Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira

Resultado da votação desta segunda-feira

Resultado da votação desta segunda-feira

Plenário

Itens aprovados: 1, 5, 8, 9, 10, 11 e 12
Itens adiados:
2, 3 e 7
Item rejeitado: 4
Mantido parecer contrário:
6

Pauta e Tradução :


01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 55/09 - Processo n. 185.865, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino no Município disponibilizarem a carteira escolar inclusiva e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Os estabelecimentos de ensino público e particular em Campinas, sejam do ensino fundamental, médio ou superior, ficam obrigados a disponibilizar em cada sala de aula, o número de carteiras escolares inclusivas necessárias de acordo com a quantidade de estudantes com deficiência. As carteiras deverão seguir os padrões a serem definidos pelos técnicos da área e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os estabelecimentos deverão se adaptar à norma num prazo de 90 dias a contar da publicação da lei.


02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 57/09 - Processo n. 185.867, de autoria do Sr. Vereador Professor. Alberto, que “Dispõe sobre a criação do Programa Passeio Cultural destinado aos alunos das escolas públicas municipais e dá outras providências”. Parecer n. 57/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 214/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 338/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 456/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O poder executivo fica autorizado a criar o Programa Passeio Cultural que deverá preparar e fornecer às escolas roteiros contendo a indicação de instituições mais significativas para o passeio, como centros culturais, teatros municipais, igrejas históricas, câmara e prefeitura municipal. Deve, ainda, fornecer transporte e alimentação em quantidade adequada, assegurar que tenham, além de professores, o acompanhamento de especialistas para guiar os alunos e prestar informações sobre os locais visitados. O poder executivo poderá, ainda, realizar convênios com instituições culturais e empresas transportadoras para a manutenção dos veículos usados nas visitas.



03) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 108/09 - Processo n. 187.190, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Revoga a taxa de combate a sinistros, instituída pela Lei n. 6.361, de 26 de dezembro de 1990 e trata outras providências”. Parecer n. 190/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto de lei trata da extinção em Campinas da taxa de combate a sinistro, popularmente conhecida como taxa de combate a incêndio, criada em 1990. O legislador alega que atualmente, a única atividade de prevenção e combate de incêndio no município, é realizada pelo Corpo de Bombeiros, que é um órgão do Governo do Estado. O parlamentar ressalta ainda que mesmo que haja acordo entre a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros, o convenio é inconstitucional e fere o código tributário. A taxa anual é paga em cota única ou em até 10 parcelas junto com o IPTU, e tem como critério de rateio a área construída e a classificação de risco que se divide em: baixo risco (com valor de 1,10 UFIC's por metro cúbico); médio risco (com valor de 1,65 UFIC's por metro cúbico) e alto risco (com valor de 2,20 UFIC's por metro cúbico). A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC's) equivale à R$2,00 e só ficam isentos da cobrança os templos religiosos.



04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 148/09 - Processo n. 187.841, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a inexistência de exigências de distância mínima entre residência e escola e de horário de utilização do benefício do passe escolar, através de acréscimo de parágrafo único ao artigo 2° da Lei n. 9788, de 02 de julho de 1998, que Autoriza o Poder Executivo a conceder redução da tarifa de transporte coletivo urbano municipal aos estudantes de 1° e 2° graus e de cursos profissionalizantes do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 379/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto exingue a exigência da distância mínima entre a residência e a escola e a limitação de horário para uso do passe escolar. A proposta acrescenta parágrafo à lei que prevê que o benefício do passe deve ser concedido independentemente da distância entre a residência do beneficiado e a escola frequentada e pode ser exercido em qualquer horário e dia da semana. Na justificativa, o parlamentar argumenta que ao conceder o passe escolar com desconto de 60% garante maior acesso aos alunos de baixa renda, mas não pode ser restritivo, já que o estudante deve ter o direito de usar o benefício para complementar seus estudos, como frequência a cursos de informática ou inglês, por exemplo, ou mesmo por meio de visitas a museus, bibliotecas, teatros ou outra atividade cultura, fora de seu horário de aula.


05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 182/09 - Processo n. 188.289, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre proteção ao Meio Ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 386/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto estabelece critérios para a destinação de óleos lubrificantes servidos no município de forma a proteger o meio ambiente. O coletor deve ser uma pessoa jurídica devidamente autorizada e garantir que a coleta e o descarte sejam feitos de forma adequada. Os óleos devem ter seus destinos definidos e os consumidores devem ser informados sobre os locais que mantêm para sua troca e coleta, através de informativos afixados em local visível, acompanhado da advertência sobre os danos que o descarte inadequado pode causar ao ambiente.


06) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 286/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 54/09 - Processo n. 185.840, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Altera o inciso III do artigo 1° e acrescenta artigo 2°A a Lei n. 9802, de 16 de julho de 1997”.

Projeto amplia benefícios no pagamento de tarifa de água e esgoto para aposentados e pensionistas. Pela proposta que entra na pauta 44ª reunião, podem receber desconto de até 50% nas tarifas de água, coleta e tratamento de esgoto, os aposentados e pensionistas que recebem até quatro salários mínimos. Hoje o benefício atinge apenas os que recebem até três salários. O parlamentar argumenta que a alteração se faz necessária porque, com o passar dos anos, os aposentados foram sofrendo perdas salariais significativas, se comparadas, por exemplo, com os reajustes de medicamentos e outros itens básicos para sua subsistência.


07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 231/08 - Processo n. 180.777, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao público disponibilizarem opções de pratos quentes sem adição de sal em seus cardápios, e dá outras providências”. Parecer n. 41/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 172/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 330/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 455/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que ofertem refeições ficam obrigados a disponibilizarem ao menos duas opções de pratos quentes com redução de sal em seu cardápio. DE acordo com o legislador, o objetivo principal do projeto é preservar a saúde de consumidores hipertensos, que devem observar um dieta controlada, com baixos índices de sal. O estabelecimento que descumprir a lei receberá advertência para que possa adequar-se num prazo de 48 horas. Haverá ainda multa que varia de 250 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFICs); suspensão temporário do alvará de funcionamento e cassação definitiva do alvará.


08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 158/09 - Processo n. 187.916, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a proibição do transporte de cargas em veículos abertos, pelas vias públicas do Município, sem a cobertura total por lonas ou outro tipo de proteção”. Parecer n. 202/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 314/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 457/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto proíbe o transporte de cargas em veículos abertos pelas ruas de Campinas. Os veículos serão obrigados a ter cobertura total por lonas ou outro tipo de proteção. Pela proposta, fica proibido o tráfego de caminhões, caminhonetes ou quaisquer outros tipos de veículos abertos, transportando cargas pelas ruas da cidade, sem que ela esteja completamente coberta por lonas ou outro tipo de proteção. Definem-se como cargas proibidas de transporte em veículos abertos, as de material de construção, entulhos, cascalhos, aparas de papel, mudança residencial e comercial, madeiras, terra, eletrodomésticos ou qualquer tipo de produto que cause sujeira às ruas e coloquem em risco a integridade física das pessoas. A lei também prevê multa para o infrator e apreensão do veículo em caso de reincidência. O objetivo da proposta não é apenas uma preocupação com o meio ambiente, mas também uma forma de evitar acidentes com outros veículos, que acabe prejudicando a vida das pessoas, justificou parlamentar.


09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 97/09 - Processo n. 187.145, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Autoriza o Executivo a firmar convênio com os Governos Estadual e Federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos”. Parecer n. 139/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com os governos estadual e federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos. De acordo com o legislador, o projeto pretende oferecer ao Executivo as condições necessárias para a viabilização do acordo e o levantamento dos recursos necessários para sua execução. Segundo o parlamentar a duplicação é necessária pois a Estrada é um importante acesso aos empreendimentos que estão sendo construídos na região, como o Centro Olímpico, bem como servir de caminho alternativo ao Aeroporto de Viracopos.


10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 412/09, Processo n. 192.024, de autoria do Sr. Vereador Élcio Batista, que ”Institui a Semana Municipal de Incentivo e Conscientização da Adoção de menores de idade”. Parecer n. 452/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica instituída no Município a semana de incentivo e conscientização da adoção de menores de idade. As comemorações da semana serão celebradas entre os dia 5 e 12 de outubro de cada ano. DE acordo com a justificativa do parlamentar, existem atualmente no Brasil cerca de 80 mil crianças em abrigos, das quais, 2,5 mil estão cadastradas e já habilitadas para serem adotadas. Por outro lado, existem 18 mil candidatos disposto a adotar. O problema é que perto de 80% dos interessados buscam crianças com menos de três anos, mas apenas 7% das crianças habilitadas estão nesta faixa de idade.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 228/09 - Processo n. 189.150, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Denomina Praça Aurora Zucolo de Castro uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 215/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Aurora Zucolo de Castro a praça sem denominação, localizada no loteamento Vila Presidente Campos Sales.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 294/09 - Processo n. 190.355, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina Rua Professor Roberto Magalhães Randi uma via pública no Município de Campinas”. Parecer n. 351/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Professor Roberto Magalhães Randi, na Rua 04, localizada no Loteamento Mont Blanc Residence.

***

Moções

Na mesma sessão, duas moções foram aprovadas:

A primeira, de autoria do vereador Jairson Canário (PT), aplaude o Governo pela sanção da Lei de Anistia Migratória. A lei beneficia os estrangeiros que entraram no país até o dia 1º de fevereiro deste ano. Será permitido, a essas pessoas, que tenham liberdade de circulação, direito de trabalhar, acesso à saúde e educação públicas e à Justiça.

O Ministério da Justiça estima que 50 mil imigrantes sejam atendidos. Quem quiser se regularizar deve fazê-lo até o fim do ano, pagando uma taxa de 67 reais, além de taxa para a expedição da certeira, de 31 reais. Os bolivianos, os chineses, paraguaios, peruanos e russos estão entre os principais grupos populacionais que a nova legislação poderá beneficiar. “Aplaudimos o Governo por essa iniciativa de referência para a América Latina”, disse Canário.


A segunda moção aprovada, de autoria da vereadora Leonice da Paz (PDT), aplaude o 8º Batalhão de Polícia Militar do Interior pelos 108 anos de relevantes serviços prestados à cidade, comemorados em 8 de agosto. “O 8º Batalhão vem ao longo desses anos escrevendo capítulos de sua brilhante história, tendo como protagonistas, homens e mulheres do bem, comprometidos com a ética, moral e segurança da população”, avaliou a pedetista.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 7/08/2009 18h16