Resultado da reunião desta 4ª feira (25/11)
Itens rejeitados: 1 e 5
Itens retirados: 2, 4 e 8
Itens adiados: 3, 6, 7 e 11
Itens aprovados: 9, 10 e 12
Pauta e tradução:
01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 331/09, Processo n. 190.472, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Dispõe sobre a isenção de tributos para famílias de baixa renda na construção de moradias no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica instituído em Campinas o Plano de Incentivo às famílias de baixa renda que constroem suas próprias moradias. O incentivo consiste em isenção total de taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão. Isenta também do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a primeira transmissão do imóvel construído com base nesta lei; do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias. As famílias beneficiadas devem ter renda mensal de até três salários mínimos, que estejam construindo seus imóveis e não possuam outro imóvel. O projeto autoriza a Prefeitura a firmar convênios e parcerias para subsidiar tal incentivo.
02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 308/09, Processo n. 190.401, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui o Programa Municipal de Caçambas Estáticas Comunitárias no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
Fica instituído o Programa Municipal de Caçambas Estáticas Comunitárias. Essas caçambas deverão ser instaladas uma em cada sede das Administrações Regionais, além de pontos estratégicos nos bairros que determinados pelo órgão municipal competente, de acordo com a demanda. A idea central do projeto, explica o parlamentar, é amenizar – e se possível solucionar - as consequencias do depósito irregular de pequenas quantidades de entulhos, sobras de construção e similares. De acordo com o vereador, é comum a ocorrência de entulho em praças públicas, ruas, terrenos baldios – públicos ou particulares e que trazem más consequencias à segurança, saúde e higiene públicas.
03) 1° Turno de Discussão e Votação do Substitutivo Total à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n. 124/09, Processo n. 190.749, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Altera o caput e o parágrafo segundo do artigo 136, da Lei Orgânica do Município de Campinas, fixando a licença a gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Projeto de Emenda amplia licença maternidade para servidoras de quatro para seis meses. A alteração da Lei Orgânica é necessária para que as servidoras municipais possam ter direito ao benefício. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 241/09, Processo n. 189.394, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede Título de Cidadã Campineira a Sílvia Novais”. Parecer n. 218/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido título de Cidadã Campineira a Silvia Novais, pelos relevantes serviços prestados a Campinas. Eleita Miss São Paulo, a representante de Campinas superou 31 candidatas de todo o Estado. Silvia Novais é baiana, mas desde criança reside em Campinas, onde se dedica à carreira de modelo desde os 15 anos.
05) 2ª Discussão e Votação, adiadas, com emendas, do Projeto de Lei n. 26/09, Processo n. 184.191, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Institui a vistoria obrigatória em edificações que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 248/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 450/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 470/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emendas. Parecer n. 659/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.
Projeto institui a vistoria obrigatória em edificações residenciais ou comerciais, como forma de garantir uma boa condição dos imóveis e a segurança de quem frequenta o local. Pelo projeto, qualquer imóvel – como por exemplo, barracões, hangares, estádios e ginásios desportivos, prédios industriais, lojas, centros de compras, templos religiosos, clubes salões, sala de convenções, hotéis, edifícios residenciais ou comerciais - deverá passar por vistorias anuais com elaborações de laudos técnicos a respeito de suas condições de ocupação e habitabilidade. As vistorias deverão ser feitas por pessoas ou entidades especializadas, habilitadas na prestação desse serviço e com registro em órgão competente e cadastradas na Prefeitura. A não observância desta lei, implicará em advertência, na primeira constatação. Multa diária de mil UFICs até a realização da vistoria.
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 172/09, Processo n. 188.238, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município, e dá outras providências”. Parecer n. 239/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 601/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 694/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer 778/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica criado em Campinas o Programa Municipal de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais. O objetivo, segundo o legislador, é proporcionar à população acesso a medicamentos eficazes, com orientação e uso corretos. A lei considera medicamentos fitoterápicos, aqueles resultantes de procedimentos realizados através do uso de plantas medicinais frescas ou dessecadas sob forma de infusões, tinturas, xaropes, pós, supositórios, pomadas, cremes, elixires, cápsulas gelatinosas, entre outras. Para a realização da proposta serão implementadas ações como a seleção das espécies através de captação, arquivamento e organização de bancos de dados e das informações a serem distribuídas sobre o cultivo e uso corretos das plantas. Haverá coleta de plantas medicinais no campo para sua introdução no horto, identificação de espécies vegetais, domesticação, produção de mudas e material para estudo experimental. Haverá também promoção de Educação e Saúde para profissionais da Saúde e a população em geral, referentes às áreas de conhecimento, aplicado ao uso dessas plantas. Distribuição de boletins e informativos com orientação sobre o uso e estímulo aos pequenos produtores rurais. O programa poderá ainda constituir parcerias com órgãos do Estado, União, governos estrangeiros e pessoas jurídicas de direito privado.
07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 258/09, Processo n. 189.694, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com as Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior que ofereçam curso de Graduação em Pedagogia, para fins de atender demanda em creches, e dá outras providências”. Parecer n. 291/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 580/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 697/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer 779/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com instituições públicas e privadas de ensino superior que ofereçam curso de graduação em Pedagogia, autorizados e/ou reconhecidas pelo MEC, com a finalidade de ampliar o atendimento em creches. O convênio se destina a prestação de serviços gratuitos em creches, que atendem crianças de zero a três anos e que residam em Campinas, de preferência em áreas de maior vulnerabilidade social. As creches poderão ser instaladas nas dependências das instituições ou em locais próximos a comunidade carente, desde que autorizadas pela Secretaria de Educação.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 337/09, Processo n. 190.478, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Acrescenta dispositivo na Lei n. 7.940, de 16 de junho de 1994, que Dispõe sobre a concessão de exploração de serviços de publicidade para doação e colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências”. Parecer n. 477/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 652/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 703/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer 780/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto propõe uma alteração na Lei nº 7.940, que trata dos serviços de placas indicativas de ruas e logradouros públicos. A proposta prevê que a Setec poderá permitir a confecção de placas em especificações diferentes das previstas quando, além da denominação, contiver histórico do homenageado ou evento aludido. Hoje, as placas têm as dimensões (25 x 50cm) e espessura (0,2mm) definidos e o legislador quer flexibilizar a regra. Alega que as placas poderiam conter informações sobre o homenageado ou evento e desta forma, o cidadão passa a conhecer melhor o homenageado e fica sabendo um pouco da história dos eventos que mereceram ser registrados em placa.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 443/09, Processo n. 194.548, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui o Certificado do Parceiro da Escola no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 634/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica instituído no Município o Certificado Amigo das Escola , a ser outorgado às pessoas físicas e jurídicas – de direito público ou privado – que se destacaram no desenvolvimento e realização de políticas educacionais.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 468/09, Processo n. 194.604, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Dispõe sobre a criação de Campanha Municipal de Educação que visa divulgar os males do fumo e do consumo excessivo de álcool, no âmbito do Município de Campinas”. Parecer n. 752/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto cria campanha
municipal de educação que visa a divulgar os males do fumo e do
consumo excessivo de álcool.
Pelo projeto, as Secretarias
Municipais de Educação e de Saúde terão, durante o ano letivo,
que divulgar através de campanhas, oficinas e palestras sobre os
malefícios do consumo de qualquer tipo de fumo e/ou consumo
excessivo de álcool. O objetivo, explica o vereador, é evitar e
prevenir que pré-adolescentes se tornem fumantes ou alcoólatras.
11) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 576/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 367/09, Processo n. 191.192, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui os prêmios Professor Emérito de Campinas e Professor em Destaque, a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, nas condições que especifica”.
O prêmio tem como objetivo prestar homenagem especial a personalidades de notório saber, em virtude das contribuições realizadas em prol da educação municipal. Anualmente, a critério da Administração Municipal, serão premiados três profissionais, que receberão a honraria em solenidade oficial a ser realizada no mês de outubro. O prêmio é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação em Campinas. Para concessão do prêmio será promovido concurso anual de projetos escolares e trabalhos envolvendo experiências que podem ser comprovadas, relativos a qualquer disciplina ou área do conhecimento. Cada coordenadoria de Educação escolherá até cinco trabalhos de cada área de atuação, os quais serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e analisados por uma comissão julgadora especialmente designada para este fim. O 1º colocado receberá prêmio de R$ 10 mil e será homenageado com a Medalha de Honra ao Mérito Professor em Destaque. Os demais seerão agraciados com menção honrosa e receberão prêmio no valor de R$ 8 mil (2º colocado); R$ 5 mil (3º), R$ 2 mil (4º e 5º colocados).
12) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 434/09, Processo n. 192.622, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Proíbe, no Município de Campinas, a pintura em muros residenciais e comerciais em período eleitoral e dá outras providências”. Parecer n. 721/9, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.
Fica proibido no Município, exibir, pichar, desenhar, escrever ou pintar propaganda em muros, colunas, paredes ou qualquer lugar público ou privado visível do passeio público. A restrição abrange inclusive a propaganda eleitoral partidária e intrapartidária. Excetua-se da vedação a inscrição pelos partidos políticos e comércios em geral, na fachada de suas sedes e dependências, da logomarca ou logotipo que os designe, respeitadas as leis municipais vigentes. Excetua-se também os grafitismos realizados com o intuito de se promover a arte popular. Havendo descumprimento, a pintura deverá ser apagada em 24h, além de multa de 200 UFICs. A multa dobra em caso de reincidência.
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Moções:
Na mesma sessão, duas moções foram aprovadas. De autoria do vereador Jorge Schneider (PTB), aplaudindo o engenheiro Sérgio Tiaki Watanabe, presidente do SINDUSCON-SP. A moção se refere às atividades desempenhadas pelo engenheiro e sua tragetória.
A segunda moção aprovada, de autoria dos petistas Jaírson Canário, Josias Lech e Ângelo Barreto, apela ao Governo do Estado de São Paulo pelo funcionamento ininterrupto das Delegacias de Defesa dos Direitos da Mulher. Segundo a moção, o não funcionamento 24h da Delegacia compromete a efetividade dos instrumentos de amparo às 547.272 mulheres de Campinas.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
