Resultado da votação desta 2ª feira (14/12) na Câmara
Itens aprovados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16
Pauta e Tradução da 77ª Reunião Ordinária
01) 2ª Discussão e Votação, com emendas, do Projeto de Lei n. 619/09, Processo n. 198.378, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2010”. Parecer n. 757/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 758/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
O orçamento do Município para o exercício de 2010 discrimina a receita da Administração Direta, Autarquias, Fundações e empresas de economia mista. O orçamento previsto para o ano que vem é de R$ 2,9 bilhões, aproximadamente. O Executivo informa que as receitas orçadas por categorias econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor. Serão avaliadas quatro emendas em que os vereadores propõem o remanejamento de dotações. De acordo com três das emendas, serão remanejados R$ 33,5 milhões do orçamento do Gabinete do Prefeito, Departamento de Comunicação Social, Manutenção dos Serviços, Departamento de Informatização e Outros Serviços de Terceiros na seguinte proporção: R$ 16,5 milhões para a Secretaria de Saúde; R$ 10 milhões para a Secretaria de Serviços Públicos e R$ 7 milhões para a Secretaria de Educação. A quarta emenda ainda prevê o remanejamento de R$ 6 milhões da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Saúde. Nas emendas, os vereadores definem a destinação a ser dada a cada recurso remanejado. O maior deles, de R$ 8 milhões, deve ser transferido pela Coordenadoria das Administrações Regionais para a compra de máquinas e equipamentos. Outros remanejamentos vão para construção de escolas, reestruturação e ampliação de postos de saúde e unidades de pronto-socorro.
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 712/09, Processo n. 200.685, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Concede Título de Cidadão Campineiro a David Neeleman”. Parecer n. 818/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedido o “Título de Cidadão Campineiro” ao Sr. David Neeleman, pelos relevantes serviços prestados ao município na área da aviação comercial. Nascido em São Paulo, Neeleman é filho de Gary Neeleman, um jornalista e repórter da Agência de Noticias norte-americana Associated Press (AP). Fundador e ex-dirigente das companhias aéreas norte-americanas JetBlue e Moris Air e da canadense Westjet, em março de 2008 Neeleman anunciou oficialmente os planos de lançar uma nova companhia aérea no Brasil – a Azul Linhas Aéreas que passou a operar no Brasil, mais especificamente em Campinas.
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 735/09, Processo n. 201.123, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Diploma de Mérito Esportivo Sérgio José Salvucci para a Academia Estrutura do Corpo, ao Prof. Mauro César Canal e para a Profa. Andréa Torquato Canal”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Ficam concedidos Diplomas de Mérito Esportivo “Sérgio José Salvucci” para a Academia Estrutura do Corpo, ao prof. Mauro César Canal e a profa. Andréa Torquato Canal, pelos relevantes serviços prestados no campo do esporte no município. A dupla ministra aulas de condicionamento físico através da musculação, alongamento, aero-jump, abdominal para turmas de diferentes faixas etárias. Além disso, assiste a um público carente de atendimento especializado – que são as pessoas da Terceira Idade e portadoras de deficiência física.
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 751/09, Processo n. 201.566, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.658/2003, que Atualiza e consolida a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.
De acordo com a
justificativa, a alteração visa corrigir equívocos que, desde a
edição da Lei em 2003, foram observados e que precisam de reparos.
De acordo com a Mesa Diretora, vários servidores exercem, por vários
anos, atribuições de cargos superiores – vagos, mas necessários
para o bom andamento dos trabalhos, percebendo tão somente a
diferença salarial. A propositura prevê a incorporação desses
valores no caso do servidor estar no exercício do cargo ou recebendo
gratificações há mais de três anos.
05) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 468/09, Processo n. 194.604, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Dispõe sobre a criação de Campanha Municipal de Educação que visa divulgar os males do fumo e do consumo excessivo de álcool, no âmbito do Município de Campinas/SP”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os Pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Projeto cria campanha municipal de educação que visa a divulgar os males do fumo e do consumo excessivo de álcool. Pelo projeto, as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde terão, durante o ano letivo, que divulgar através de campanhas, oficinas e palestras sobre os malefícios do consumo de qualquer tipo de fumo e/ou consumo excessivo de álcool. O objetivo, explica o vereador, é evitar e prevenir que pré-adolescentes se tornem fumantes ou alcoólatras.
06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 349/09, Processo n. 190.980, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Academias de Ginástica, Centros Esportivos, Estabelecimentos Comerciais de Nutrição Esportiva e demais congêneres a fixarem placas ou cartaz de advertência sobre os malefícios causados à saúde pelo uso de anabolizantes, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.
Academias de ginástica, centros esportivos, estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e congêneres, devem fixar placa ou cartaz de advertência sobre os malefícios causados à saúde pelo uso de anabolizantes. O cartaz deve constar o seguinte texto: “Lei Municipal ….. “O Uso de anabolizantes causa danos à saúde e dependência química”. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias a partir da publicação para se adequar à regra. O descumprimento prevê penalização de notificação; advertência, multa de 1 mil UFICs e o dobro desse valor no caso de reincidência, combinada com a cassação do alvará. O Executivo terá 90 dias de prazo para regulamentar a lei.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 150, do Regimento Interno:
07) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 520/09, Processo n. 196.158, de autoria do Sr. Vereador Elcio Batista, que “Obriga os Hospitais, Pronto Socorros e Postos de Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde da cidade de Campinas a terem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos”. Parecer n. 666/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
Projeto obriga hospitais, pronto-socorros, postos de saúde da rede pública a instalarem nas janelas, telas de proteção contra a entrada de insetos. De acordo com o parlamentar s medida é necessária para evitar o agravamento de doenças em pacientes que já estão debilitados. A instalação desses equipamentos aumenta a proteção daqueles que por motivo de doença encontram-se com o sistema imunológico prejudicado. O Poder Público terá 60 dias para se adaptar às regras, a contar da publicação da lei.
08) 1o. Turno de Discussão e Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n. 126/09, Processo n. 197.116, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 206, seção II, capítulo I do Título VI da Lei Orgânica do Município de Campinas”. Parecer n. 835/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O artigo 206 da Lei Orgânica define as competências do Município referentes a assistência à saúde; a identificação e controle de fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, mediante ações referentes à vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, do idoso, saúde da mulher (garantindo assistência integral em suas diferentes fase da vida), saúde da criança e adolescente e portadores de deficiência, garantindo a prevenção e reabilitação. A proposta que será submetida ao plenário acrescenta mais um item: Saúde do Homem – garantindo assistência integral à saúde nas diferentes fases de sua vida. Assim, a saúde é entendida como condição plena de bem estar bio-psico-social e um direito fundamental do ser humano e dever do Poder Público.
09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 503/09, Processo n. 195.960, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Saúde na Escola, no âmbito da Rede Municipal de Campinas, e dá outras providências”. Parecer n. 841/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica criado no âmbito da Secretaria de Educação, o Programa Saúde na Escola, destinado a proteger a saúde, diagnosticar e analisar os principais problemas manifestados pelos alunos matriculados da rede municipal. São objetivos da lei, garantir educação sanitária básica e possibilitar que ele receba informações sobre métodos preventivos nas áreas médica, odontológica, ambiental, saneamento, doenças transmissíveis e outros. Elaboração de programas, projetos e atividades que contribuam para a solução de problemas diagnosticados, adequados à realidade de cada escola e da comunidade na qual está inserida. O programa compreende os seguintes conteúdos disciplinares: Higiene e Saúde, Saúde Bucal; Nutrição e Segurança Alimentar, Saúde Mental, Fonoaudiologia, Sexualidade e DST, Oftalmologia, Meio Ambiente, Alcoolismo e Drogas, Relações de Consumo, entre outros.
10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 567/09, Processo n. 197.395, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN à prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016”. Parecer n. 836/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando devido ao Município de Campinas, a prestação de todo e qualquer serviço diretamente relacionado à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, quando o prestador ou tomador dos serviços for: o Comitê Organizador dos Jogos; Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paraolímpico, Federações Internacionais Desportivas, Comitê Paraolímpico Brasileiro, comitês olímpicos e paraolímpicos de outras nacionalidades, entidades nacionais, regionais de desporto olímpico e paralímpico. A isenção aplica-se à microempresa e à empresa de pequeno porte e é extensiva aos serviços de desembaraço aduaneiro, armazenamento e transporte municipal de bens provenientes do exterior, tão somente quando utilizados no interior das instalações onde ocorrerão os eventos esportivos.
11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 715/09, Processo n. 200.688, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de Poder de Polícia Administrativa referentes a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto cria diferentes faixas de cobrança para concessão e renovação dos alvarás de seis categorias (residencial, comercial, serviço, institucional, industrial e eventos) e levam em conta o tamanho do empreendimento, a capacidade de público ou o tipo de atividade, entre outros critérios. Atualmente, todos os alvarás, independentemente do tipo de atividade, possuem uma taxa aproximada de 120 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). Com o novo projeto, taxas cobradas em arruamentos e loteamentos chegam a ser sete vezes maiores que o atual. Uma área de 50 mil m2 que hoje paga R$ 815,78 pelo alvará, passará a pagar R$ 4.604,60. Uma área de 100 mil m2 saltaria dos atuais R$ 1.499,67 para R$ 9.609,60.
A Prefeitura argumenta que o reajuste é necessária, pois os valores cobrados estão defasados, em comparação com cidades de médio e grande porte do Estado. Os técnicos dizem que em São José do Rio Preto, por exemplo, a taxa de licença de diretriz urbanística até 50 mil m2 é de aproximadamente R$ 7.750,00. Em Sorocaba para a mesma licença o valor é de R$ 41 mil.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 754/09, Processo n. 201.697, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Concede a Medalha Chico Mendes a Dirceu Pietro Júnior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida a “Medalha Chico Mendes” a Dirceu Pierro Júnior, por se destacar de forma exemplar em defesa do meio-ambiente em nossa cidade. Dirceu formou-se em segurança e medicina do trabalho no ano de 1999 e desde então se dedica ao tema com profissionalismo. Fez vários cursos de especialização, entre eles, Tecnologia e Controle Ambiental; Controle de Poluição Ambiental, Segurança e Meio Ambiente de Resíduos Laboratoriais e Gerenciamento de Riscos Ambientais, entre outros.
13) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 437/09, Processo n. 192.625, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Institui o Dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado, anualmente no dia 01 de março”. Parecer n. 602/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído no calendário oficial do município de Campinas o Dia do Seicho-No-Ie, a ser comemorado anualmente no dia 01 de março. Para marcar a data o projeto autoriza a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo a confraternização. A Seicho-No-Ie foi fundada em 1º de março de 1930, no Japão Masaharu Taniguchi, sendo considerada uma religião e ao mesmo uma filosofia de vida. No Brasil, a religião está presente em todos os estados.
14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 658/09, Processo n. 199.204, de autoria do Sr. Vereador Josias Lech, que “Institui o Dia Municipal do Agente da Mobilidade Urbana, a ser comemorado no dia 23 de setembro de cada ano, e que passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Município de Campinas”. Parecer n. 784/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído o Dia Municipal do Agente de Mobilidade Urbana, a ser comemorado no dia 23 de setembro. A proposta pretende promover justa homenagem a estes profissionais do serviço público, anteriormente denominados agentes de transporte e trânsito, mas oferecer uma oportunidade de reflexão sobre o papel desses trabalhadores.
15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 666/09, Processo n. 199.371, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Institui no mês de março a Semana Universitária, no Município de Campinas”. Parecer n. 798/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Institui no mês de março a Semana Universitária na cidade de Campinas. A semana será comemorada no período de 01 a 07 de março e tem como objetivo homenagear calouros que estão chegando às universidades instaladas na cidade, bem como estender homenagens aos que já são universitários. A Semana contará com palestras e atividades sociais que estimulem a cidadania e inclusão.
16) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 327/09, Processo n. 190.468, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Institui o Dia Municipal do Pesquisador Científico”. Parecer n. 354/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica instituído o Dia Municipal do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro. A data da comemoração é uma homenagem a Galileu Galilei – notável pesquisador nascido em Florença-ITA, em 15/02/1564.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/ CMC
