Resultado da votação desta 4ª feira (18/11)
Itens aprovados: 1, 3, 4, 10, 12, 13, 14 e 15
Itens adiados: 2, 6, 7, 8, 9 e 11
Veto mantido: 5
Pauta e Tradução da 70ª Reunião Ordinária
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 699/09, Processo n. 200.270, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Medalha Arautos da Paz a Obra Social São João Bosco, na pessoa do Padre Plínio Possobon”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedida a Medalha Arautos da Paz à Obra de São João Bosco, na pessoa do Padre Plínio Possobon, pelas atividades que desenvolve na defesa da promoção da vida e da paz, às crianças e adolescentes carentes em Campinas. A Obra Social São João Bosco é uma entidade da Igreja Católica ligada a Congregação dos Salesianos. Fundado em 1909 como Externato São João, a Obra Social São João Bosco não tem fins lucrativos e atende crianças e adolescentes carentes. Hoje, a entidade acolhe mais de 2.500 crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos, incluídos em 12 projetos sócio-educativos, destinados a diferentes públicos e necessidades. O diretor da entidade, padre Plínio Possobom, lembrou que mais que uma escola, a Obra Social é um lugar de assistência, amparo e reinclusão.
02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 446/09, Processo n. 194.551, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Altera o artigo 1° da Lei n. 12.755, de 18 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre gratuidade de estacionamento em área regulamentada como zona azul no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os Pareceres das Comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
Pelo projeto, os auditores fiscais do tesouro Nacional, os Agentes Fiscais de Renda do Estado, os Auditores Fiscais Tributários do Município e os Agentes Vistoriadores, no pleno exercício de suas funções, ficam autorizados a estacionar em áreas regulamentadas como sendo Zona Azul no dias úteis. O estacionamento poderá ser feito pelo período de quatro horas ininterruptas, com dispensa de pagamento do preço correspondente.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 697/09, Processo n. 200.268, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Arte e Cultura Social Ilcéi Mirian – IACSIM”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade.
Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o Instituto de Arte e Cultura Social Ilcéi Mirian – IACSIM. Fundado em fevereiro de 2005, o instituto é uma organização não governamental constituída na forma de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que promove e fomenta a arte nas suas mais variadas formas. O IACSIM tem como finalidade desenvolver atividades artísticas em todos os níveis de cultura, construindo estruturas culturais no âmbito dos interesses das comunidades, fomentando as culturas de massa e manifestações de etnias diferenciadas.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 698/09, Processo n. 200.269, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede Diploma de Mérito Zumbi dos Palmares ao Sr. Airton Feitosa dos Santos”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido diploma de mérito Zumbi dos Palmares ao Sr. Airton Feitosa dos Santos, por ter se destacado na difusão da cultura afro-brasileira. Airton teve participação destacada na criação da Associação dos Religiosos de Matriz Africana, ajudando a difundir a cultura afro-brasileira. Além disso, sempre esteve atento na defesa dos templos de Umbanda e Candomblé, além de promover campanhas de saúde para os povos de origem africana.
05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Parcial ao Projeto de Lei n. 187/09, Processo n. 188.527, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Campinas a tradicional Corrida da Lua e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
A “Corrida da Lua” fica incluída no calendário oficial de eventos do Município. Realizada anualmente no segundo sábado posterior à quarta-feira de cinzas, a Corrida da Lua é uma prova noturna e que este ano já chega à sua 13ª edição. A Corrida da Lula reúne mais de 4 mil competidores – entre amadores e profissionais, além de grupos formados por empresários e trabalhadores ou aqueles que representam clubes ou associações. Segundo o parlamentar, a prova já foi incorporada à vida da cidade e ao integrar o calendário vai garantir sua existência por muitos anos mais.
06) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 382/09, Processo n. 191.507, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos comércios em geral efetuar a troca dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e domingos e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O projeto obriga as lojas a trocarem produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e aos domingos. Hoje, muitas empresas de comércio efetuam a troca apenas em dias e horários que eles próprios definem. O descumprimento da lei prevê as seguintes penalidades ao infrator: advertência a fim de se adequar à lei num prazo de 48 horas. Multa que pode variar de 500 a mil UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas) e suspensão temporária do alvará de funcionamento. O Executivo justifica o veto alegando que a proposta contraria os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o diploma legal não obriga a troca pura e simples de produtos adquiridos, sem que apresentem vícios ou defeitos. De acordo com parecer do Procon, trata-se, na verdade, de uma faculdade do fornecedor e não uma obrigação e varia de acordo com a política de atendimento adotada por cada empresa.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 448/09, Processo n. 194.553, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Combate da Venda Grande uma Estação de Transferência do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica denominada Combate da Venda Grande a Estação de Transferência localizada na Avenida Cônego Antônio Rocato, entre as ruas Dário Freire Meireles e Pedro Pinheiro. A homenagem remete ao episódio ocorrido no dia 07 de junho de 1842 em que Campinas se transformou num dos mais importantes acontecimentos históricos do País. Nesta data ocorreu o Combate da Venda Grande, em que um grupo de aproximadamente 300 revoltosos, liderados pelo padre Antonio Diogo Feijó e Brigadeiro Tobias de Aguiar pretendiam derrubar o conservador império de D. Pedro II. Dentre os revoltosos destacava-se a figura do Capitão Boaventura do Amaral que foi morto em combate.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 434/06, Processo n. 161.426, de autoria do ex-Vereador Marco Abi Chedid e do Vereador Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. Parecer n. 703/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 224/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 316/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 725/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 766/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto define parâmetros para a implantação no Município de uma política para o meio-ambiente. A política prevê um sistema municipal de fiscalização, vigilância e monitoramento ambiental. Prevê, também, o licenciamento ambiental dos estudos sobre o impacto ambiental e a educação ambiental. Os parlamentares argumentam que desde a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema), em 2000, se previa a urgência de se constituir uma Política de Meio Ambiente na cidade. O projeto detalha os tipos de poluição (sonora, visual, do ar, das águas, do solo, eletromagnética e nuclear), as atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental, a destinação de resíduos sólidos e define regras para ocupação de áreas. A proposta proíbe a instalação na cidade de reatores nucleares - exceto as que tenham finalidade de pesquisa científica - a instalação de usinas que utilizem combustível nuclear e dispõe sobre o controle de fontes radioativas. A proposta prevê ainda a criação do Orgão Ambiental Municipal, que expedirá licenças ambientais, assim como fará a fiscalização, determinará as atividades a serem licenciadas pelo Município, as formas de licenças e respectivos procedimentos de outorga e renovação. O projeto institui também o Auto de Infração Ambiental de Campinas (AIAC), que será aplicado nas infrações a legislação em vigor. Pelo projeto o poder executivo poderá criar corpo próprio de vigilância ambiental.
09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 273/08, Processo n. 181.295, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a construir uma Capela Ecumênica no Interior do novo Terminal Rodoviário e dá outras providências”. Parecer n. 65/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 572/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 668/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 738/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei prevê a construção de uma Capela Ecumênica no interior do novo terminal rodoviário de Campinas. De acordo com o vereador, a capela deverá ser um espaço para orações e leitura. Mas não apenas isso. De acordo com o projeto, o templo deverá se transformar num espaço tanto para assistência religiosa como de aconselhamento, orientação e prestação de serviços, num trabalho a ser desenvolvido por voluntários.
10) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 265/09, Processo n. 189.738, de autoria dos Srs. Vereadores Luiz Henrique Cirilo e Francisco Sellin, que “Obriga as empresas que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas, baterias novas e/ou recondicionadas a base de metais pesados entre os quais cádmio, cromo, zinco, mercúrio, lithium, a possuírem locais seguros para recolhimento dos usados e a fixarem placas com informações sobre os prejuízos causados pelos produtos ao meio ambiente e dá outras providências”. Parecer n. 370/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 540/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 614/09, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 701/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Os estabelecimentos que comercializam pneus, pilhas, lâmpadas fluorescentes, de vapor de mercúrio e mistas, bem como baterias novas ou recondicionadas a base de metais pesados (como cádmio, cromo, zinco, mercúrio e outros) ficam obrigadas a possuir locais seguros a fim para recolhimento e armazenamento desse material. O local de armazenamento do local deverá ser coberto e fechado; ter piso e paredes impermeáveis para evitar infiltração; ser sinalizado corretamente alertando para os riscos do material armazenado e não possuir sistemas de escoamento de água ligado à rede de esgoto ou de águas pluviais. Os estabelecimentos deverão afixar placas em local visível e de forma legível nas quais deverão alertar o consumidor e colocando-se prontamente a receber o produto usado. A Prefeitura terá 60 dias para regulamentar a lei. Os estabelecimentos que não cumprirem ficam sujeitos às seguintes penalidades: notificação por escrito; multa de 500 UFICs, mil UFICs em caso de reincidência e cassação do alvará e lacração.
11) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 325/09, Processo n. 190.466, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo urbano aos idosos que se encontram de passagem pelo Município de Campinas”. Parecer n. 523/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Os idosos de passagem por Campinas, não portadores do Bilhete Idoso, ficam isentos do pagamento da passagem nos coletivos urbanos. A comprovação da idade será feita pelo RG ou xerox autenticado. O motorista ou cobrador que infringir a lei deverá responder a processo administrativo. As denúncias sobre o não atendimento às normas poderão ser feitas pelo Telefone 156 ou 0800.61 2211, mencionando o nome da empresa, chapa do veículo, local, data e horário da ocorrência. De acordo com o parlamentar o idoso de passagem pela cidade não pode se ver privado de um direito concedido aos que moram aqui e que foi transformado em direito constitucional.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 691/09, Processo n. 200.089, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho à Casa de Apoio Morada Amor e Luz”. Parecer n. 765/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido Diploma de Mérito Hebert de Souza “Betinho”, a Casa de Apoio Morada Amor e Luz, pelos relevantes trabalhos prestados junto a população de Campinas. A Casa é uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, voltada para a prevenção e assistência aos problemas decorrentes da AIDS. O grupo atende gratuitamente a mulheres portadoras do vírus HIV e doentes de AIDS, em situação de exclusão social.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 499/09, Processo n. 195.752, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Diploma de Mérito Jurídico aos advogados Álvaro César Iglésias, Rosalvo Madeira Cardoso e ao Desembargador Eurico Cruz Neto”. Parecer n. 562/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o Diploma de Mérito Jurídico aos advogados Álvaro César Iglesias e Rosalvo Madeira Cardoso e ao desembargador Eurico Cruz Neto, pelos relevantes serviços prestados à população de Campinas. Álvaro é chefe da Procuradoria Jurídica da Sociedade Campineira de Educação e Instrução (2007/08) e membro do Conselho de Economia da Arquidiocese de Campinas desde 2007. Rosalvo é licenciado em Letras Anglo-Germânicas; bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio e Orientador Educacional pela PUCC. Eurico foi eleito presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o biênio 1999/2000. Além disso, publicou inúmeros trabalhos em revistas especializadas.
14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 549/09, Processo n. 196.842, de autoria dos Srs. Vereadores Pedro Serafim e Arly de Lara, que “Denomina Praça Dr. José Aristodemo Pinotti uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 718/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Dr. José Aristodemo Pinotti, o Sistema de Lazer 31, no loteamento Swiss Park Residencial.
15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 554/09, Processo n. 196.847, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Denomina Praça José Ferreira de Toledo uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 710/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça José Ferreira de Toledo a Praça 02 localizada no Loteamento Parque Jambeiro.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
