Resultado da votação desta 4ª feira (21/10)
Vetos mantidos: 1 e 2
Item adiado: 3
Itens aprovados: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 232/08 - Processo n. 180.852, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Fica autorizado ao Executivo a criação do sistema municipal de acessos subterrâneos ou pontes nas vias públicas do Município”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto autoriza o Executivo a criar o Sistema Municipal de Acessos Subterrâneos ou pontes nas vias públicas de Campinas com o objetivo de desafogar o trânsito nos locais de maior fluxo de veículos, permitindo o escoamento rápido dos veículos. O projeto de lei sugere os cruzamentos onde poderiam ser construídas as passagens e, segundo o parlamentar, pretende preparar a cidade para o futuro. O sistema deverá contemplar numa primeira fase, os 12 dos principais cruzamento da região central da cidade. O Executivo vetou alegando que a medida provocaria implicações no sistema de drenagem, seja pela presença de córregos canalizados, seja pela ausência ou subdimensionamento das redes existentes em alguns pontos indicados. Esse fato, lembra o Executivo, torna a medida contrária ao interesse público, em razão do risco da ocorrência de alagamentos. A Secretaria de Transportes também recomendou o veto dizendo que o assunto é de competência exclusiva do Executivo.
Veja os cruzamentos estabelecidos no projeto:
A – Delfino Cintra/Glicério – Túnel sob a Av. Francisco Glicério até a Dr. Moraes Sales;
B – Av. Júlio Prestes x Av. N. Sra de Fátima;
C – Av. Barão de Itapura x Av. Brasil;
D – Av. Brasil x Imperatriz Leopoldina;
E – Av. Brasil x Rua Joana de Gusmão;
F – Av. Alberto Sarmento x Av. Gov. Pedro de Toledo;
G – Andrade Neves sob o balão do Castelo com diversos acessos;
H – Av. Moares Sales x Cel. Quirino no acesso à via Aquidabã;
I – Av. Aquidabã x Mal Carmona;
J – Av. Orosimbo Maia x Av. Paulo Bueno;
K – R. Carolina Florence x Imperatriz Leopoldina e Theodureto de Almeida Camargo;
L – Sen. Saraiva x Campos Sales .
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 484/09 - Processo n. 195.097, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a disponibilização de canal telefônico específico para recebimento de denúncias de violação à Lei Estadual n. 13.541/09 – Lei antifumo”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto autoriza a criação de um telefone exclusivo para receber denúncias de violação da Lei Antifumo, que entrou em vigor no Estado de São Paulo em 07 de agosto deste ano. Segundo o vereador, a lei é necessária porque de acordo com informações que recebeu, serão apenas 20 agentes sanitários responsáveis pela fiscalização em uma cidade com cerca de 1,2 milhão de habitantes. Pela proposta, a Prefeitura deve disponibilizar o número de telefone para receber denuncias contra bares, restaurantes e estabelecimentos responsáveis por eventos públicos que não se empenharem em coibir o consumo de tabaco. E repassar essas ligações à vigilância sanitária. De acordo com o projeto, todos os estabelecimentos devem fixar em local visível, obrigatoriamente, um cartaz informando o número do Disque-Denúncia Antifumo. Caso isso não ocorra, o local será multado em 250 unidades fiscais do município, o que equivalente hoje a R$ 500,00. Na legislação em vigor as irregularidades podem ser denunciadas por todo estado pelo telefone 0800. 7713541. O veto alegando “defeitos de constitucionalidade e legalidade” já que invade a área de competência do Executivo. Além disso, argumenta a Administração, o projeto não indica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes da execução.
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 574/09, Processo n. 197.577, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei n. 7.360, de 03 de dezembro de 1992, que Desincorpora da classe de bens públicos e transfere para as de uso patrimonial, área de terreno municipal e autoriza doação à Arquidiocese de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O terreno, localizado no Conjunto Habitacional Lech Walesa está situado na quadra T e em 1992 foi transferido à Arquidiocese para a construção de uma igreja. De acordo com o Executivo, a entidade descumpriu acordo de concessão, de forma que o imóvel deverá reverter ao patrimônio do Município. O Executivo informa que a revogação resgatará o imóvel à sua condição de bem de uso especial, a fim de que possa promover a desocupação, já que está ocupado irregularmente.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 335/09, Processo n. 190.476, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui no Município de Campinas, o Dia Municipal do Conciliador Judicial”. Parecer n. 326/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído o Dia 01 de Dezembro como o “Dia Municipal do Conciliador Judicial”. De acordo com o parlamentar, o Conciliador é profissional de diversas áreas que, voluntariamente, colabora com a justiça brasileira, tanto no Juizado Especial Cível, como nos Tribunais Regionais do Trabalho e em Varas Cíveis, inclusive as de Família.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 369/09, Processo n. 191.194, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Dispõe sobre disposição de caixas coletoras de correspondências em residências e comércios e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Projeto disciplina o funcionamento e operação de caixas coletoras de correspondência. De acordo com o projeto, as chamadas "caixas de correio" das residências e nas empresas, devem ser colocadas embutidas em muro. Se estiverem nos portões dever estar devidamente protegidos por telas de arame resistente à força mandibular dos cães. As caixas devem ser compradas ou confeccionadas pelo próprio usuário com qualquer material, desde que atenda a requisitos recomendados pelos Correios. As medidas recomendas para as caixas são 36cm de profundidade; 27 cm de largura e 16cm de altura. A abertura da caixa deve ter 25cm de largura e 2cm de altura. Devem ficar entre 1,20m e 1,60m do piso e com abertura voltada para a rua. Pelo projeto, os munícipes terão prazo de 180 dias - a contar a publicação da lei - para fazer as adequações. O parlamentar diz que o projeto atende a uma antiga reivindicação dos entregadores que, diariamente, enfrentam riscos de ferimentos, em especial por ataques de cães.
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 350/09, Processo n. 190.981, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Institui, no âmbito do Município de Campinas/SP, o direito a meia entrada, em favor dos professores da Rede Municipal de Ensino, em estabelecimentos, tanto públicos quanto privados, que proporcionem lazer, entretenimento e/ou promovam a difusão cultural, nos termos em que especifica e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Educação, Cultura e Esporte, de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto de lei institui em Campinas o direito dos professores da rede municipal de ensino à meia entrada em estabelecimentos públicos e privados que proporcionam lazer, entretenimento e/ou promovam a difusão cultural.
De acordo com o projeto, o desconto de 50% deverá ser aplicado sobre o valor do ingresso cobrado, mesmo que sobre este preço incidam descontos ou promoções.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 375/09, Processo n. 191.445, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade, e dá outras providências”. Parecer n. 590/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade. Os equipamentos deverão proporcionar força muscular, equilíbrio, agilidade, mobilidade, fortalecimento das articulações, coordenador motora e deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais. O projeto, de acordo com o parlamentar, tem como objetivo atender os idosos carentes, que não têm condições de frequentar academias, em especial aquelas que desenvolvem trabalho voltado para a terceira idade.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 435/09, Processo n. 192.623, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a proibição nos estabelecimentos comerciais do acesso de crianças e de adolescentes a programas informatizados, brinquedos, jogos ou games que induzam ou estimulem a violência e dá outras providências”. Parecer n. 542/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende proibir o acesso de crianças e adolescentes a jogos e games que induzam ou estimulem a violência. Para isso, o vereador sugere a adoção de uma legislação específica para a fiscalização de estabelecimentos comerciais abertos ao público, como as “Lan House”, por exemplo. Sugere, também, um controle maior sobre distribuidores, varejistas, pontos de venda e empresas de assistência técnica de produtos relacionados a programas informatizados, brinquedos eletrônicos e jogos eletrônicos. O projeto tem como base portaria de 2001 do Ministério da Justiça, que impôs uma classificação para os tipos de jogos eletrônicos. A portaria definiu os que são de veiculação livre e aqueles inadequados para garotos e garotas de até 12 anos, de 14 anos, 16 anos e 18 anos. De acordo com a portaria, também devem ser identificados os jogos não recomendados a menores “por conter violência, prática de atos sexuais e desvirtuamento de valores éticos e morais”. Os distribuidores ou representantes, quando solicitarem a classificação dos jogos, deverão apresentar ficha-técnica e CD-Rom, contendo as descrições completas de cada uma das fases do jogo. Ainda de acordo com a portaria, o distribuidor, o representante, o fornecedor e o varejista responderão, solidariamente, no caso de descumprimento.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 462/09, Processo n. 194.567, de autoria do Executivo, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 12.178, de 27 de dezembro de 2004, que ‘Dispõe sobre o reordenamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”. Parecer n. 644/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto altera redação de artigo da Lei, e amplia de dois para três anos, o período de mandato do representante da sociedade civil no Conselho. Muda, também, o período de eleição do próprio Conselho. Desta forma, o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “O mandato da representação da sociedade civil é de 3 anos, devendo a eleição ocorrer na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que também ocorrerá a cada três anos, no mês de março.
10) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 361/09, Processo n. 190.992, de autoria dos Srs. Vereadores Elcio Batista e Professor Alberto, que “Dispõe sobre a autorização das salas de aula das escolas municipais terem foto e histórico de personalidades, e dá outras providências”. Parecer n. 560/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 655/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto autoriza as salas de aula das Escolas Municipais a receberem nome de personalidades. Assim, uma sala de aula poderá se chamar Pedro Álvares Cabral, Rui Barbosa ou qualquer personagem importante da história ou ainda, de personalidades que se notabilizaram no esporte, como Pelé ou Airton Senna, por exemplo. Para estar habilitado a denominar uma sala de aula, o homenageado deverá, necessariamente, ter contribuído de forma significativa nas áreas da educação, saúde, esporte e cultura. Pelo projeto, além do nome, as salas de aula deverão colocar foto e um breve relato sobre a biografia da personalidade. E a escolha da personalidade a ser homenageada ficará a cargo da direção de cada escola. De acordo com os parlamentares, o objetivo do projeto é aproximar as crianças, principalmente, da cultura do país e suas personalidades. Ainda segundo eles, muitas pessoas que contribuíram para a sociedade foram esquecidas e precisam ter a história resgatada.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 502/09, Processo n. 195.959, de autoria do Sr. Vereador Angelo Barreto, que “Denomina Praça Wilson Parussolo uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 605/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Wilson Parussolo, a Praça 12, localizada no loteamento Jardim dos Oliveiras.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 595/09, Processo n. 198.016, de autoria do Executivo, que “Altera dispositivo da Lei n. 10.799, de 25 de abril de 2001, que ‘Denomina Praça Waldomiro Oliveira uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 663/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Waldomiro Oliveira, a Praça 03 do loteamento Parque Residencial Carvalho de Moura e a Praça 02 do Loteamento Jardim Noêmia. O Executivo justifica a medida alegando que esta devolve às vias públicas as identificações do projeto original do loteamento a que pertencem, já que a lei 13.627 suprimiu o nome concedido a dois trechos de vias públicas que compõem o perímetro da Praça.
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Moções:
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
