao meio ambiente. Nesse espaço, deverá constar informações e orientações no cultivo de plantas, além de um atlas ambiental da cidade contendo parques, bosques, jardins, lagos e lagoas. O link conter ainda informações sobre qualidade do ar, água, solo e biodiversidade, além de divulgar campanhas, cursos, palestras e projetos para o desenvolvimento sustentável. Deve constar também dados sobre o estoque e espécies de plantas no viveiro municipal e as ações governamentais ao meio ambiente no município e as ações das Organizações Não Governamentais.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 258/08 - Processo n. 181.133, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin que “Autoriza o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente, a substituir as unidades semafóricas na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 605/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 699/08, da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 191/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 157/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto autoriza o Executivo Municipal a substituir as unidades semafóricas convencionais do tipo eletro/eletrônico/mecânico por semáforo inteligente, com contador regressivo de tempo para pedestres e motoristas visualizados em mostrador digital. A proposta prevê que as unidades semafóricas convencionais devem ser trocadas no prazo máximo de quatro anos, iniciando-se o trabalho de substituição pela região central da cidade. De acordo com a justificativa do legislador, a implantação do dispositivo controlador de fluxo de veículos proporciona aos motoristas e pedestres maior segurança, uma vez que terão conhecimento do tempo de espera para avançar, seja na via, seja na travessia de pedestre. Para o vereador, o semáforo inteligente vai inibir ainda a prática de alguns motoristas de avançar sob sinal amarelo, já que o mostrador de tempo de espera será visualizado pelo pedestre.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 184/09, Processo n. 188.291, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sra. Cláudia da Silva Rei”. Parecer n. 150/09, da Comissão de Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o título de Cidadã Campineira à Cláudia da Silva Rei. Formada em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas de São Paulo), assumiu o cargo de diretora-superintendente da TVB Emissoras afiliadas ao SBT em Campinas e Santos em 2003. Participa do Grupo Sol Panamby, dos empresários Alaíde e Orestes Quércia, desde 1994.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 121/09, Processo n. 187.419, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Antigomobilismo de Campinas”. Parecer n. 159/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica Declarado órgão de utilidade pública municipal a Sociedade de Antigomobilismo de Campinas – entidade iniciada em 1997 e que teve sua fundação oficializada em junho de 2003. O Clube é filiado à Federação Brasileira de Veículos Antigos, credenciada para a emissão de placas e documentos “placas pretas”, automóveis de coleção, que certifica se as peças estão dentro dos padrões de originalidade. Sociedade sem fins lucrativos, que tem por objetivo preservar a cultura e a história do desenvolvimento da indústria automobilística no Brasil.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 170/09 - Processo n. 188.236, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Casa de Amparo Amor e Vida a Pessoas com Câncer - CAVIPEC”. Parecer n. 158/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica
declarado órgão de utilidade pública municipal a entidade “Casa
de Amparo Amor e Vida à Pessoa com Câncer”. Fundada em 2007, a
unidade Campinas da Casa (localizada na Rua Visconde de Taunay, 152,
na Vila Itapura) tem como finalidade o desenvolvimento e
implementação de programas de atendimento a pacientes carentes
portadores de câncer e também seus familiares, na cidade e região.
O grupo desenvolve ações que visam orientar e capacitar pacientes
e/ou familiares, além de oferecer apoio psicológico e terapia
holística, orientação jurídica, nutricional, dispensação de
suplementos alimentares e medicamentos.
12) Discussão e Votação da Ata.
