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  • 2009
  • Pauta da 75ª Reunião Ordinária

Pauta da 75ª Reunião Ordinária

Na reunião de segunda-feira (07/12) serão votados 12 projetos, entre eles um do Executivo, que prevê descontos no IPTU para quem pagar em dia
Pauta da 75ª Reunião Ordinária

Vereadores em votação


PAUTA DOS TRABALHOS DA 75ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 – Oradores Inscritos no Pequeno Expediente.

3.1 – Comunicados de Lideranças.

3.2 - Comunicados de Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

Incluído na pauta, nos termos do artigo 150, do Regimento Interno:

01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 520/09, Processo n. 196.158, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Obriga os Hospitais, Pronto Socorros e Postos de Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde da cidade de Campinas a terem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos”. Parecer n. 666/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto obriga hospitais, pronto-socorros, postos de saúde da rede pública a instalarem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos. De acordo com o parlamentar s medida é necessária para evitar o agravamento de doenças em pacientes que já estão debilitados. A instalação desses equipamentos aumenta a proteção daqueles que por motivo de doença encontram-se com o sistema imunológico prejudicado. O Poder Público terá 60 dias para se adaptar às regras, a contar da publicação da lei.


Incluído na pauta, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno:

02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 401/09, Processo n. 191.740, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Cria o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz”. Os Pareceres das Comissões de Constituição, Legalidade e Redação; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Fica criado o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz (ConPAZ), de natureza permanente e de caráter consultivo, com sede na Câmara Municipal. Compete ao ConPAZ a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política parlamentar voltada a ações pela cultura da paz. O conselho terá atribuições de formular diretrizes e sugerir a promoção de atividades que visem a promoção de manifestação comunitárias e parlamentares pela paz, bem como tomar medidas efetivas na busca desses mesmos objetivos nos cenários sócio-econômicos, político, filosófico, religioso e cultural. O Conselho poderá, ainda, sugerir ações governamentais, assessorar a Câmara emitindo pareceres e acompanhando na elaboração e execução de ações parlamentares de promoção da paz; desenvolver estudos, debates, pesquisas, além de estimular intercâmbios com organizações e movimentos sociais – nacionais ou internacionais.


03) 2ª Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 452/08, Processo n. 183.658, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.883, de 09 de janeiro de 2004, que ‘Cria o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito e dá outras providências’”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 35/09, da Comissão de Política Urbana, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 480/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 811/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emendas.

Projeto altera dispositivos da Lei nº 11.883, que criou o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT). Vinculado à Secretaria de Transportes e com gestão autônoma da Emdec, o Fundo tem com objetivo de garantir condições financeiras para o custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de transporte público e trânsito no Município. De acordo com o Executivo, as mudanças vão atualizar a lei no que se refere a atuação da Emdec – ampliadas com a implantação da nova rodoviária. Com a aprovação do substitutivo o Fundo poderá receber recursos para cobrir outras despesas e encargos decorrentes dessas novas atividades. Em outra alteração, o projeto amplia base de arrecadação, já que a receita do Fundo poderá ser formada por recursos pagos a título de outorga onerosa de concessões, permissões ou autorizações para exploração de serviços afetos ao transporte público e ao trânsito, e agora inclui o mobiliário urbano, os terminais e intermodais de passageiros. Amplia ainda a possibilidade de convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e acrescenta as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida ativa – situações não previstas anteriormente. Também será votada emenda que amplia de um para dois o número de representantes indicados pelo Conselho Municipal, dentre os membros pertencentes à sociedade civil.


04) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 243/09, Processo n. 189.396, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui no Município, o Dia do Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 09 de junho e dá outras providências’”. Parecer n. 240/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 606/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 695/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 792/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Fica instituído no Município, o Dia do tenista, a ser realizado anualmente no dia 09 de junho. Nas vésperas do Dia do Tenista, as associações culturais e esportivas, as academias e o Executivo promoverão eventos para divulgar a modalidade.


05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 337/09, Processo n. 190.478, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Acrescenta dispositivo na Lei n. 7940, de 16 de junho de 1994, que Dispõe sobre a concessão de exploração de serviços e publicidade para doação e colocação de placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências”. Parecer n. 477/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 652/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 703/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 780/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O projeto propõe uma alteração na Lei nº 7.940, que trata dos serviços de placas indicativas de ruas e logradouros públicos. A proposta prevê que a Setec poderá permitir a confecção de placas em especificações diferentes das previstas quando, além da denominação, contiver histórico do homenageado ou evento aludido. Hoje, as placas têm as dimensões (25 x 50cm) e espessura (0,2mm) definidos e o legislador quer flexibilizar a regra. Alega que as placas poderiam conter informações sobre o homenageado ou evento e desta forma, o cidadão passa a conhecer melhor o homenageado e fica sabendo um pouco da história dos eventos que mereceram ser registrados em placa.


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 371/09, Processo n. 191.441, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária e ofertar incentivos fiscais para entidades educacionais da cidade para proferirem aulas no interior das Unidades Prisionais do Município e dá outras providências”. Parecer n. 574/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 641/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 724/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 761/09, da Comissão de Assuntos de Segurança Pública, favorável. Parecer n. 826/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a Secretaria da Administração Penitenciária e oferecerá incentivos fiscais para as entidades educacionais da cidade que proferirem aulas no interior das unidades prisionais do Município – seja de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou terceiro grau. O benefício também poderá ser extensivo à Fundação Casa e ao sistema prisional feminino. O projeto será denominado “Células do Saber” e só poderão participar entidades voltadas exclusivamente para área da Educação, com registro no MEC e na Secretaria Municipal de Educação. O horário de aulas será definido com critérios baseados nos moldes de unidades escolares externas. O Município oferecerá às empresas participantes, descontos em ISSQN e IPTU. A diretoria prisional é quem decide quais serão os detentos habilitados a participar do projeto.


07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 451/09, Processo n. 194.556, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui a campanha permanente de orientação e esclarecimento ao munícipe de conhecimentos básicos sobre a realização de atividades físicas ao ar livre, nos parques, praças e afins, e dá outras providências”. Parecer n. 612/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 656/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável. Parecer n. 737/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 831/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto institui a campanha permanente de orientação e esclarecimento de conhecimentos básicos sobre a realização de atividades físicas ao ar livre, nos parques, praças e similares. De acordo com o projeto, a campanha tem como objetivo esclarecer a população sobre a necessidade de cuidados específicos com hidratação, vestuário, alimentação e alongamento quando da realização de práticas esportivas. A campanha contará com o acompanhamento de profissionais de ensino da área de educação física. Segundo o parlamentar, caberá a Secretaria de Saúde, assim que a lei for regulamentada, criar estratégias para o desenvolvimento da campanha. A proposta prevê principalmente que a pessoa faça a educação física ou exercício físico, de acordo com a capacidade que tem, após passar por orientação médica e exames fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.


08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 490/09, Processo n. 195.528, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, autoriza o Poder Executivo a alienar por investidura, área remanescente de propriedade municipal e dá outras providências”. Parecer n. 660/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 760/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 830/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Pelo projeto, fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum (ruas, praças, estradas, rios, mares, por exemplo) e transferida para a classe de bens dominicais (que estão em poder do Município e não estão destinadas a um fim público) parte da Rua Manoel Gomes Ferreira, localizada no loteamento Parque Tropical. O Executivo informa que, por ser uma área reduzida, a área perdeu sua função original de trecho de via pública. Com alto grau de degradação, a área se transformou em depósito de entulhos, criadouros de insetos e similares, além e manter-se refúgio de consumidores de drogas.


09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 458/09, Processo n. 194.563, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindos de recursos públicos do Município de Campinas”. Parecer n. 627/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os prêmios ou créditos de milhagem oferecidos pelas companhias de transporte aéreo – quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da Administração direta e indireta – dos Poderes Executivo e Legislativo - serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais. As passagens decorrentes do acúmulo de milhagens ou similares devem ser utilizadas, exclusivamente, em viagens a serviço da instituição que gerou o benefício. Na justificativa, o parlamentar argumenta que tais prêmios e créditos resultam de compra de serviços, pagos com recursos orçamentários públicos e, portanto, os benefícios decorrem de ação administrativa pública. Sendo assim, os benefícios devem ser reaproveitados exclusivamente em viagens a serviço da Administração Pública.


10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 500/09, Processo n. 195.753, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Dispõe sobre a inclusão de Fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais em programas de assistência à saúde no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 808/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto tem como objetivo a inclusão do profissional de fisioterapia nas equipes multidisciplinares e que integram os programas de assistência a saúde em razão do aumento da procura por este tipo de serviço e da lacuna já identificada pelo Poder Público em suas unidades e programas de saúde. Deste forma, fica o Poder Executivo autorizado a incluir fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares e profissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população. A regra vale para programas já instalados e para os que venham a ser implantados, que estejam relacionados à assistência à saúde da família; do idoso, da criança, jovem e adolescente; da pessoa deficiente e de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.


11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 377/09, Processo n. 191.447, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de gasolina colocar em lugar visível o horário de atendimento”. Parecer n. 806/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Todo posto de abastecimento de combustíveis fica obrigado a colocar em local visível ao público o horário de atendimento. O estabelecimento que não respeitar o horário definido será multado em 100 UFICs. Em caso de reincidência, o posto será multado em 200 UFICs.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer verbal da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 682/09, Processo n. 199.850, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001,que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”.

Projeto prevê que à Administração tributária é facultado conceder desconto especial e desconto por adimplência nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos lançados em conjunto, mediante atendimento das condições estipuladas em normas regulamentadoras, inclusive de forma cumulativa, observando-se que:

I - a partir do exercício de 2010, o desconto especial, destinado aos pagamentos que se fizerem à vista em cota única na ocasião do lançamento será fixado pelo Secretário de Finanças e terá limite compatível com as taxas de mercado.

II – A partir do exercício de 2011, o desconto por adimplência, destinado aos contribuintes que no exercício anterior tenham mantido os pagamentos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela do lançamento do imóvel, poderá ser concedido no limite até 5% do valor lançado.

III – A partir de 2011, o desconto especial para pagamento à vista em cota única poderá ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria de Finanças.


13) Matérias adiadas de reunião anterior.


14) Discussão e Votação da Ata.


15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 04 de dezembro de 2009.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/ CMC

Publicada em 4/12/2009 15h16