Pauta da reunião desta 4ª feira (16/09)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2009 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Nos termos do Requerimento n. 1353/09, devidamente aprovado, fica esta parte do Expediente destinada à apresentação da situação do Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2513/09, devidamente aprovado: 01)2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 326/09 - Processo n. 190.467, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de remédios, mediante apresentação de receitas médicas nos departamentos e órgãos competentes da Prefeitura Municipal”. Parecer n. 591/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Social; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade. Projeto de lei obriga a Prefeitura a fornecer, gratuitamente, a medicação prescrita por médicos que integrem a rede pública ou não. O projeto prevê ainda que na hipótese de o remédio não estar disponível, a rede pública deverá substituir por similares ou genéricos. A medicação será fornecida exclusivamente para pessoas com residência fixa na cidade de Campinas. Por fim, o projeto de lei determina que o servidor que deixar de cumprir a lei deverá ser submetido a processo de apuração de responsabilidade. Segundo o parlamentar, o projeto tem por objetivo atendar a população, principalmente aquelas pessoas com menor poder aquisitivo, possibilitando o acesso aos medicamentos incluídos na Rename – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. O vereador lembrou que a obrigatoriedade consta de uma resolução, mas que nem sempre é cumprida. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2564/09, devidamente aprovado:02)1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 536/09 - Processo n. 196.680, de autoria do Sr. Vereador Antonio Francisco – O Politizador, que “Cria a denominação pessoal para a Semana Municipal de Trânsito do Município de Campinas e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade. O projeto cria a denominação pessoal para a Semana Municipal de Trânsito. Para esta primeira denominação, o projeto sugere o nome de “Semana Mané Fala Ó” - um dos figuras mais folclóricas da cidade e que morreu atropelado em dezembro de 2002 Nesta semana serão intensificados os eventos educativos da semana do trânsito, com ênfase na segurança e na utilização da faixa de pedestres. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2577/09, devidamente aprovado: 3) 1ªDiscussão e Votação do Projeto de Lei n. 382/09 - Processo n. 191.507, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos comércios em geral efetuar a troca dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos todos os dias em que haja expediente, inclusive aos sábados e aos domingos e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade. Estabelecimentos comerciais ficam obrigados a efetuar a troca de produtos todos os dias em que haja expediente comercial, inclusive aos sábados e domingos, durante todo o horário de atendimento. Hoje, muitos estabelecimentos só efetuam a troca em dias e horários que eles próprios definem. O descumprimento prevê as seguintes penalidades ao infrator: advertência a fim de se adequar à lei num prazo de 48 horas. Multa que pode variar de 500 a mil UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas) e suspensão temporária do alvará de funcionamento. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2580/09, devidamente aprovado: 04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 528/09 - Processo n. 196.377, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Caliel Mendonça - ACALME”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade. Fica declarado órgão de utilidade pública a Associação Caliel Mendonça -Acalme. Trata-se de uma entidade não governamental, sem fins lucrativos, que realiza trabalho voluntário junto às comunidades Gênesis, Cafezinho e Moscou no Parque São Quirino. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2630/09, devidamente aprovado: 05) 2ªDiscussão e Votação do Projeto de Lei n. 60/09 - Processo n. 185.870, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Institui o Dia do Direito à Vida no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade. Dia do Direito à Vida” no Calendário oficial do município de Campinas. Este projeto tem como base o texto de D. Aloysio José Penna, do setor de família e Vida da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que sugere uma reflexão sobre a semana da criança para que as pessoas possam meditar sobre o grande dom, não apenas da própria vida, mas da vida de todas as pessoas, especialmente os mais marginalizados e excluídos socialmente. No texto, D. Oloysio cita pronunciamento do Papa João Paulo II que fala “não apenas dos atentados, guerras, limpezas éticas, chacinas, mas de verdadeiros genocídios lentos, não menos cruéis, provocados pela desnutrição, fome, miséria, enfermidades, a violência institucionalizada pelo narcofráfico, trabalho infantil, comércio de crianças e mulheres. Para a lembrar o Dia do Direito à Vida, o legislador propõe palestras, seminários e atividades educacionais em escolas da rede pública. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 2651/09, devidamente aprovado: 06) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 261/09 - Processo n. 189.697, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a aceitar como pagamento de IPTU e ISSQN, créditos oriundos do Nota Fiscal Paulista e dá outras providências”. Parecer n. 448/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao Substitutivo Total de fls. 9/11. Fica o Executivo a celebrar convênio com o governo do Estado para aceitar como pagamento do IPTU e ISSQN, os créditos provenientes do “Nota Fiscal Paulista”. Pelo projeto o município poderá passar a aceitar os créditos de pessoas físicas e jurídicas como pagamento débitos não pagos de IPTU e ISSQN, bem como de autos de infração de qualquer origem e seus acessórios, como multa, juros e correção. Este projeto alcançará os processos já ajuizados. O programa Nota Fiscal Paulista, bateu, no início de agosto, a marca de R$ 1 bilhão creditado aos consumidores que tiveram a iniciativa de informar o CPF na hora das compras. A Nota Fiscal Paulista permite que o contribuinte receba de volta 30% do imposto devido pelo varejo. É um programa de redução da carga tributária individual. No balanço de 1 ano e meio de programa a Secretaria Estadual da Fazenda estimou, porém, que outros R$ 2,35 bilhões deixam de voltar para o consumidor que não pede a nota fiscal. 07) 2ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 394/01 - Processo n. 129.948, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Obriga as empresas estabelecidas em Campinas-SP ou que prestem serviços para os órgãos públicos ou detentoras de concessão ou permissionários públicos municipais emplacarem seus veículos no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto. Parecer n. 394/09, da Comissão de Administração Pública, favorável ao projeto. Parecer n. 584/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao Substitutivo Total. Pelo projeto, empresas públicas deverão emplacar seus veículos em Campinas. A regra vale para órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Vale também para as empresas em cujo capital o município tenha participação majoritária, bem como das entidades – direta ou indiretamente – por ele controladas. A proposta prevê que as empresas deverão exigir prévio e específico registro dos prestadores de serviços no município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP). O legislador lembra que o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é destinado ao Estado e 50% deste valor é destinado para o município. 08) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 527/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 250/09 - Processo n. 189.403, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a acessibilidade escolar para os alunos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, nos estabelecimentos de ensino do Município e dá outras providências”. Pelo projeto fica obrigatória a garantia de acessibilidade escolar em todas as instituições educacionais públicas e privadas para os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida. Por acessibilidade, entende-se: rampas de acesso onde for necessário; alargamento de portas e passagens, adaptação de sanitários, sinalização visual, tátil e sonora, eliminação de barreiras arquitetônicas no interior dos edifícios públicos e privados, eliminação de barreiras na comunicação. Fica obrigatória a existência de profissional do domínio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todos os estabelecimentos de ensino. Os estabelecimentos deverão dispor de cadeiras de rodas para atender a alunos com mobilidade reduzida durante o período em que estiver em aula. As escolas terão 24 meses para o cumprimento da lei. 09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 325/09 - Processo n. 190.466, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento da passagem em transporte coletivo urbano aos idosos que se encontram de passagem pelo Município de Campinas”. Parecer n. 523/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os idosos de passagem por Campinas, não portadores do Bilhete Idoso, ficam isentos do pagamento da passagem nos coletivos urbanos. A comprovação da idade será feita pelo RG ou xerox autenticado. O motorista ou cobrador que infringir a lei deverá responder a processo administrativo. As denúncias sobre o não atendimento às normas poderão ser feitas pelo Telefone 156 ou 0800.61 2211, mencionando o nome da empresa, chapa do veículo, local, data e horário da ocorrência. De acordo com o parlamentar o idoso de passagem pela cidade não pode se ver privado de um direito concedido aos que moram aqui e que foi transformado em direito constitucional. 10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 371/09 - Processo n. 191.441, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária e ofertar incentivos fiscais para entidades educacionais da cidade para proferirem aulas no interior das unidades prisionais do Município e dá outras providências”. Parecer n. 574/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a Secretaria da Administração Penitenciária e oferecerá incentivos fiscais para as entidades educacionais da cidade que proferirem aulas no interior das unidades prisionais do Município. O benefício também poderá ser extensivo à Fundação Casa e ao sistema prisional feminino. 11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 140/09 - Processo n. 187.833, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Disciplina a publicação de Suplemento ao Diário Oficial do Município de Campinas, através de inclusão de parágrafos ao artigo 2° da Lei n. 2.819/63”. Parecer n. 543/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. A lei municipal (nº 2.819/63) que cria o Diário Oficial do Município não prevê a publicação de Suplemento. Entretanto, a prática editorial da Imprensa Oficial tem demonstrado a necessidade de serem publicados suplementos ao Diário Oficial, uma vez que muitas das matérias a serem publicadas são enormes, necessitando de edições de jornais especiais para tais publicações. Estes suplementos encontram-se à margem da legalidade, tornando duvidosa a legalidade de publicações realizadas em jornais que não se encontram previstos em lei. Esses suplementos devem ser numerados e devem ser referidos expressamente ao Diário Oficial. 12) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 255/09 - Processo n. 189.691, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a realização da Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger no Município e dá outras providências”. Parecer n. 322/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. As secretarias de Educação e Saúde promoverá campanha anual de conscientização sobre a Síndrome de Asperger – que está relacionada ao autismo, diferenciando-se dessa doença por não comportar nenhum atraso ou retardo global no desenvolvimento cognitivo ou de linguagem. O termo “síndrome de Asperger” foi utilizado pela primeira vez por Lorna Wing em 1981 num jornal médico que pretendia homenagear Hans Asperger, um psiquiatra e pediatra austríaco. 13)1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 285/09 - Processo n. 190.346, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e demais congêneres de saúde no Município, a fixarem placas ou cartazes com informações alusivas a gratuidade do exame de mamografia previsto na Lei Federal n. 11.664/2008, e dá outras providências”. Parecer n. 365/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os hospitais e demais congêneres de saúde ficam obrigados a fixar placas ou cartazes com informações alusivas a gratuidade do exame de mamografia. O cartaz deverá ter a seguinte redação: “O Exame de mamografia é gratuito no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS. Lei Federal 11664/2008” . Desde abril de 2009 todas as mulheres com mais de 40 anos podem fazer o exame da mografia gratuitamente pelo SUS. Antes da lei, o exame era assegurado somente para mulheres acima dos 50 anos. 14) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 287/09 - Processo n. 190.348, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução da Rádio Educativa de Campinas, FM 101,9 nos prédios e instalações do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Parecer n. 443/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Pelo projeto, todos os prédios e instalações dos poderes Legislativo e Executivo, suas fundações, empresas públicas, empresas de economia mista e autarquias que tiverem serviço de som ambiente, serviço de música em espera de chamadas telefônicas e outros serviços da mesma natureza, ficam obrigadas a sintonizar a Rádio Educativa FM – 101.9. A emissora é pública e tem como proposta ser um instrumento de comunicação, com uma programação plural e democrática. A emissora foi inaugurada oficialmente em 14 de julho de 2000, quando a cidade completou 226 anos. Suas transmissões experimentais, no entanto, foram iniciadas um ano antes e a primeira transmissão oficial ocorreu no dia 1º de maio de 2000. 15) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 361/09 - Processo n. 190.992, de autoria do Sr. Vereador Élcio Batista, que “Dispõe sobre a autorização das salas de aula das escolas municipais terem foto e histórico de personalidades e dá outras providências”. Parecer n. 560/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Pelo projeto as escolas municipais ficam autorizadas a denominar as salas de aula com nomes de personalidades – nacional ou estrangeira – que contribuíram significativamente nas áreas da educação, saúde, esporte e cultura. Além do nome, haverá uma foto e um breve relato sobre a biografia da personalidade. A escolha da personalidade a ser homenageada ficará a cargo da direção de cada escola.
