Pauta da 73ª Reunião Ordinária da Câmara de Vereadores
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente
3.1 – Comunicados de Lideranças.
3.2 – Comunicados de Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3382/09, devidamente aprovado:
01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 728/09, Processo n. 200.895, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho à Modesto Fávero Netto”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à modesto Fávero Netto, pelos relevantes serviços prestados. Paulista de São José do Rio Pardo e morador em Campinas há 37 anos, Sr. Modesto divide com outros diretores a missão de fazer funcionar a Sociedade Pró-Menor de Barão Geraldo. Além disso, foi presidente da Sociedade de São Vicente de Paula, cuja finalidade é ajudar as famílias carentes com ajuda material e espiritual.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3383/09, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 726/09, Processo n. 200.893, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho à Sociedade Pró-Menor Barão Geraldo”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à Sociedade Pró-Menor de Barão Geraldo, pelos relevantes serviços prestados. A Sociedade Pró-menor iniciou suas atividades em 24 agosto de 1981, atendendo a crianças em regime de creche (0 a 6 anos). Em abril de 1993, aconteceu a mudança do atendimento, no que se refere a faixa etária, dando início ao trabalho com crianças carentes do bairro. Esse trabalho tinha por objetivo oferecer atividades alternativas para os menores em horário extra escolar. Hoje a entidade tem parceria com cinco escolas da rede pública, com um trabalho sócio-educativo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 3384/09, devidamente aprovado:
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 727/09, Processo n. 200.894, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho a Maria Aparecida Silva (Dona Cida)”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à Maria Aparecida Silva (Dona Cida), pelos relevantes serviços prestados. Nascida em 02 de janeiro de 1938 em Boa Esperança-MG, Maria Aparecida foi professora primária. No Programa Educar, alfabetizou centenas de adultos e recebeu o título de melhor alfabetizadora na primeira gestão do ex-prefeito Francisco Amaral. Aposentada, assistiu a crianças carentes em Barão Geraldo, cujos pais trabalhavam fora, num trabalho que acabou sendo assimilado pela Sociedade Pró-Menor, a partir de 1981.
04) 2° Turno de Discussão e Votação, adiadas, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 111/06, Processo n. 158.394, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Acrescenta parágrafo único no artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 387/06, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pela proposta, a administração tributária do Município será exercida com exclusividade por servidores integrantes da carreira de auditor fiscal tributário, que terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada com as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 13/09, Processo n. 184.177, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida aos Agentes de Transportes Trânsito – Transportes, de Trânsito e Oficial de Manutenção e dá outras providências”. Parecer n. 99/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 690/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 726/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 810/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto prevê que a Emdec poderá conceder o percentual de 30% a título de adicional de risco de vida aos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Agente de Transportes de Trânsito (Transporte – que trabalha junto às empresas permissionárias); Agentes de Transporte Trânsito (Trânsito – que disciplina o trânsito na cidade); Oficial de Manutenção. O projeto prevê que o adicional não incidirá sobre outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. Não será incorporado à remuneração para qualquer efeito. Somente terá direito ao adicional, os funcionários que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições. Na justificativa, o vereador lembra que as atividades dos agentes e fiscais têm características “sui generis”, pelo fato de ficar exposto a toda sorte de imprevistos e agressões tanto físicas quanto verbais, bem como devido a exposições diretamente no meio do fluxo do trânsito, correm sérios riscos de atropelamento. Eles trabalham em interdições de vias, apóiam operacionalmente o trânsito, orientando os veículos, pedestres e ciclistas quando da realização de eventos em datas comemorativas, auxiliar nos casos de acidentes, além de ficarem sujeitos à intempéries. Na justifica o vereador lembra ainda que o inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que institui o adicional de remuneração por atividades penosa, insalubre ou perigosa.
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06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 195/09, Processo n. 188.583, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a firmar convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para delegação de atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural - ITR”. Parecer n. 280/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 696/09, da Comissão de Administração Pública, contrário. Parecer n. 791/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal pelo qual o Município terá atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Hoje, a Secretaria da Receita é quem faz a cobrança e devolve 50% para o Município. Pela proposta, o Município faria a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobrança, mas ficaria com 100% do valor arrecadado. De acordo com o parlamentar, Campinas deixou de receber R$ 6,5 milhões nos últimos oito anos por conta da divisão do imposto. A mudança de competência está prevista num decreto editado este ano pela Secretaria da Receita. De acordo com o Legislador, além do aumento imediato na arrecadação, o convênio vai permitir ao Município um controle maior sobre as propriedades rurais, numa situação que poderia se transformar em importante ferramenta para a adoção de políticas públicas específicas para o setor.
07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 386/09, Processo n. 191.511, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre atendimento reservado ao cliente/usuário pelas agências bancárias”. Parecer n. 524/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 671/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 793/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto pretende reduzir os riscos de assaltos a clientes nas agências bancárias e no entorno. Para isso, as instituições bancárias instaladas no Município deverão contar com espaço exclusivo, reservado para atendimento de usuário - seja ele cliente ou não – que queira receber valores em espécie. O usuário deverá ser avisado pelo caixa sobre a existência do local reservado sempre que for sacar valores superiores ao equivalente a quatro salários mínimos. As agências deverão instalar essas áreas exclusivas no prazo máximo de 60 dias.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 906/07, Processo n. 176.072, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial ou total de IPTU nos casos do contribuinte ser portador de moléstias graves e dá outras providências”. Parecer n. 159/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 674/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 777/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção parcial ou total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos casos do contribuinte ser portador de alguma das seguintes doenças: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O serviço médico oficial expedirá laudo/relatório médico atestando que o contribuinte é portador de uma das moléstias citadas, fixando prazo de validade no caso de moléstias passíveis de controle.
09) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 97/09, Processo n. 187.145, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Autoriza o Executivo a firmar convênio com os Governos Estadual e Federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos”. Parecer n. 139/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 541/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao substitutivo total. Parecer n. 693/09, da Comissão de Administração Pública, favorável ao substitutivo total. Parecer 789/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com os governos estadual e federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos. De acordo com o legislador, o projeto pretende oferecer ao Executivo as condições necessárias para a viabilização do acordo e o levantamento dos recursos necessários para sua execução. Segundo o parlamentar a duplicação é necessária pois a Estrada é um importante acesso aos empreendimentos que estão sendo construídos na região, como o Centro Olímpico, bem como servir de caminho alternativo ao Aeroporto de Viracopos.
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 661/09, Processo n. 199.366, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Revoga a Lei Municipal n. 6315, de 23 de novembro de 1990”. Parecer n. 796/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6315, que denomina Rua Maria de Sá uma via pública do Município. A Lei denominou Caminhão de Servidão da gleba de Paulo Vieira, com início na Avenida das Amoreiras e término na Rua Antonio Vicente Levantezi. De acordo com informações do Departamento de Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento, a via continua sendo apenas um caminho de servidão e, 19 anos depois da edição da lei, nunca recebeu a abertura como rua ou recebeu qualquer tipo de manutenção. Na prática, o caminho de servidão figura como rua apenas na lei.
11) Matérias adiadas de reunião anterior.
12) Discussão e Votação da Ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 27 de novembro de 2009.
