Resultado da votação desta 4ª feira (11/11)
Itens aprovados: 1, 3, 6, 7, 8, 11 e 12
Veto mantido: 2
Item rejeitado: 4
Itens adiados: 5, 9 e 10
01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 619/09, Processo n. 198.378, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2010”. Parecer n757/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 758/09 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O orçamento do Município para o exercício de 2010 discrimina a receita da Administração Direta, Autarquias, Fundações e empresas de economia mista. O orçamento previsto para o ano que vem é de R$ 2,9 bilhões, aproximadamente. O Executivo informa que as receitas orçadas por categorias econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 440/09, Processo n. 194.545, de autoria do Vereador Jairson Canário, que “Denomina vias públicas do futuro loteamento Parque Oziel/Monte Cristo”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Será analisado veto do Executivo o projeto de lei que denominava 44 ruas do Parque Oziel, Gleba B e Monte Cristo - naquela que ficou conhecida como a maior ocupação da América Latina. O projeto de Canário pretendia identificar as ruas - algumas são conhecidas apenas por um número e outras não têm qualquer identificação - com nomes de pessoas que fizeram história em movimentos sociais, ex-militantes e desaparecidos políticos. Na justificativa, o vereador argumentava que "o Parque Oziel,Gleba B e Monte Cristo é fruto da luta dos trabalhadores pelo direito à moradia e se iguala à luta de milhares de brasileiros e brasileiras que dedicaram o melhor de suas vidas à construção de um mundo melhor e uma sociedade mais justa". O Executivo justificou a medida dizendo que o veto foi recomendado pela Cohab. O órgão alega que o projeto não foi remetido para análise preliminar do órgão técnico do Município - neste caso, a Secretaria de Planejamento. De acordo com a secretaria, essa medida "seria absolutamente necessária, tendo em vista que a denominação de vias e logradouros públicos se refere a matéria eminentemente técnica, sendo imprescindível que haja prévia análise da iniciativa de órgãos competentes a fim de evitar prejuízo aos moradores, ao Cadastro Municipal e ao Registro Imobiliário". Além disso, argumenta a Secretaria, "a descrição das vias está em desacordo com a planta do local e ao nome do loteamento está incorreto".
03) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 14/09, Processo n. 184.178, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre o incentivo permanente aos munícipes na arborização dos jardins da residência ou do comércio com mudas de árvores, plantas ornamentais ou frutíferas cedidas gratuitamente pela Municipalidade na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 100/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 162/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 357/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 422/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 673/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto quer estimular a população a promover arborização dos jardins da residência ou comércio. Na proposta, o Executivo deve colocar à disposição dos interessados em arborizar jardins da sua residência ou do comércio, mudas de árvores, plantas ornamentais ou frutíferas, que serão cedidas gratuitamente. O interessado assumirá a responsabilidade pelo plantio em sua calçada, jardim de residência ou comércio, sendo que a poda ou corte somente poderá ocorrer com a permissão do órgão municipal competente. As mudas não poderão ser plantadas sob redes de energia, TV a cabo ou de telefone. Para o cumprimento desta lei, o Executivo poderá firmar convênio com a iniciativa privada e pública para a aquisição de sementes ou mudas das plantas que serão cultivadas em viveiros. As mudas serão retiradas nas sedes das Administrações Regionais ou outro local a ser indicado pelo Executivo.
04) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei Complementar n. 02/09, Processo n. 188.534, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Acrescenta dispositivo à Lei n. 11.749, de 13 de novembro de 2003, que Dispõe sobre a concessão do alvará de uso das edificações”. Parecer n. 552/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto tem como objetivo adequar a lei existente à necessidade da empresa comprovar a existência de estacionamento, seja em parceria ou próprio. O projeto acrescenta o parágrafo 1º ao artigo 5º da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003. O texto do parágrafo prevê que “o responsável pelo estabelecimento fica obrigado a comprovar anualmente junto ao órgão competente a contratação de empresas de estacionamento, ou locação de terreno vago adaptado para esse fim”.
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 315/09, Processo n. 190.408, de autoria do Vereador Biléo Soares, que “Obriga a sinalização horizontal em vias públicas com radares eletrônicos no Município de Campinas”. Parecer n. 702/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica a Administração Pública obrigada a utilizar sinalização horizontal informando a velocidade máxima permitida ao longo das vias em que estiverem instalados radares eletrônicos. A utilização da sinalização horizontal não desobriga a Administração a utilizar a sinalização vertical. O objetivo principal do projeto, diz o parlamentar, é focar a atenção do motorista no trânsito, uma vez que a sinalização horizontal é mais propícia ao campo de visão do motorista.
06) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 66/09, Processo n. 186.019, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre o tratamento preventivo da hipertensão específica da gravidez, para as mulheres gestantes do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 80/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 364/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 531/09, da Comissão da Mulher, favorável. Parecer n. 616/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto define que toda gestante, logo no início do Pré-Natal, tem direito a informações sobre Hipertensão Específica da Gravidez e as medidas recomendadas para evitá-la ou exercer controle, quando for o caso. A Hipertensão Específica da Gravidez terá atenção preventiva especial, durante todo o acompanhamento a ser recebido pelas mulheres gestantes, nas unidades de saúde pública do município. De acordo com um dos artigos do projeto, a Secretaria Municipal de Saúde fornecerá às gestantes incluídas no Programa Pré-Natal da rede municipal de saúde, 1g (um grama) diário de carbonato de cálcio durante todo o período de gestação.
07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 192/09, Processo n. 188.532, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Combate a Cisticercose, a ser implantado em todas as Escolas e Creches do Município e dá outras providências”. Parecer n. 279/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 462/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 537/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 617/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído em Campinas o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Cisticercose, a ser implantado nas escolas e creches municipais. O programa consiste em demonstrar às crianças e adolescentes as maneiras de evitar a contaminação de tênia suína, que pode levar a quadros graves de saúde. A cisticercose suína é uma doença parasitária originada a partir da ingestão de ovos de Taenia solium, cujas formas adultas têm o homem como hospedeiro final. Normalmente, os suínos apresentam apenas a forma larval (Cysticercus cellulosae). O quadro clínico da teníase no homem pode acarretar dor abdominal, anorexia e outras manifestações gastrointestinais, sem provocar conseqüências mais sérias. A teníase, no entanto, pode conduzir à cisticercose humana, cuja localização cerebral é a sua manifestação mais grave, podendo levar o indivíduo à morte. A infecção pode permanecer assintomática durante muitos anos e nunca vir a se manifestar. Nas formas cerebrais a sintomatologia pode iniciar-se por crises convulsivas, o quadro clínico tende a agravar-se à medida que aumente a hipertensão intercraniana, ou na dependência das estruturas acometidas, evoluindo para meningoencefalite e distúrbios de comportamento.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 537/09, Processo n. 196.681, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013”. Parecer n. 645/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 716/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica instituído o Plano
Plurianual para o quadriênio 2010/2013. O Plano visa orientar as
proposições das diretrizes orçamentárias e disciplinar as
elaborações das leis orçamentárias anuais para os próximos
quatro anos. Para isso, estabelece para o período, os programas da
Administração Pública Municipal e Poder Legislativo, com seus
respectivos objetivos, indicadores, custos e metas para as despesas
de capital e outras delas decorrentes (equipamentos/obras,
amortização do principal de empréstimos e financiamentos) e para
os programas de duração continuada. O Plano é importante
instrumento para o adequado gerenciamento da Administração Pública
Municipal.
09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 140/09, Processo n. 187.833, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina a publicação de suplemento ao Diário Oficial do Município de Campinas, através de inclusão de parágrafos ao artigo 2° da Lei n. 2.819/63”. Parecer n. 543/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Cada edição do Diário Oficial do Município de Campinas será identificada através de um número sequencial acompanhado do número do ano daquela publicação. Quando a praticidade exigir, poderá ser aditado “Suplemento” ao “Diário Oficial... ”, suplemento este que também será identificado por numeração sequencial, em continuidade à numeração do Diário Oficial. O “Diário ..” quando acompanhado de “Suplemento” deverá, expressamente, sob pena de nulidade deste, referir-se, em sua primeira página, à existência do Suplemento, identificando-lhe a numeração. Na justificativa o parlamentar explica que a prática editorial tem demonstrado a necessidade de serem publicados suplementos ao Diário Oficial, uma vez que muitas matérias a serem publicadas são enormes, necessitando de edições de jornais especiais para tais publicações. Estes suplemento, então, encontram-se à margem da legalidade, tornando duvidosa a legalidade das publicações realizadas em jornais que não se encontram previstos na lei.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 546/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 352/09, Processo n. 190.983, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Saúde, aplicar gratuitamente a vacina contra o HPV-Papiloma Vírus Humano para as mulheres que necessitem da imunização, e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra o HPV – Papiloma Vírus Humano para as mulheres que necessitem de imunização. A secretaria promoverá campanhas de esclarecimentos sobre o HPV como as formas de transmissão e prevenção, além de programas de vacinação.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 539/09, Processo n. 196.683, de autoria dos Srs. Vereadores Valdir Terrazan e Thiago Ferrari, que “Denomina Jandyra Pamplona de Oliveira uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 642/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Jandyra Pamplona de Oliveira, a área localizada no Distrito de Barão Geraldo, ente o início da Avenida Dr. Romeu Tortima e os dois lados da Avenida Albino José Barbosa de Oliveira.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 545/09, Processo n. 196.689, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Denomina Praça Dr. Francisco Arthur Mais uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 714/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Dr. Francisco Artur Mais, o Sistema de Lazer 42 do Loteamento Swiss Park Residencial.
Moção:
Na mesma sessão, uma moção foi
aprovada de autoria do vereador Jorge Schneider (PTB) aplaudindo o
aniversário de 60 anos da ordenação presbiteral de Dom Gilberto
Pereira Lopes. Em 2004, aos 75 anos, Dom Gilberto renunciou o cargo
de Arcebispo Metropolitano de Campinas, função que foi conferida a
Dom Bruno Gambeniri.
Natural da Bahia e formado em filosofia e teologia, Gilberto se tornou Arcebispo Emérito de Campinas.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
