Veja a pauta da 66ª reunião ordinária da Câmara Municipal
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Nos termos do Requerimento n. 1.711/09, devidamente aprovado fica esta parte do Expediente destinada para apresentação do trabalho realizado pela Casa da Criança Paralítica de Campinas.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3048/09, devidamente aprovado:
01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 534/09, Processo n. 196.514, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Obriga as entidades financeiras conveniadas com a Prefeitura Municipal de Campinas com o propósito de conceder crédito consignado aos servidores municipais ativos e aposentados, a fornecer anualmente no mês de janeiro, extrato do andamento das parcelas, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto obriga as entidades financeiras que mantém convênio com a Prefeitura e o Camprev para o fornecimento de crédito consignado a servidores municipais, a oferecer extrato contendo o número de parcelas pagas. De acordo com o projeto, o fornecimento deverá se dar anualmente, todo mês de janeiro. O extrato deverá conter o número do contrato, saldo e parcelas restantes, além do valor com desconto para quitação não compulsória e antecipada das parcelas. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende assegurar aos servidores da ativa e aposentados, o acesso às informações básicas para o controle do andamento de seus descontos nos holerites, bem como a forma de antecipação de pagamentos com o devido desconto. O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo com desconto de prestações em folha de pagamento. Isso significa que o trabalhador recebe seu salário já descontado da prestação devida do banco.
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 380/09, Processo n. 191.450, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Obriga os estabelecimentos comerciais de grande porte no âmbito do Município de Campinas, a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto define que os estabelecimentos comerciais de grande porte ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de Caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo considerado razoável – que em dias normais seria de, no máximo 40 minutos e 60 minutos em vésperas ou após feriados prolongados. De acordo com o parlamentar, o projeto tem como objetivo reduzir as filas em supermercados, magazines, etc. Os estabelecimentos têm prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adequar. O não cumprimento será punido com advertência, multa de 500 UFICs e, em seguida, 100 UFICs; suspensão temporária (72h) do alvará de funcionamento e a cassação definitiva da licença.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno:
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 372/09, Processo n. 191.442, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária e ofertará incentivos fiscais às empresas da cidade para práticas de ressocialização profissional no interior das unidades prisionais do Município e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Administração Penitenciária e poderá oferecer incentivos fiscais às empresas da cidade para a adoção de práticas de ressocialização profissional no interior das unidades prisionais. A partir da assinatura do convênio, a municipalidade abrirá cadastramento para que as empresas com sede em Campinas possam apresentar propostas para usarem mão-de-obra dos detentos nas unidades prisionais. A regra vale também para a Fundação Casa e o sistema prisional feminino.
São objetivos da campanha, a divulgação de leis que garantam o proteção e integridade de mulher, em especial da Lei Maria da Penha. A campanha deverá divulgar todas as formas de violência doméstica, social e familiar contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, deve divulgar os equipamentos de apoio e amparo a mulheres vítimas de violência; identificar os fatores que dão origem à violência e a conscientização da população para denunciar esse tipo de crime. De acordo com dados da ONU, 25% das brasileiras são vítimas constantes de violência no lar. Em apenas 2% dos casos, o agressor é punido e, em cerca de 70%, esse agressor é o marido ou o companheiro.
Projeto de lei pretende disciplinar a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes na cidade. O autor justifica a proposta dizendo que a legislação para o setor foi elaborada no início da década de 80 do século passado e desde então não recebeu atualização. O objetivo é ordenar o setor e abrir a possibilidade de fiscalização para cargas de até 10 toneladas. No projeto, os profissionais deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Transportes. Após apresentarem a documentação necessária, eles terão uma autorização pelo prazo de 10 anos, com renovação anual. Além disso, o autônomo ficará responsável por fazer seguro dos bens transportados sob sua responsabilidade. O parlamentar lembra que, hoje, se algum cliente é prejudicado por danos provocados pela transportadora – seja ele empresa ou profissional autônomo – não existe meio legal para requerer indenização, por exemplo.
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 230/09, Processo n. 189.184, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial, em estabelecimentos comerciais, bancários, de serviços e similares, de pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos”. Parecer n. 432/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 598/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 650/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Pelo projeto, as pessoas que já tenham doado, em vida, órgãos ou tecidos, terão atendimento preferencial e prioritário em todos os estabelecimentos comerciais, bancários, e serviços e similares. O legislador explica que com a proposta, pretende estimular a doação de órgãos e tecidos, providência que pode salvar vidas e que ainda é muito pouco realizada no Brasil.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 491/09, Processo n. 195.529, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 722/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Estabelecimentos que comercializam água mineral, ficam obrigados a afixar cartaz ou placa com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico, com os seguintes dizeres: Lei Municipal …. “Consumidor: Verifique a data de vencimento no fundo da embalagem do vasilhame garrafão plástico retornável. A data limite é de três anos de vida útil contados da data da fabricação” . O aviso deve ser colocado em local visível e de fácil acesso aos consumidores
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 584/09, Processo n. 197.878, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui no Município, o Dia do Pesquisador Científico, a ser realizado anualmente, no dia 15 de fevereiro, e dá outras providências”. Parecer n. 723/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído o Dia Municipal do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro. A data da comemoração é uma homenagem a Galileu Galilei – notável pesquisador nascido em Florença-ITA, em 15/02/1564.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 474/09, Processo n. 194.852, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição do Dia de Nelson Mandela no Município de Campinas”. Parecer n. 708/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído em Campinas o Dia de Nelson Mandela, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho. Nesta data ficam os cidadãos campineiros estimulados a dedicarem 67 minutos às ações de solidariedade, proteção infantil e luta contra a discriminação. A proposição tem como objetivo homenagear aquele que, há 67 anos, vem sendo um dos maiores líderes da luta contra a discriminação racial e no combate contra o regime do apartheid da África do Sul.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 544/09, Processo n. 196.688, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Denomina Praça Dionéia Lourdes Bolsonaro Bueno uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 713/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Dionéia Lourdes Bolsonaro Bueno, a Praça do loteamento Residencial Parque Fazenda.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 607/09, Processo n. 198.245, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Denomina Praça Roberto Geremonte uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 715/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Roberto Geremonte, o Sistema de Lazer 41, localizado no loteamento Swiss Park Resiencial.
12) Matérias adiadas da reunião anterior
13) Discussão e Votação da Ata
14) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 29 de outubro de 2009.
Aurélio José Cláudio
Presidente
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
