Resultado da votação desta 2ª feira (14/09)
Item adiado: 2, 13 e 15
Itens rejeitados: 3, 4, 5 e 6
Pauta e tradução:
01) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 398/08 - Processo n. 183.166, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e rodoviária no âmbito do Município de Campinas”. Parecer n. 94/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 176/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 318/09, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 420/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 504/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e Rodoviária. A proposta, no entanto, volta ao plenário com uma emenda, que define que a fiscalização deverá ficar restrita apenas ao interior dos terminais. Antes, o projeto dizia que a proibição se estendia ao entorno dos terminais, então demarcado pelo passeio público. Pelo projeto, as empresas concessionárias do serviço e os responsáveis pelo transporte - motoristas, cobradores – além de usuários poderão solicitar o concurso policial para cumprir o que estiver disposto na lei. O desrespeito à lei implicará em multa de 500 UFIC's (R$ 1.000,00) ao infrator.
02) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 58/07 - Processo n. 165.307, de autoria do ex-Vereador Carlos F. Signorelli, que “Institui a Política Municipal para a Juventude, Cria a Conferência e o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”. Parecer n. 418/07, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável..
Compreende-se como Política Municipal para a Juventude os planos, programas, projetos e ações estabelecidas e executadas que busquem promover políticas públicas voltadas para homens e mulheres na faixa etária de 16 a 29 anos, como pessoas, portadoras de direitos e deveres. Pelo projeto, a Conferência Municipal da Juventude será realizada a cada dois anos e deverá estabelecer diretrizes e prioridades a serem encaminhadas aos poderes públicos, objetivando a consecução de políticas públicas. O Conselho Municipal, por sua vez, deverá ser o iniciador e incentivador de reflexões sobre os problemas experimentados pela juventude, além de propiciar estudos, debates e pesquisas sobre a juventude. Na justificativa, o parlamentar lembra que os conselhos de cidadania constituem forte instrumento da população na fiscalização do Estado no acompanhamento, implementação e execução de políticas públicas.
03) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 245/07 - Processo n. 168.421, de autoria do ex-Vereador Vinicius Gratti, que “Autoriza o Município a conceder o uso de áreas públicas para desenvolvimento de projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) estabelecidos no Protocolo de Kyoto e dá outras providências”. Parecer n. 258/07, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto propõe que Campinas – por meio de processo licitatório - selecione empresa com capacidade técnica e econômica, que deverá aportar todos os recursos e investimentos necessários para desenvolver projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) estabelecidos no Protocolo de Kyoto, para a obtenção de créditos de carbono. Para isso, o Município fica autorizado a conceder o uso de áreas públicas - bem como as concessões para empresas de transporte coletivo e para áreas de concessão já existentes, para o desenvolvimento dos projetos de MDL. Para isso, serão repassados aos cofres públicos municipais, 2% dos valores referentes aos créditos de carbono gerados por esses projetos. O projeto prevê que os recursos provenientes do programa serão geridos pelo Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio-Ambiente (Proamb).
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 09/08 - Processo n. 181.939, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Dispõe sobre a proteção ambiental e urbanística da Lagoa do Taquaral, do Parque Portugal e do seu entorno, assim como estabelece normas de segurança aos usuários. Parecer n. 548/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto fica proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais na área do Parque Portugal, bem como o uso do fogo. Também fica proibida a realização de quaisquer construções com mais de três pavimentos no entorno de 500 metros, contados da cerca divisória do parque. Não será permitido pelo Poder Público o assoreamento do fundo da lagoa. São expressamente proibidos quaisquer despejos de esgoto não tratado ou dejetos comerciais, residenciais ou industriais nas águas da Lagoa, suas nascentes e proximidades destas. Neste caso, o Poder Executivo deve punir responsáveis pela poluição ou contaminação. Na justificativa, o parlamentar argumenta que a Lagoa do Taquaral e o Parque Portugal são ambientes de notável importância ambiental, turística e recreativa, devem ser protegidos contra agressões que possam vir a sofrer processo de descaracterização.
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 190/09 - Processo n. 188.530, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Estabelece velocidade máxima para via urbana de Campinas, em toda sua extensão”. Parecer n. 559/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, a velocidade máxima permitida nas vias urbanas de Campinas não poderá diferir ao longo de toda a sua extensão, exceto nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Nesses locais, deverá haver ostensiva sinalização sobre a alteração de limite. Na justifica o parlamentar argumenta que em Campinas várias vias urbanas apresentam diferenças em relação à velocidade máxima, inclusive naquelas onde há fiscalização de radares. Tais diferenças, argumentar o parlamentar, causam insegurança aos condutores e, por vezes, chegam mesmo a ser causas de acidentes.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 240/09 - Processo n. 189.393, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Proíbe, no Município de Campinas, a prática de atos que constituem perigo ou obstáculo para o trânsito, em vias urbanas, sinalizadas por semáforo ou não, e dispõe sobre o encaminhamento de população de rua e pessoas carentes, que estejam praticando tais atos às competentes entidades assistenciais”. Parecer n. 557/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Fica proibida a realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres, realizados nos cruzamentos de vias urbanas sinalizadas por semáforos ou não, nos quais, entre outros, os seguintes: distribuição de folhetos de propaganda ou similares; comercialização de qualquer mercadoria, realização de qualquer prestação de serviços, realização de atividade que importe em obstáculo ao trânsito, como malabarismo e pedido de contribuições financeiras. A fiscalização deverá ser feita pelo Poder Executivo, que também deverá promover encaminhamento a entidades assistenciais – públicas ou privadas – das pessoas que sejam encontradas praticando esse tipo de atividade. As pessoas carentes não enquadradas no conceito de população de rua, principalmente as crianças e adolescentes, serão encaminhadas às competentes entidades assistenciais – públicas ou privadas.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 272/09 - Processo n. 189.745, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com Universidades do Município, para instituir estagiários da área de Assistência Social nos Hospitais Municipais de Campinas”. Parecer n. 544/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com as universidades do município para instituir estagiário da área de assistência social nos hospitais municipais. O objetivo é amenizar os problemas emocionais decorrentes da internação, afastamento dos familiares, etc. O estagiário poderá ter como função informar e discutir com o usuário a respeito do seus direitos, acompanhar o tratamento, servir de interlocutor entre o paciente e a equipe de saúde.
08) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 194/09 - Processo n. 188.582, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Institui o Concurso Municipal de Fotografia para escolha de cartões postais de Campinas”. Parecer n. 287/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 429/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. Parecer n. 495/09, da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer n. 558/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto de lei institui o Concurso Municipal de Fotografia para a escolha dos cartões de postais da cidade de Campinas. Poderão participar fotógrafos profissionais, amadores, residentes ou não na cidade. Ao todo serão escolhidas 20 fotos que irão compor acervo municipal e serão divulgadas em cartões postais, exposições itinerantes nas escolas, praças, teatros e próprios municipais. De acordo com o projeto, o concurso será organizado e coordenado pela Secretaria de Cultura, a qual compete definir o regulamento e a premiação. A seleção das fotos será feita por uma comissão montada para este fim. Entre os itens que serão estipulados como regra de participação está o fato de não poderem participar funcionários da Secretaria e parentes até segundo grau dos membros da comissão julgadora. Pelo projeto, a Prefeitura deverá realizar esse concurso a cada cinco anos para renovação do acervo.
09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 119/09 - Processo n. 187.201, de autoria do Sr. Vereador Jorge Schneider, que “Concede Medalha Arautos da Paz a Cáritas Arquidiocesana de Campinas”. Parecer n. 109/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida Medalha Arautos da Paz à Caritas Diocesana de Campinas, por ter se destacado de forma exemplar no trabalho de defesa da vida e da paz no Município. A Cáritas Diocesana de Campinas faz parte da Cáritas Brasileira – rede da Igreja Católica de atuação social composta por 162 organizações em 200 países e territórios, com sede em Roma e organismo da CNBB. Foi criada em 12 de novembro de 1956 e é reconhecida como de utilidade pública federal. A Cáritas está em Campinas de 1969
10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 506/09 - Processo n. 195.963, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede Medalha Arautos da Paz ao Monsenhor Fernando de Godoy Moreira”. Parecer n. 583/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Fica concedida Medalha Arautos da Paz ao Monsenhor Fernando de Godoy Moreira pelos relevantes serviços prestados à população de Campinas e aos seus 50 anos de sacerdócio. Monsenhor Fernando nasceu em 09 de maio de 1933 em Ribeirão Bonito-SP e recebeu sua ordenação sacerdotal em 1959. Formando em Filosofia e Teologia em Diamantina-MG, ele foi professor de Português e bacharel em Direito.
11) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 926/07 - Processo n. 176.092, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Proíbe a comercialização de produtos oriundos de mão-de-obra escrava ou infantil nos estabelecimentos sediados no Município de Campinas”. Parecer n. 417/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 490/08, da Comissão de Política Social, favorável. Parecer n. 265/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer n. 496/09, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, favorável. Parecer n. 566/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Fica proibida a comercialização em Campinas de produtos industrializados, manufaturados, de gêneros alimentícios e outros, nos quais, comprovadamente, tenha sido usada mão-de-obra escrava ou infantil, em qualquer parte do território nacional. Entre os anos de 1995 e 2008, perto de 30 mil trabalhadores foram resgatado de empresas e fazendas em vários pontos do País depois da constatação de que eram submetidos a condições aviltantes de trabalho.
12) 2ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 171/09 - Processo n. 188.237, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a instalação de recipientes para coleta de resíduos nos estabelecimentos descritos, e dá outras providências”. Parecer n. 198/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 447/09, da Comissão de Política Urbana, contrário ao projeto. Parecer n. 469/09, da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao projeto e emenda. Parecer n. 564/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e emenda.
Estabelecimentos comerciais com concentração média de 500 pessoas ou mais – como supermercados, bares, restaurantes, instituições financeiras, casas de shows e grandes eventos ficam obrigadas a instalar recipientes para coleta de resíduos sólidos potencialmente perigosos à saúde humana e ao meio-ambiente. Para efeito desta lei, são considerados resíduos urbanos materiais como pneus, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de mercúrio e sódio, frascos de aerossóis em geral, termômetros, cartuchos e tonners para fotocopiadoras e impressoras a laser. Pelo projeto, cada um desses estabelecimentos deverá disponibilizar recipientes para a coleta seletiva desse “lixo urbano”. O não cumprimento implicará em multa de R$ 300,00, e o dobro do valor em caso de reincidência.
13) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 274/09 - Processo n. 189.747, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Altera dispositivo da Lei Municipal n. 11.965, de 30 de abril de 2004”. Parecer n. 413/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável
Projeto proíbe a utilização de água tratada para a limpeza e lavagem de calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais existentes em Campinas. O parlamentar lembra que o projeto tem como objetivo racionalizar o uso da água, evitar o desperdício e estimular o reuso da água. O vereador lembra que de todo o estoque de água do planeta, apenas 2,5% são formados por água doce. De toda essa água, apenas 0,3% se encontraram, predominantemente, em rios e lagos e podem ser renovados. De acordo com dados projetados pela Organização das Nações Unidas (ONU), até 2.025, cerca de 2,7 bilhões de pessoas vão sofrer com a falta de água.
14) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 278/09 - Processo n. 190.011, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a reserva de vagas existentes nos estacionamentos no Município para os deficientes na forma que especifica a Resolução n. 304/2008 do CONTRAN, e dá outras providências”. Parecer n. 441/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto prevê que 2% das vagas existentes nos estacionamentos existentes no município, devem ficar reservadas para pessoas com deficiência física. O cômputo de 2% das vagas será realizado por quadra de estacionamento. A pessoa terá direito à vaga mediante apresentação de credencial autorizativa, emitida pelo órgão de trânsito competente. As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos de apoio ao deficiente poderá cadastrar o beneficiário e enviar a documentação para o órgão público.
15) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 320/09 - Processo n. 190.413, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a instalação do quadro informativo do significado dos botões dos elevadores dos prédios públicos, comerciais e residenciais no Município de Campinas”. Parecer n. 511/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto pretende padronizar o painel de identificação dos botões e indicadores de andares nos elevadores dos prédios públicos, comerciais e residenciais. O parlamentar lembra que cada fabricante do equipamento utiliza uma nomenclatura própria, que muitas vezes confunde o usuário, quando não o induz a erros. Ele lembra que alguns prédios usam a letra “T” para designar o andar térreo, mas há outros que usam o “L” para informar que o suário está no “lobby”, ou “R” de Recepção, “H” de Hall ou ainda “P” de Piso ou “S” de Saguão. O mesmo problema se verifica, segundo ele, quando se pretende indicar o subsolo, as garagens, departamentos de lojas ou repartições públicas.
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Moções:
Na mesma sessão, foi aprovada uma moção de autoria do vereador Professor Alberto (DEM), apoiando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelas novas regras para as bulas de medicamentos. As mudanças envolvem informações mais claras, linguagem objetiva,e conteúdos padronizados. As novas bulas terão ainda um aumento no tamanho da letra, alerta de doping e acesso eletrônico.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, as novas normas vão contribuir para promover o uso racional de medicamentos no país. “A resolução da Anvisa pretende facilitar o entendimento do consumidor, melhorar a visibilidade dos textos e evitar equívocos no momento da prescrição e utilização de medicamentos”, afirmou.
A previsão é que a partir de 2011 as bulas já estejam com novo formato.
Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Foto: A.C. Oliveira/CMC
