Resultado da votação desta 2ª feira (16/11)
Itens aprovados: 1, 2, 3*, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14 e 15
Item arquivado: 8
Item adiado: 9
* Aprovado o projeto de autoria dos vereadores Arly de Lara Romeo, Sebá Torres e Élcio Batista, todos do PSB.
Pauta e tradução:
01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 652/09, Processo n. 199.198, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Altera a Lei n. 13.677, de 16 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto altera a lei que obriga todos os funcionários que trabalham com alimentos em estabelecimentos comerciais a usarem máscaras. A proposta a ser votada agora prevê a restrição apenas para os funcionários que trabalham na produção de alimentos ou cozinhas. Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é evitar a contaminação dos alimentos por meio de vírus, como o da gripe, por exemplo. A proposta também prevê que os estabelecimentos passarão a ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária e caso as determinações não sejam cumpridas, os proprietários dos comércios poderão ser penalizados com multas de até 500 Unidades Fiscais de Campinas(UFICs), o equivalente a R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser lacrado.
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 686/09, Processo n. 200.084, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos – NFS-E, inclusive mediante sorteio de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos -NFS-e, mediante sorteios de prêmios aos cidadãos tomadores de serviços. O objetivo é estimular a arrecadação e fiscalização do ISSQN. A Secretaria de Finanças fica autorizada a utilizar até 300 mil UFICs (equivalente a R$ 600 mil) por ano, para a premiação. De acordo com a Prefeitura, a disseminação do hábito de solicitar a NFS-e por parte dos cidadãos será vital para a ampliação da arrecadação do ISSQN nos próximos anos. A implantação da NFSe será feita em duas etapas, sendo que na primeira terão acesso ao serviço apenas 170 empresas de diversos segmentos do setor de prestação de serviços. Já a segunda, será estendido a todas as demais. Atualmente, a Administração Municipal tem registro de aproximadamente 65 mil prestadores de serviço. Para a Prefeitura, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica facilitará o controle das regras de emissão de nota fiscal em tempo real, eliminará as inconsistências entre as declarações de prestadores de serviços e as declarações de tomadores de serviços, e permitirá exato cumprimento, pelas empresas, das obrigações como substituto. Os benefícios da NFS-e alcançam também os contribuintes, já que a ela trará mais segurança, diminuirá os gastos com impressão das notas fiscais padrão, além do fim da necessidade do armazenamento dos documentos impressos.
03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 682/09, Processo n. 199.850, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”,apensado ao Projeto de Lei n. 647/09, Processo n. 198.838, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara, Sebá Torres e Élcio Batista, que ‘Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a instituir o Programa Fidelidade IPTU no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Projeto autoriza o Executivo conceder desconto especial e desconto por adimplência nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos lançados em conjunto, mediante atendimento das condições estipuladas em normas regulamentadoras, inclusive de forma cumulativa, observando-se que:
I - a partir do exercício de 2010, o desconto especial, destinado aos pagamentos que se fizerem à vista em cota única, na ocasião do lançamento será fixado pelo Secretário de Finanças e terá limite compatível com as taxas de mercado.
II – A partir do exercício de 2011, o desconto por adimplência, destinado aos contribuintes que no exercício anterior tenham mantido os pagamentos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela do lançamento do imóvel, poderá ser concedido no limite até 5% do valor lançado.
III – A partir de 2011, o desconto especial para pagamento à vista em cota única poderá ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria de Finanças.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 703/09, Processo n. 200.274, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares ao Sr. José Batista”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a José Batista, pelos relevantes serviços prestados em defesa e integração social dos membros da comunidade negra de Campinas. Batista mudou-se para Campinas em 1961 com esposa e três filhos, indo morar no Jardim Esmeraldina. Sentiu a necessidade de unir fé e política. Por isso, passou a ministrar catequese e promover encontros com moradores para discutir os problemas do bairro. E foi pelo esforço do grupo que a comunidade viu instalada no bairro uma escola, além de serviços de transporte, água, energia elétrica e posto de saúde. Também foi fundador da Comunidade São Francisco da Paróquia Santo Cura d'Ars.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 704/09, Processo n. 200.275, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a Sra. Maria Izabel da Silva”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a Maria Izabel da Silva, pelos relevantes serviços prestados em defesa e integração social dos membros da comunidade negra de Campinas, bem como pela difusão da cultura afro-brasileira na cidade. Secretária de Políticas Sociais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), intensificou a luta pela promoção da igualdade racial em 1994, participando a partir daí, de vários eventos em defesa dos direitos da população negra. Foi responsável pela campanha “Brasil: Outros Quinhentos” e coordenou a delegação da CUT na 1ª Conferência Mundial contra o Racismo, em Durban, na África do Sul.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 705/09, Processo n. 200.276, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares ao Dr. Márcio Silva Chaves”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares Márcio Silva Chaves, pelos relevantes serviços prestados em defesa e integração social dos membros da comunidade negra em Campinas. Médico formado pela Unicamp em 2006, trabalhou na unidade do Programa de Saúde da Família e colaborou para a implantação do projeto “Caminhando com Saúde” para a Terceira Idade.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 706/09, Processo n. 200.277, de autoria do Sr. Vereador Jairson Canário, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares ao Sr. Raimundo Nonato Júnior”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares a Raimundo Nonato Junior pelos relevantes serviços prestados em defesa e integração social dos membros da comunidade negra em Campinas. Conhecido pelo amigos como Juninho Fortaleza é músico reconhecido, sambista e compositor de prestígio na cidade.
08) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 754/07, Processo n. 174.691, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Autoriza o Poder Executivo a cobrar taxa de limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares do Município de Campinas através do carnê de IPTU”. Parecer n. 213/08 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto.
Projeto de lei autoriza o Executivo a cobrar no carnê de IPTU a taxa de limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares. O objetivo da proposta, argumenta o vereador, é garantir que os terrenos possam permanecer limpos, cercados e com passeios, independente do cuidado e manutenção do proprietário. Pelo projeto, os serviços seriam realizados pela Prefeitura com equipe própria - ou por terceiros contratados e o serviço seria cobrado diretamente no carnê de IPTU. O projeto prevê ainda que a cobrança pelo serviço não exclui as multas a que o proprietário estaria sujeito por não realizar a manutenção do seu terreno. O valor arrecadado com a cobrança da taxa será empregado exclusivamente na limpeza, conservação, construção de muros e passeios dos imóveis não edificados.
09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 78/05, Processo n. 146.374, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal n. 11.353, de 06 de setembro de 2002, que Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, às pessoas doadoras de sangue à Rede Hospitalar do Município”. Parecer n. 91/05, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica revogada a Lei nº 11.353 de 06 de setembro de 2002, pela qual ficam isentas de taxa de inscrição aos concursos públicos dos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta, as pessoas doadoras de sangue á rede hospitalar do Município. A lei previa ainda que, para receber o benefício, a pessoa deveria ter feito pelo menos uma doação de sangue nos últimos seis meses. O Executivo argumenta que a isenção constitui remuneração indireta ao doador, ferindo desta forma a legislação estadual e federal que tratam do assunto. Argumenta ainda que, para receber o benefício, o doador pode omitir informações importantes sobre o próprio estado de saúde. O Executivo afirma que existem janelas imunológicas em que eventuais doenças não são passíveis de detecção pelos exames realizados no material doado.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/09, Processo n. 189.401, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos, destinado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento e dá outras providências”. Parecer n. 743/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica criado no Município de Campinas o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos Orgânicos, destinado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para seu funcionamento, com base na Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo. Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos, desde a coleta até a destinação final. Devem separar e armazenar os resíduos recicláveis sólidos em local coberto, protegido de intempéries. Devem, ainda, separar e armazenar os resíduos orgânicos de modo a evitar o desenvolvimento de focos de insetos e o acesso de outros animais.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 414/09, Processo n. 192.026, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n. 12.471, de 10 de janeiro de 2006”. Parecer n. 749/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto altera a lei que concede incentivos fiscais às entidades de base tecnológica instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Campinas. O parlamentar propõe acréscimo de um parágrafo ao Artigo 10 da lei que fica com a seguinte redação: As empresas e profissionais de serviço pessoal de nível superior que comprovadamente invistam e contribuam com as políticas de meio ambiente, terão acréscimo de 1/3 dos pontos obtidos no resultado de sua pontuação final. A Lei oferece incetivos a empresas que prestam serviços de informática e congêneres, como de análise e desenvolvimento de sistemas; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação e assessoria e consultoria em informática, entre outros. Para usufruir os efeitos e incentivos previstos na lei, as entidades deverão apresentar pelo menos duas das seguintes características, que serão pontuadas conforme tabela definida.
12) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 465/09, Processo n. 194.601, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Programa de Divulgação dos Serviços Relativos à Saúde Psicossocial no âmbito do Município de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n.751/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituído o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde Psicossocial, que tem por finalidade editar e distribuir gratuitamente guia informativo à população, indicando serviços públicos e postos de atendimento especializados colocados à disposição de pessoas que necessitam de auxílio psicológico. Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a firmar convênio com a iniciativa privada para garantir a edição do programa.
Área de propriedade da Prefeitura localizada no loteamento Jardim Paulicéia, de 8.203 m2, fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para o de bens patrimoniais . Fica a Prefeitura a outorgar para fins habitacionais de interesse social. A área será anexada a outra, de 1.807 m2. resultante do deslocamento de córrego, formando um todo de 10.010,68 m2, área que será objeto do plano de regularização do Núcleo Residencial Novo Paulicéia.
14) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 574/09, Processo n. 197.577, de autoria do Executivo Municipal, que “Revoga a Lei Municipal n. 7.360, de 03 de dezembro de 1992, que Desincorpora da classe de bens públicos e transfere para as de uso patrimonial, área de terreno municipal e autoriza a doação à Arquidiocese de Campinas”. Parecer n. 763/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto
de autoria do Executivo revogava a doação de uma área pública
para a Arquidiocese de Campinas. Localizado
no Conjunto Habitacional Lech Walesa, o terreno foi doado pela
Prefeitura à Arquidiocese de Campinas em 1992 para a construção de
um templo. De acordo com a lei que autorizava a doação, a
Prefeitura definia prazo de cinco anos para a devida ocupação da
área. Só que, de acordo com o Executivo, a entidade descumpriu
acordo de concessão, de forma que o imóvel deveria reverter ao
patrimônio do Município. O Executivo informa que a revogação
resgataria o imóvel à sua condição de bem de uso especial, a fim
de que possa promover a desocupação. Para o Executivo, hoje a área
está ocupada irregularmente.
15) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 594/09, Processo n. 198.015, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o artigo 3° da Lei n. 8.724, de 27 de dezembro de 1995, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. Parecer n. 762/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O
projeto do Executivo pretende incluir um novo representante do Poder
Público no Conselho Municipal de Assistência Social, bem como a
correção da denominação de outras secretarias municipais. O
Conselho é um órgão colegiado do sistema descentralizado e
participativo de Assistência Social no Município, com caráter
deliberativo, permanente, normativo, fiscalizador e consultivo, de
composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal da Família, da
Criança, do Adolescente e Ação Social.
***
Moção:
Na mesma sessão, uma moção foi aprovada.
De autoria da vereadora Leonice da
Paz (PDT) - foto, aplaudindo a nova reitora da Universidade PUC –
Campinas, Dra. Ângela de Mendonça Engelbrecht. A universidade
anunciou que a nova reitora vai assumir o cargo no próximo dia 1º
fevereiro para a gestão 2010-2013. “A Dra. Ângela possui uma
história acadêmica brilhante e consistente, demonstrando como
poucos profissionais a responsabilidade”, afirmou a vereadora.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Fotos: A.C. Oliveira/ CMC
