Resultado da votação desta 4ª feira (23/09)
Itens aprovados: 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
Itens adiados: 3 e 4
Pauta e tradução :
01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 382/09 - Processo n. 191.507, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos comércios em geral efetuar a troca dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e aos domingos e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto obriga as lojas a trocar produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e aos domingos. Hoje, muitas empresas de comércio efetuam a troca apenas em dias e horários que eles próprios definem. O descumprimento da lei prevê as seguintes penalidades ao infrator: advertência a fim de se adequar à lei num prazo de 48 horas. Multa que pode variar de 500 a mil UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas) e suspensão temporária do alvará de funcionamento. De acordo com o Procon o lojista tem a obrigação de substituir o produto com defeito em, no máximo, 30 dias, mas fica a critério do comerciante estabelecer o período de troca.
02) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 261/09 - Processo n. 189.697, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a aceitar como pagamento de IPTU e ISSQN, créditos oriundos do Nota Fiscal Paulista e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao Substitutivo Total de fls 15-17. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.
Projeto de lei autoriza o Poder Executivo a aceitar pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) com créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista. Pela proposta, a Prefeitura poderá firmar um convênio com o Estado e assim poderá aceitar os créditos de pessoas físicas e jurídicas como pagamento débitos não pagos dos dois tipos de impostos. O mesmo é válido para os autos de infração de qualquer origem e seus acessórios, como multa, juros e correção. Este projeto também alcançará os processos já ajuizados. De acordo com o parlamentar, essa seria uma maneira de estimular o pagamento dessas dívidas. No início de agosto, o programa Nota Fiscal Paulista, bateu a marca de R$ 1 bilhão creditado aos consumidores que tiveram a iniciativa de informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) na hora das compras. A Nota Fiscal Paulista permite que o contribuinte receba de volta 30% do imposto devido pelo varejo. É um programa de redução da carga tributária individual. No balanço de um ano e meio de programa, a Secretaria Estadual da Fazenda estimou, porém, que outros R$ 2,35 bilhões deixam de voltar para o consumidor que não pede a nota fiscal.
03) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total com emendas ao Projeto de Lei Complementar n. 10/07 - Processo n. 166.242, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Dispõe sobre a concessão de alvará provisório para pequenos comércios em residências com área de até 50 m2 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto pretende regularizar o comércio realizado em garagens ou cômodo da residência. Pelo artigo primeiro do projeto, fica dispensada a comprovação da regularidade do imóvel e a apresentação da planta do imóvel, para a concessão da alvará de funcionamento provisório para pequenos comércios em residências com área de até 50m2. Enquadra-se nesta categoria o funcionamento de atividades comerciais, de prestação de serviços e similares. Quando o imóvel possuir área superior a 50m2 destinados ao estabelecimento comercial, toda a área suplementar deverá ser uso estritamente residencial. Para conseguir o alvará de funcionamento, os pequenos comércios em residências deverá recolher taxa de licença e fiscalização; título de propriedade do imóvel ou contrato de locação, atestado de habitabilidade do imóvel. O alvará terá validade de 1 ano, podendo ser renovado anualmente caso as exigências seja atendidas. O projeto prevê, no entanto, que todas as exigências da legislação de Uso e Ocupação do Solo deverão ser atendidas.
04) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 186/09 - Processo n. 188.293, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sra. Maria Helena Cardoso”. Parecer n. 151/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o título de cidadã campineira à senhora Maria Helena Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Maria Helena disputou 153 partidas pela seleção brasileira de basquete, participou de quatro campeonatos mundiais, três edições dos Jogos Pan-Americanos (campeã em um deles, o de Cali-Colômbia, em 1971) e seis campeonatos sul-americanos. Além de ser técnica da seleção brasileira, Maria Helena dirigiu o time feminino de basquete da Ponte Preta no período de 1992 a 1995 e em 2006.
05) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 509/09 - Processo n. 195.966, de autoria do Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo ‘Sérgio José Salvucci’ a Stanlei Virgílio”. Parecer n. 597/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo “Sérgio José Salvucci” ao professor Stanlei Virgílio, pelos relevantes serviços prestados a Campinas no campo desportivo. Professor de judô ele também é autor de vários livros sobre a modalidade. Mestre, Stanlei tem academia em Campinas desde 1987, tendo passado por sua orientação mais de 2 mil alunos.
06) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 434/08, Processo n. 183.457, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Universidades do Município, para instituir estagiários da área de Psicologia nas Escolas Municipais de Campinas”. Parecer n. 62/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 259/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 372/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 482/09, da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 600/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
Pelo projeto, o Executivo poderá firmar convênios com universidades instaladas no município e permitir que estudantes de psicologia realizar atendimentos a alunos de escolas municipais. O objetivo, diz o legislador, é levar aos jovens uma melhor qualidade de vida e se destina preferencialmente para famílias cujos pais trabalham fora e que muitas vezes ficam sem acompanhamento na maior parte do dia. De acordo com a justificativa, no dia a dia, jovens enfrentam muitas situações difíceis, que vão desde a insegurança diante de um exame para qual estão mal preparados até o sentimento de inferioridade provocado por episódios de discriminação no ambiente escolar. Segundo o vereador, profissionais preparados, conseguem visualizar problemas com mais clareza e dar o encaminhamento mais correto para o melhor desenvolvimento do adolescente.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 366/09 - Processo n. 191.191, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o atendimento integral ao portador de pé diabético no Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 547/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto prevê o atendimento integral ao portador do Pé Diabético. Proposta pretende estabelecer um programa para prevenir, diagnosticar e tratar os diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés. A rede hospitalar, Assistência Médica Ambulatorial e a Unidade Básica de Saúde do Município deverão oferecer serviços de podologia, em datas e horários pré-agendados ao pacientes diabéticos e promoverão campanhas de esclarecimentos sobre a importância do cuidado. O pé diabético é um das principais complicações do diabetes mellitus (DM), sendo causa frequente de internações hospitalares. Esses pacientes são responsáveis por internações prolongadas e de alto custo para o sistema público de saúde.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 455/09 - Processo n. 194.560, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Declara Cidades Irmãs as cidades de Cabinda na Angola e Campinas”. Parecer n. 579/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica oficialmente reconhecido o título de “Cidades Irmãs”, atribuído a Cabinda, em Angola e Campinas. O Poder Público promoverá medidas para assegurar o maior intercâmbio e aproximação entre as cidades-irmãs, especialmente no âmbito do desenvolvimento tecnológico, de informação e comunicação, extração e geração de energia através de derivados de petróleo e lixo, insumos de petroquímica e no âmbito da cultura e da educação.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 259/09 - Processo n. 189.695, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação de programas de informações sobre neurofibromatose no Município”. Parecer n. 437/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto cria programas de informação às doenças de neurofibromatose – doença hereditária caracterizada pelo crescimento anormal de tecido nervoso mole e carnudo, denominado neurofibromas e que podem ser sentido sob a pele como pequenos nódulos. Esses tumores podem surgir na pele e em outras partes do corpo e, em geral, começam a aparecer depois da puberdade – entre 10 e 15 anos de idade. Deverão ser anexados em todos os postos de saúde, hospitais e similares, informativos comunicando os sintomas da doença bem como a classificação: neurocutânea, facomatose, neurocristoátia e síndrome massônica.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 344/09 - Processo n. 190.754, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares a disponibilizar provador adaptado para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências”. Parecer n. 478/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários e similares ficam obrigados a disponibilizar provador adaptado para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Pela lei deverá haver pelo menos um desses provadores e todos os estabelecimentos deverão exibir faixas e cartazes alertando para o serviço. O estabelecimento que não respeitar a lei deverá receber multa de 3 mil Unidade Fiscal do Município (UFICs), hoje equivalente a R$ 6 mil. No caso de reincidência, o valor deverá ser dobrado. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequarem a partir da publicação.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 386/09 - Processo n. 191.511, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre atendimento reservado ao cliente/usuário pelas agências bancárias”. Parecer n. 524/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende reduzir os riscos de assaltos a clientes nas agências bancárias e no entorno. Para isso, as instituições bancárias instaladas no Município deverão contar com espaço exclusivo, reservado para atendimento de usuário - seja ele cliente ou não – que queira receber valores em espécie. O usuário deverá ser avisado pelo caixa sobre a existência do local reservado sempre que for sacar valores superiores ao equivalente a quatro salários mínimos. As agências deverão instalar essas áreas exclusivas no prazo máximo de 60 dias.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 448/09 - Processo n. 194.553, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Combate da Venda Grande uma Estação de Transferência do Município de Campinas”. Parecer n. 603/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Combate da Venda Grande a estação de transferência localizada na Avenida Cônego Antônio Rocato, entre as ruas Dário Freire Meireles e Pedro Pinheiro.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 454/09 - Processo n. 194.559, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Denomina Avenida 20 de novembro uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 553/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Avenida 20 de novembro a avenida sem denominação, com início no Largo Marechal Floriano e término na Rua Saldanha Marinho, em frente a Estação Cultura e ao Ceprocamp (Secretaria de Educação).
***
Moções:
Na mesma sessão, quatro moções foram aprovadas:
Aprovada moção do vereador Luis Yabiku (PDT) apelando ao Governador de São Paulo, José Serra, para que ações efetivas de combate a violência sejam promovidas na cidade. “A onda de violência é tamanha, que mesmo no centro da cidade, em plena luz do dia, ocorrem cada vez com mais frequência assaltos e assassinatos”, defendeu.
De autoria do vereador Paulo Oya (PDT) aprovada moção também apelando ao Governador de São Paulo, para corrigir a diferença salarial que vem ocorrendo na categoria dos pesquisadores, pleiteado pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC). “Nossa intenção é reparar a injustiça feita com esses servidores”, afirmou Oya.
Também de Oya, aprovada a moção que apela a Secretaria de Estado de Segurança Pública para maior policiamento nas dependências da Unicamp. A solicitação é que seja instalada uma base policial e viaturas no Distrito de Barão Geraldo. “Os assaltos estão frequentes nas dependências da Unicamp , além de várias repúblicas que estão sendo assaltadas fora de suas dependências”, disse Oya. “Os estudantes e os comerciantes estão com medo, reclamando da falta de policiamento na região, insuficiente para dar conta de todo o distrito”, completou.
Ainda de Oya, a última moção aprovada repudia o pedágio da Rodovia Ademar de Barros (SP-340), nas proximidades do bairro Bananal. A solicitação é que a praça seja desativada. “Não é difícil saber de casos onde o cidadão tem que desembolsar uma boa quantia em dinheiro para atravessar pedágios em direção a bairros vizinhos, dentro de sua própria cidade”, defendeu Oya.
Texto e tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
