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  • 2009
  • Pauta da 55ª Reunião Ordinária da Câmara

Pauta da 55ª Reunião Ordinária da Câmara

Vereadores vão analisar 13 itens, entre eles, a adoção em caráter experimental, do rodízio de veículos em Campinas.
Pauta da 55ª Reunião Ordinária da Câmara

Plenário da Câmara

PAUTA DOS TRABALHOS DA 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2009 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.

3.1 – Comunicados de Lideranças.

3.2 – Comunicados de Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2727/09, devidamente aprovado:


01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 538/09 - Processo n. 196.682, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Fica criado em Campinas o Plano Municipal de Cultura. O programa é constituído por 21 diretrizes, entre elas a recuperação e manutenção de teatros e centros culturais, o fortalecim

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

ento de movimentos culturais como hip hop, teatro comunitário, danças de ruas e outras manifestações de arte urbana. O projeto prevê também que grupos, entidades e até mesmo o poder público possam fechar parcerias com a iniciativa privada numa tentativa de viabilizar a captação de recursos e abrir a possibilidade de habitação a programas oficiais de subsídios, como a Lei Rouanet, por exemplo. Objetivo do projeto é estabelecer estratégias e diretrizes gerais e fim de fomentar as

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

ações culturais no Município. O plano prevê a implantação do Sistema de Informações e Indicadores Culturais relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais. A proposta prevê também o estímulo de parcerias entre o setor público e privado, além de captar e disseminar subsídios para a formulação, a realização, a gestão e a avaliação das políticas culturais.

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2737/09, devidamente aprovado:

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder ExecutivDe acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.o.

02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 564/09 - Processo n. 197.124, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, necessário ao repasse de verbas para a construção de uma ponte no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado necessário à liberação de repasse de verbas destinadas a construção de uma ponte no Bairro Mansões Santo Antonio. A obra vai exigir uma série de adequações de acesso através da Rua Hermantino Coelho.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2738/09, devidamente aprovado:


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 565/09 - Processo n. 197.125, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, necessário ao repasse de verbas para obras de pavimentação no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na o

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

portunidade.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria de Economia e Planejamento. Necessário à execução de obras de pavimentação no Município.


Incluído na pauta, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno:


04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 223/09 - Processo n. 189.145, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic a fim de implantar o desenvolvimento de residência na área odontológica nos Hospitais Municipais, Postos de Saúde e Prontos-Socorros”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emDe acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.itidos na oportunidade.

Pelo projeto, alunos do curso de Odontologia da Faculdade São Leopoldo Mandic, poderão fazer residência na rede pública de saúde para suprir a necessidade dos profissionais da área. O projeto autoriza o Executivo a realizar convênio com a Faculdade a fim de implantar o desenvolvimento de residência na área odontológica nos Hospitais Municipais, Postos de Saúde e Prontos-Socorros de Campinas. De acordo com a proposta, serão disponibilizados 42 residentes e também estará incluído no convênio, a área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial. Além do mais, o substitutivo ainda amplia a residência para a pós-graduação. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, para se conseguir uma consulta odontológica nas unidades de saúde da rede municipal uma pessoa tem que esperar três meses ou mais. Atualmente nas unidades básica de saúde encontram-se 265 dentistas, dos quais 232 são funcionários públicos e o restante, um to

De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

tal de 33, são contratados por meio de um convênio entre a prefeitura e o Hospital Cândido Ferreira. Ainda segundo a Secretaria de Saúde, desse total de profissionais, 13 estão em cargos administrativos e por isso não prestam serviços diretamente a população, reduzindo ainda mais as possibilidades de atendimento. Apenas no Complexo Hospitalar Ouro Verde e no Hospital Doutor Mário Gatti, são destinados à cirurgia odontológica, e nesse último é desenvolvida a residência. De acordo com o legislador, proposta semelhante foi aplicada pela unidade da São Leopoldo Mandic de Santo André, no ABC Paulista.


05) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo n. 30/07, Processo n. 162.273, de autoria das Comissões de Finanças e Orçamento e de Constituição, Legalidade e Redação, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente às contas da Prefeitura Municipal de Campinas do exercício de 2003”. De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.

Pelo projeto, fica aprovado parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estrado de São Paulo às contas da Prefeitura Municipal de Campinas referente ao exercício de 2003 – gestão Izalene Tiene.


06) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 78/05 - Processo n. 146.374, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal n. 11.353, de 06 de setembro de 2002, que Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, às pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município”. Parecer n. 91/05, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica revogada a Lei nº 11.353, de 06 setembro de 2002, que dispõe sobre isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos de órgãos municipais da administração direta e indireta, às pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar. O Executivo diz que é preciso revogar a Lei para compatibilizar o ordenamento jurídico municipal ao ordenamento jurídico federal e estadual no que diz respeito à coleta, processamento e transfusão de sangue.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 355/09 - Processo n. 190.986, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. Parecer n. 476/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Programa Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em organizar nas escolas municipais um conjunto de atividades com o objetivo de implementar a educação ambiental na rede e conscientizar a comunidade escolar sobre os problemas ambientais da cidade, em especial os que ocorrem na própria escola ou no entorno. O programa pretende identificar problemas ambientais como a existência ou não de áreas verdes na região; poluição do ar, adensamento populacional na região, grau de inclusão e exclusão social; saneamento básico na escola e região, trânsito e transporte público na região, proteção do solo e das águas, proteção da fauna e flora, políticas de urbanização da região, tomar contato com ações ambientais previstas no Plano Diretor, avaliar as ações ambientais propostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente, em especial as previstas na Agenda 21, ações relacionadas à reciclagem de lixo.


08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 411/09 - Processo n. 191.750, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Dispõe sobre a criação do Projeto Empresa Amiga da Saúde”. Parecer n. 567/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A Empresa Amiga da Saúde pDe acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo.oderá auxiliar os postos médicos e hospitais comDe acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do poder executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo. doações em dinheiro, medicamentos, equipamentos, exames, além de prestar serviços internos diversos, como lavanderia, dietética (cozinha e refeitório), enfermaria, centro obstétrico, berçário, serviços de alvenaria, manutenção de equipamentos, transporte, participação em projetos de promoção da saúde e prevenção de doença. A empresa poderá ter como contrapartida, publicidade no local onde realizar o trabalho. Inserção gratuita do logotipo da empresa no sitio da Prefeitura na internet, inserção gratuita em periódicos eventualmente editados pela Secretaria de Saúde ou pela Administra Pública ou eventos públicos.


09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 420/09 - Processo n. 192.032, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Institui Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da Doação do Cordão Umbilical e Placenta”. Parecer n. 570/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica instituído Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da Doação do Cordão Umbilical e Placenta. O programa deverá ser feito com as gestantes durante o pré-natal e a doação deverá ser encaminhada para os bancos públicos de sangue de cordão umbilical. Na cidade de Campinas ocorrem aproximadamente 2 mil nascimentos por mês e os cordões umbilicais estão sendo jogados no lixo, quando poderiam ser utilizados em transplantes de medula óssea – tratamento indicado para pacientes com doenças no sangue como leucemia e linfomas .


10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 388/08 - Processo n. 183.110, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores na área central de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 594/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica o Executivo autorizado a implantar, em caráter experimental, o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores na área central de Campinas. Pelo projeto, as normas regulamentadoras deverão definir os critérios adotados para a implantação da medida, bem como os meses, horários e locais a serem alcançados, conforme o dígito final da placa de licenciamento: A restrição não se aplicará, no entanto, a transporte coletivo e de lotação, devidamente autorizados; motos e similares, táxis, veículos de transporte escolar, guinchos e aqueles empregados em serviços essenciais e de emergência e de transporte de carga perecível. A inobservância da restrição acarretará a aplicação de penalidade correspondente prevista no Código Nacional de Trânsito. Caberá à Emdec fiscalizar e da PM, o cumprimento da restrição. O caráter experimental terá duração de seis meses, depois do qual se fará uma avaliação sobre a necessidade de continuidade ou não do programa.


11) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 187/09 - Processo n. 188.527, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Campinas a tradicional Corrida da Lua e dá outras providências”. Parecer n. 199/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 536/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 596/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

A “Corrida da Lua” fica incluída no calendário oficial de eventos do Município. Realizada anualmente no segundo sábado posterior à quarta-feira de cinzas, a Corrida da Lua é uma prova noturna e que este ano já chega à sua 13ª edição. A Corrida da Lula reúne mais de 4 mil competidores – entre amadores e profissionais, além de grupos formados por empresários e trabalhadores ou aqueles que representam clubes ou associações. Segundo o parlamentar, a prova já foi incorporada à vida da cidade e ao integrar o calendário vai garantir sua existência por muitos anos mais.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 454/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 221/09 - Processo n. 188.879, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Permite o parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em distintas opções quanto ao número de parcelas, através da inclusão de parágrafo 5° ao artigo 26 da Lei n. 11.111/01”.

O projeto permite o parcelamento do valor do IPTU em distintas parcelas para que possa, por opção do contribuinte, ser parcelado. Assim, é previsto o pagamento parcelado em Cota Única, 3, 6 ou 11 parcelas. Com efeito, alguns contribuintes consideram preferível o pagamento em poucas parcelas. Com essa pequena alteração, pretende-se reduzir a inadimplência. De acordo com a justificativa do parecer contrário, a aplicação altera a estrutura de pagamento do imposto, criando novas atribuições à Secretaria Municipal de Finanças interferindo na atuação do Poder Executivo. Logo é ilegal. A proposta foi considerada também inconstitucional uma vez que a iniciativa compete ao Poder Executivo. 



13) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 254/09 - Processo n. 189.690, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a realização da Campanha sobre a Importância de Doação de Urina pelas Gestantes e dá outras providências”. Parecer n. 409/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

A secretaria municipal de Saúde promoverá campanha anual sobre a importância de doação de urina pelas gestantes. O objetivo do programa é identificar mulheres no início de gravidez e convidá-las a doar urina até a 18ª semana de gestação. Através da urina doada será extraído o hormônio denominado HCG (Hormônio Coriônico Gonadotrófico). O HCG é liberado pela placenta e mantém a gravidez no início do desenvolvimento do embrião. Presente nos primeiros meses e gravidez, o hormônio funciona como um anti-abortivo. Além disso, estimula a ovulação e torna a gravidez possível. Devido suas características, o HCG tem sido usado como matéria-prima na produção de medicamentos prescritos em tratamento de infertilidade feminina e casos de criptorquidismo no homem (retenção de testículos).


14) Matérias adiadas da reunião anterior.


15) Discussão e Votação da Ata


16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 15 de setembro de 2009.



Aurélio José Cláudio

Presidente

Publicada em 18/09/2009 13h52