Resultado da votação da Câmara desta 4ª feira (02/12)
Itens aprovados da 74ª reunião:
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12*
Itens aprovados da 73ª reunião:
1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10
* O parecer contrário ao projeto foi aprovado, por isso a proposta vai a arquivo.
01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 734/09, Processo n. 201.007, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Dispõe sobre a instituição de indicadores de qualidade do atendimento à Saúde Pública no Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
O Índice de Qualidade do Atendimento à Saúde Pública (IQS) tem como objetivo aferir a qualidade no atendimento das Saúde no Município. O IQS Geral do Município será composto por quatro grupos de indicadores de qualidade – denominados IQS parcial. O primeiro grupo vai indicar a receita própria aplicada em saúde, conforme prevê a Emenda 29. O segundo vai definir os dados estatísticos referentes a mortalidade infantil, maternal, expectativa de vida, entre outros. O terceiro grupo vai diagnosticar os serviços de atenção básica, ações preventivas e cobertura vacinal. Por fim, o quarto grupo avaliará atendimento hospitalar, consultas com especialidades e exames de alta complexidade. A cada grupo que representa um IQS parcial será, por sua vez, dividido em sub grupos. A ideia é estabelecer pontuação cada indicador que, somados, vão resultar no IQS. O parlamentar acredita que a aplicação dos indicadores possibilitará a implantação mais adequada de poplíticas públicas de saúde.
02) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 326/09, Processo n. 190.467, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios mediante apresentação de receitas médicas nos Departamentos e Órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Projeto obriga a Prefeitura a fornecer, gratuitamente, a medicação prescrita por médicos que integrem a rede pública ou não. O projeto prevê, ainda, que na hipótese de o remédio não estar disponível, a rede pública deverá substituir por similares ou genéricos. A medicação, diz o projeto, será fornecida exclusivamente para pessoas com residência fixa na cidade de Campinas. Por fim, determina que o servidor que deixar de cumprir a lei deverá ser submetido a processo de apuração de responsabilidade. Segundo o parlamentar, o projeto tem por objetivo atender a população, principalmente àquelas pessoas com menor poder aquisitivo, possibilitando o acesso aos medicamentos incluídos na Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. A obrigatoriedade consta de uma resolução, mas segundo o parlamentar nem sempre é cumprida.
03) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 418/09, Processo n. 192.030, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 12.183, de 27 de dezembro de 2004, que ‘Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, áreas de terreno de propriedade municipal, autoriza sua venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências’”. Parecer 638/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 821/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento será emitido na oportunidade.
O projeto altera lei que
disciplina a venda de área pública municipal a proprietários
lindeiros (dono de área localizada no limite com a propriedade
pública). A proposta institui a obrigatoriedade de o comprador
reservar passagem de viela sanitária para uso da Sanasa e o de
passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura.
04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 462/09, Processo n. 194.567, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 12.178, de 27 de dezembro de 2004, que ‘Dispõe sobre o reordenamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Projeto altera redação
de artigo da Lei, e amplia de dois para três anos, o período de
mandato do representante da sociedade civil no Conselho. Muda,
também, o período de eleição do próprio Conselho. Desta forma, o
artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “O mandato da
representação da sociedade civil é de 3 anos, devendo a eleição
ocorrer na Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que
também ocorrerá a cada três anos, no mês de março.
05) 1° Turno de Discussão e Votação, adidas, do Substitutivo Total à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n. 124/09, Processo n. 190.749, de autoria dos Srs. Vereadores Luiz Henrique Cirilo e Biléo Soares, que “Altera o caput e o parágrafo segundo do artigo 136, da Lei Orgânica do Município de Campinas, fixando a licença a gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e dá outras providências”. Parecer n. 822/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total.
Projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município (LOM) amplia a licença maternidade para
servidoras municipais de quatro para seis meses. O projeto em votação
faz a adequação da LOM à Lei Federal 11.770, sancionada em
setembro de 2008. Para que as servidoras públicas municipais tenham
o direito ao benefício é preciso que os municípios façam essa
adequação. A proposta atinge todas as servidoras, inclusive as
adotantes – estáveis ou não – que trabalhem tanto na
administração pública direta quanto indireta, autarquias e Câmara
Municipal.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 15/09, Processo n. 198.385, de autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece condições específicas de urbanização para a área do antigo Terminal Rodoviário e dá outras providências”. Parecer n. 823/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Ficam estabelecidas condições especiais de urbanização para o quarteira contornado pelas avenidas Andrade Neves, Barão de Itapura e pelas ruas Barão de Parnaíba e Marques de Três Rios, no qual se situava o antigo terminal rodoviário. Na justificativa a Prefeitura explica que pretender dar uso a uma área urbana onde o município fez uma intervenção e que pela necessidade de transferência do Terminal de passageiros ficou sem utilização. MO objetivo é estimular o crescimento de atividades econômicas na região, que em função da mudança de endereço do Terminal Rodoviário, passou a não mais ter foco de comércio e serviços. Nos planos da Prefeitura está a demolição do prédio da antiga rodoviária. O local deverá abrigar empreendimentos comerciais.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 16/09, Processo n. 198.386, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria a área especial de reurbanização do entorno do Terminal Multimodal e implementa restrições de uso e ocupação do solo nesta área”. Parecer n. 824/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica criada a Área Especial de Reurbanização do Terminal Multimodal – perímetro limitado pelas seguintes vias: Av. Senador Saraiva, Av. João Jorge, Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Cel. Antônio Manuel, Rua 24 de Maio, Rua Amador Bueno, Rua Catarina Iglese Soares, Av. Dr. Carlos de Campos, Rua Antonio Bento, Av. Buenos de Campos, Rua Dr. Salustiano Penteado, Rua Otávio Mendes, Rua Culto à Ciência, Rua Hércules Florence e Radial João Penido Burnier. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é definir diretrizes, políticas e programas que visem preservar, manter e recuperar o patrimônio arquitetônico e cultural. Pretende, ainda, definir critério de uso e ocupação do solo para a região, que promovam a revitalização da área; uniformizar e adequar o mobiliário urbano. Para isso, o projeto prevê incentivos fiscais para a recuperação e manutenção de edificações.
08) 2ª Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 116/09, Processo n. 187.198, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de estética e beleza e demais congêneres a afixarem placas ou cartaz informativo dos malefícios causados à saúde pelo uso do formol na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 181/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 514/09, da Comissão de Política Social, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 665/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emendas. Parecer 790/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.
Pelo projeto as clínicas de estética, salões de beleza e congêneres ficam obrigadas a afixar placa ou cartaz, em local visível, alertando o consumidor sobre os malefícios à saúde decorrente do uso de formol nos tratamentos capilares. A placa ou cartaz deverá constar a seguinte inscrição: “O uso do formol nos tratamentos capilares causa males à saúde” . Na justificativa, o legislador diz que esse tipo de tratamento já foi condenado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por conter formol em concentrações elevadas que, associado ao calor do secador de cabelo, gera vapores de formol que pode provocar graves danos ao couro cabeludo. O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele. Sob forma de gás é mais perigoso e rapidamente causa irritação nos olhos. É considerado um agente potencialmente cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 425/09, Processo n. 192.439, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Altera o artigo 1° da Lei n. 7.849, de 22 de abril de 1994”. Parecer n. 599/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto define que
motéis, estabelecimentos “drive-in” e similares fica obrigados a
colocar em local visível, nas suas portarias, cartazes de prevenção
a doenças como Aids, DSTs e Hepatite. Os cartazes deverão ser
fornecidos pela Secretaria de Saúde no prazo de 60 dias após a
promulgação da lei. A não observância implicará multa
correspondente a 50 UFICs.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 466/09, Processo n. 194.602, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, dificultando a identificação ou o reconhecimento, nos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais ou prestadores de serviço no âmbito do Município, e dá outras providências”. Parecer n. 610/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de equipamento ou vestimenta similar que oculte a face dificultando a identificação ou reconhecimento, nas repartições públicas, nos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço no Município. Nos postos de combustíveis, os condutores de ciclomotores ou qualquer outro meio de transporte que albergue a obrigatoriedade do uso de capacete ou similar, só serão atendidos após a prévia retirada do equipamento. A restrição deve exibir placas ou cartazes de 40cm x 50cm, com letras em dimensões para fácil visualização contendo os seguintes dizeres: “Proibido o uso de capacete, gorro ou similar neste local”.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 492/09, Processo n. 195.530, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Autoriza o Poder Executivo a fixar cartazes com fotos de crianças desaparecidas e adolescentes desaparecidos nos terminais de ônibus coletivos do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 753/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto autoriza o Poder Executivo a fixar cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, nos terminais de ônibus coletivos. Os cartazes deverão ter medida de 40cm de altura por 30cm de comprimento e contar com seis fotos de menores desaparecidos. Além disso, deverão constar nome do menor, data do desaparecimento e o telefone do Disque Denúncia e ou Polícia Militar para onde deverão ser encaminhadas as informações.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 643/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 356/09, Processo n. 190.987, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a criação do selo de qualidade para controle de transparência da água mineral comercializada no Município, e dá outras providências”.
Projeto obriga o Poder Executivo a elaborar selo de qualidade para as águas de consumo humano, envasadas, distribuídas e comercializadas na cidade. OP controle do selo será feito pela Covisa e no selo deverá conter o telefone do órgão fiscalizador, de forma visível, para eventual denúncia, escrita em fonte não in ferior a doze. O parecer da comissão argumenta que a proposta não tem amparo legal. A consultoria jurídica informa que existe no município uma lei (nº 10.764) que trata da questão e esse lei já obriga as empresas a afixarem nos garrafões o nome do fornecedor do produto, bem como o número do alvará de funcionamento. A Consultoria entende, ainda, que a proposta trata de atividade tipicamente administrativa, cujo exercício e controle cabem exclusivamente do chefe do Executivo.
13) Matérias adiadas de reunião anterior.
13- 01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 728/09, Processo n. 200.895, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho à Modesto Fávero Netto”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à modesto Fávero Netto, pelos relevantes serviços prestados. Paulista de São José do Rio Pardo e morador em Campinas há 37 anos, Sr. Modesto divide com outros diretores a missão de fazer funcionar a Sociedade Pró-Menor de Barão Geraldo. Além disso, foi presidente da Sociedade de São Vicente de Paula, cuja finalidade é ajudar as famílias carentes com ajuda material e espiritual.
13- 02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 726/09, Processo n. 200.893, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho à Sociedade Pró-Menor Barão Geraldo”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à Sociedade Pró-Menor de Barão Geraldo, pelos relevantes serviços prestados. A Sociedade Pró-menor iniciou suas atividades em 24 agosto de 1981, atendendo a crianças em regime de creche (0 a 6 anos). Em abril de 1993, aconteceu a mudança do atendimento, no que se refere a faixa etária, dando início ao trabalho com crianças carentes do bairro. Esse trabalho tinha por objetivo oferecer atividades alternativas para os menores em horário extra escolar. Hoje a entidade tem parceria com cinco escolas da rede pública, com um trabalho sócio-educativo.
13-03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 727/09, Processo n. 200.894, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede o Diploma de Mérito Herbert de Souza – Betinho a Maria Aparecida Silva (Dona Cida)”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Fica concedido o Diploma de Mérito “Hebert de Souza – Betinho” à Maria Aparecida Silva (Dona Cida), pelos relevantes serviços prestados. Nascida em 02 de janeiro de 1938 em Boa Esperança-MG, Maria Aparecida foi professora primária. No Programa Educar, alfabetizou centenas de adultos e recebeu o título de melhor alfabetizadora na primeira gestão do ex-prefeito Francisco Amaral. Aposentada, assistiu a crianças carentes em Barão Geraldo, cujos pais trabalhavam fora, num trabalho que acabou sendo assimilado pela Sociedade Pró-Menor, a partir de 1981.
13-04) 2° Turno de Discussão e Votação, adiadas, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 111/06, Processo n. 158.394, de autoria do Sr. Vereador Luis Yabiku, que “Acrescenta parágrafo único no artigo 104 da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 387/06, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pela proposta, a administração tributária do Município será exercida com exclusividade por servidores integrantes da carreira de auditor fiscal tributário, que terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada com as administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
13-05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 13/09, Processo n. 184.177, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Dispõe sobre a concessão de adicional de risco de vida aos Agentes de Transportes Trânsito – Transportes, de Trânsito e Oficial de Manutenção e dá outras providências”. Parecer n. 99/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 690/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 726/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 810/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O projeto prevê que a Emdec poderá conceder o percentual de 30% a título de adicional de risco de vida aos funcionários ocupantes dos seguintes cargos: Agente de Transportes de Trânsito (Transporte – que trabalha junto às empresas permissionárias); Agentes de Transporte Trânsito (Trânsito – que disciplina o trânsito na cidade); Oficial de Manutenção. O projeto prevê que o adicional não incidirá sobre outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. Não será incorporado à remuneração para qualquer efeito. Somente terá direito ao adicional, os funcionários que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições. Na justificativa, o vereador lembra que as atividades dos agentes e fiscais têm características “sui generis”, pelo fato de ficar exposto a toda sorte de imprevistos e agressões tanto físicas quanto verbais, bem como devido a exposições diretamente no meio do fluxo do trânsito, correm sérios riscos de atropelamento. Eles trabalham em interdições de vias, apóiam operacionalmente o trânsito, orientando os veículos, pedestres e ciclistas quando da realização de eventos em datas comemorativas, auxiliar nos casos de acidentes, além de ficarem sujeitos à intempéries. Na justifica o vereador lembra ainda que o inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que institui o adicional de remuneração por atividades penosa, insalubre ou perigosa.
13-06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 195/09, Processo n. 188.583, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a firmar convênio com Secretaria da Receita Federal do Brasil para delegação de atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural - ITR”. Parecer n. 280/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 696/09, da Comissão de Administração Pública, contrário. Parecer n. 791/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei autoriza a Prefeitura a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal pelo qual o Município terá atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Hoje, a Secretaria da Receita é quem faz a cobrança e devolve 50% para o Município. Pela proposta, o Município faria a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobrança, mas ficaria com 100% do valor arrecadado. De acordo com o parlamentar, Campinas deixou de receber R$ 6,5 milhões nos últimos oito anos por conta da divisão do imposto. A mudança de competência está prevista num decreto editado este ano pela Secretaria da Receita. De acordo com o Legislador, além do aumento imediato na arrecadação, o convênio vai permitir ao Município um controle maior sobre as propriedades rurais, numa situação que poderia se transformar em importante ferramenta para a adoção de políticas públicas específicas para o setor.
13-07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 386/09, Processo n. 191.511, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Dispõe sobre atendimento reservado ao cliente/usuário pelas agências bancárias”. Parecer n. 524/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 671/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 793/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto pretende reduzir os riscos de assaltos a clientes nas agências bancárias e no entorno. Para isso, as instituições bancárias instaladas no Município deverão contar com espaço exclusivo, reservado para atendimento de usuário - seja ele cliente ou não – que queira receber valores em espécie. O usuário deverá ser avisado pelo caixa sobre a existência do local reservado sempre que for sacar valores superiores ao equivalente a quatro salários mínimos. As agências deverão instalar essas áreas exclusivas no prazo máximo de 60 dias.
13-08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 906/07, Processo n. 176.072, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção parcial ou total de IPTU nos casos do contribuinte ser portador de moléstias graves e dá outras providências”. Parecer n. 159/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 674/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 777/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção parcial ou total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos casos do contribuinte ser portador de alguma das seguintes doenças: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O serviço médico oficial expedirá laudo/relatório médico atestando que o contribuinte é portador de uma das moléstias citadas, fixando prazo de validade no caso de moléstias passíveis de controle.
13-09) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 97/09, Processo n. 187.145, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Autoriza o Executivo a firmar convênio com os Governos Estadual e Federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos”. Parecer n. 139/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 541/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao substitutivo total. Parecer n. 693/09, da Comissão de Administração Pública, favorável ao substitutivo total. Parecer 789/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.
O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com os governos estadual e federal para a duplicação da Estrada Velha de Indaiatuba até o Jardim São Domingos. De acordo com o legislador, o projeto pretende oferecer ao Executivo as condições necessárias para a viabilização do acordo e o levantamento dos recursos necessários para sua execução. Segundo o parlamentar a duplicação é necessária pois a Estrada é um importante acesso aos empreendimentos que estão sendo construídos na região, como o Centro Olímpico, bem como servir de caminho alternativo ao Aeroporto de Viracopos.
13-10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 661/09, Processo n. 199.366, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Revoga a Lei Municipal n. 6315, de 23 de novembro de 1990”. Parecer n. 796/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6315, que denomina Rua Maria de Sá uma via pública do Município. A Lei denominou Caminhão de Servidão da gleba de Paulo Vieira, com início na Avenida das Amoreiras e término na Rua Antonio Vicente Levantezi. De acordo com informações do Departamento de Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento, a via continua sendo apenas um caminho de servidão e, 19 anos depois da edição da lei, nunca recebeu a abertura como rua ou recebeu qualquer tipo de manutenção. Na prática, o caminho de servidão figura como rua apenas na lei.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
