Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • 2009
  • Resultado das reuniões extraordinárias desta terça (15/12)

Resultado das reuniões extraordinárias desta terça (15/12)

Resultado das reuniões extraordinárias desta terça (15/12)

Vereadores em plenário

7ª Reunião Extraordinária:

Veto mantido: 1

Itens aprovados: 2, 3, 4 e 8

Itens retirados: 5 e 7

Item rejeitado: 6


8ª Reunião Extraordinária:

Item 1 aprovado


01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 231/08, Processo n. 180.777, de autoria do Sr. Vereador Cidão Santos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao público disponibilizarem opções de pratos quentes sem adição de sal em seus cardápios, e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.


Projeto de lei obriga os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que ofereçam refeições/alimentação ao público, disponibilizarem opções de pratos quentes sem adição de sal em seus cardápios. De acordo com o parlamentar, o projeto tem como objetivo possibilitar ao hipertenso a opção de ingerir comida sem sal, visto que a doença hoje é uma questão de saúde pública. De acordo com o vereador, a iniciativa não encareceria o preço da comida, pois a exigência é que a opção esteja no cardápio. No caso dos restaurantes, self-service, cabe ao estabelecimento determinar a quantia adequada para os clientes que tem a doença.


02) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 15/09, Processo n. 198.385, de autoria do Executivo Municipal, que “Estabelece condições específicas de urbanização para a área do antigo Terminal Rodoviário e dá outras providências”. Parecer n. 823/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 861/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 862/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto estabelece condições especiais de urbanização para o quarteirão contornado pelas avenidas Andrade Neves, Barão de Itapura e pelas ruas Barão de Parnaíba e Marques de Três Rios, no qual se situava o antigo terminal rodoviário. Na justificativa a Prefeitura explica que pretender dar uso a uma área urbana onde o município fez uma intervenção e que pela necessidade de transferência do Terminal de passageiros ficou sem utilização. De acordo com o Executivo, o objetivo é estimular o crescimento de atividades econômicas na região, que em função da mudança de endereço do Terminal Rodoviário, passou a não mais ter foco de comércio e serviços. Nos planos da Prefeitura está a demolição do prédio da antiga rodoviária para dar lugar a empreendimentos comerciais.


03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 16/09, Processo n. 198.386, de autoria do Executivo Municipal, que “Cria a área especial de reurbanização do entorno do Terminal Multimodal e implementa restrições de uso e ocupação do solo nesta área”. Parecer n. 824/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 859/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 860/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

Projeto cria a Área Especial de Reurbanização do Terminal Multimodal – perímetro limitado pelas seguintes vias: Av. Senador Saraiva, Av. João Jorge, Rua Dr. Sales de Oliveira, Rua Cel. Antônio Manuel, Rua 24 de Maio, Rua Amador Bueno, Rua Catarina Iglese Soares, Av. Dr. Carlos de Campos, Rua Antonio Bento, Av. Buenos de Campos, Rua Dr. Salustiano Penteado, Rua Otávio Mendes, Rua Culto à Ciência, Rua Hércules Florence e Radial João Penido Burnier.


04) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 715/09, Processo n. 200.668, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular de Poder de Polícia Administrativa referentes a procedimentos iniciados no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

De acordo com o Executivo, proposta visa aperfeiçoar a legislação municipal que trata da cobrança de taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia administrativa, tais como a expedição de alvará de execução, solicitação de estudo específico ou viabilidade técnica para implantação de empreendimentos, solicitação de transferências de diretrizes viárias, solicitação de aprovação de obras particulares, solicitação de licença de publicidade, alvará de instalação e funcionamento de elevadores, escadas rolantes, entre outros. Os valores das taxas fixadas no projeto, explica o Executivo, levaram em consideração as horas técnicas praticadas na Prefeitura, calculados com base na análise de gleba de 10 mil metros quadrados. O Executivo alerta que as análises de glebas inferiores sofrerão descontos.


05) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 751/09, Processo n. 201.566, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.658/2003, que Atualiza e consolida a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

De acordo com a justificativa, a alteração visa corrigir equívocos que, desde a edição da Lei em 2003, foram observados e que precisam de reparos. De acordo com a Mesa Diretora, vários servidores exercem, por vários anos, atribuições de cargos superiores – vagos, mas necessários para o bom andamento dos trabalhos, percebendo tão somente a diferença salarial. A propositura prevê a incorporação desses valores no caso do servidor estar no exercício do cargo ou recebendo gratificações há mais de três anos.


06) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Parecer verbal da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 682/09, Processo n. 199.850, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001,que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”.

Projeto autoriza o Executivo conceder desconto especial e desconto por adimplência nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos lançados em conjunto, mediante atendimento das condições estipuladas em normas regulamentadoras, inclusive de forma cumulativa, observando-se que:


I - a partir do exercício de 2010, o desconto especial, destinado aos pagamentos que se fizerem à vista em cota única, na ocasião do lançamento será fixado pelo Secretário de Finanças e terá limite compatível com as taxas de mercado.


II – A partir do exercício de 2011, o desconto por adimplência, destinado aos contribuintes que no exercício anterior tenham mantido os pagamentos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela do lançamento do imóvel, poderá ser concedido no limite até 5% do valor lançado.


III – A partir de 2011, o desconto especial para pagamento à vista em cota única poderá ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria de Finanças.


07) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 745/09, Processo n. 201.286, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 745/09, Processo nº 201.761, de autoria da Mesa da Câmara Municipal que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 759/09, Processo n. 201.761, de autoria do Executivo Municipal, que “Denomina Avenida Isaura Roque Quércia uma avenida no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte será emitido na oportunidade.

Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 759/09, Processo nº 201.761, de autoria do Executivo Municipal, que Denomina Avenida Isaura Roque Quércia uma avenida no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esportes será emitido na oportunidade.




Campinas, 14 de dezembro de 2009.




Aurélio José Cláudio

Presidente

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PAUTA DOS TRABALHOS DA 08ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009 (TERÇA-FEIRA), LOGO APÓS O TÉRMINO DA 7a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITO A AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, N. 66, PONTE PRETA.


01) 2a. Discussão e Votação, se rejeitado o Parecer verbal da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, contrário ao Projeto de Lei n. 682/09, Processo n. 199.850, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001,que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. Os pareceres das Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

Projeto autoriza o Executivo conceder desconto especial e desconto por adimplência nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos lançados em conjunto, mediante atendimento das condições estipuladas em normas regulamentadoras, inclusive de forma cumulativa, observando-se que:

I - a partir do exercício de 2010, o desconto especial, destinado aos pagamentos que se fizerem à vista em cota única, na ocasião do lançamento será fixado pelo Secretário de Finanças e terá limite compatível com as taxas de mercado.

II – A partir do exercício de 2011, o desconto por adimplência, destinado aos contribuintes que no exercício anterior tenham mantido os pagamentos nas respectivas datas de vencimento de cada parcela do lançamento do imóvel, poderá ser concedido no limite até 5% do valor lançado.

III – A partir de 2011, o desconto especial para pagamento à vista em cota única poderá ser cumulativo com o desconto por adimplência, conforme normas a serem emitidas pela Secretaria de Finanças.



Campinas, 14 de dezembro de 2009.


Aurélio José Cláudio

Presidente


Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

Foto: A.C. Oliveira/CMC



Publicada em 15/12/2009 13h38