Resultado da votação desta segunda-feira (30/03)
Itens aprovados: 1, 3 e 7
Item rejeitado: 2
Itens adiados: 4, 5, 6 e 8
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Pauta e Tradução:
1)Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 103/09, Processo n. 187.151, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Concede o Título de Cidadão Campineiro ao Sr. Giancarlo Arcangeli”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
O decreto legislativo concede o título para Giancarlo Arcangeli, diretor da Câmara de Comércio de Campinas na área cultural e que também desenvolve atividades sociais e culturais junto ao Patronato ACLI. Arcangeli foi diretor social da Casa D'Itália, fundada por imigrantes italianos em Campinas. Único membro da família Arcangeli a imigrar para o Brasil, chegou ao país em 1967 a convite do Comitê Intergovernamental da Migração Européia. Ele e outros italianos reunidos naquele local passaram a integrar o corpo técnico que deveria atuar na padronização do sistema elétrico brasileiro, principalmente na área do Estado de São Paulo. Ele trabalhou no setor de RH da CPFL.
02) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 323/06, Processo n. 159.911, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Autoriza o Poder Executivo a criar Unidades de Assistência Médica Ambulatorial para atendimento de pacientes portadores de patologias de baixa e média complexidade nas áreas Clínicas Médicas de Pediatria e Clínica Geral e permite o estabelecimento de convênios com entidades públicas e filantrópicas sem fins lucrativos”. Parecer n. 61/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Segundo o vereador, a proposta repete experiência de sucesso já adotada na prefeitura da capital pela qual foi criada a chamada Assistência Médica Ambulatorial. Esses sistemas de atendimento têm por objetivo desafogar os Pronto Socorros, que passariam a atender apenas os casos de urgência, emergência e alta complexidade. No cumprimento das funções designadas a essas unidades, faz-se uma prévia triagem das patologias, encaminhando aos Prontos Socorros apenas os pacientes que necessitam de um atendimento de maior complexidade.
Na justificativa, o vereador diz que além de possibilitar um atendimento mais amplo à população, esse procedimento também auxilia na redução do custo da área de saúde do Município. Para criar essas unidades o município poderá adaptar as já existentes. Elas deverão ter, no mínimo dois consultórios, sala de emergência, duas salas de observação, sendo uma para crianças e outra para adultos, sala de raio-x, de espera e de apoio. Essas unidades seriam instituídas através de parcerias com pessoas jurídicas públicas e filantrópicas sem fins lucrativos, o que permitiria a redução de custos.
03) 1a. Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei n. 221/08, Processo n. 180.588, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Altera o artigo 3° da Lei n. 13.315, de 29 de maio de 2008, que Institui a festa junina popular no Município de Campinas”. Parecer n. 50/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Projeto altera artigo 3º da lei de maio de 2008, que institui a festa junina em Campinas. A mudança é a seguinte: na lei em vigor, o artigo define que, “para viabilização da comemoração as entidades, religiosas ou não, sem fins lucrativos, que queiram participar do evento, para a comercialização de gêneros alimentícios e brincadeiras, típicas da tradição popular da festa, deverão credenciar-se junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na forma do regulamento”. Com a alteração, o texto determina que o credenciamento deve ser feito “junto à Secretaria competente”. Assim o Executivo poderá, de acordo com a readequação de cada secretaria, viabilizar e otimizar a sua estrutura organizacional.
04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 232/08, Processo n. 180.852, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Fica autorizado ao Executivo a criação do sistema municipal de acessos subterrâneos ou pontes nas vias públicas do Município."” Parecer n. 51/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto autoriza o Executivo a criar um sistema de acessos subterrâneos ou pontes, nas vias públicas de Campinas com o objetivo de desafogar o trânsito nos locais de maior fluxo de veículos, permitindo o escoamento rápido do trânsito. Segundo o vereador, a proposta pretende preparar a cidade para o futuro. De acordo com a proposta, o sistema deverá contemplar numa primeira fase, 12 dos principais cruzamento da região central da cidade. A Secretaria do Planejamento e outros órgãos da Administração Pública é que vão definir se a melhor solução será o túnel ou a construção do viaduto. Os cruzamentos são os seguintes:
A – Delfino Cintra/Glicério – Túnel sob a Av. Francisco Glicério até a Dr. Moraes Salles;
B – Av. Júlio Prestes x Av. N. Sra de Fátima;
C – Av. Barão de Itapura x Av. Brasil;
D – Av. Brasil x Imperatriz Leopoldina;
E – Av. Brasil x Rua Joana de Gusmão;
F – Av. Alberto Sarmento x Av. Gov. Pedro de Toledo;
G – Andrade Neves sob o balão do Castelo com diversos acessos;
H – Av. Moares Salles x Cel. Quirino no acesso à via Aquidabã;
I – Av. Aquidabã x Mal Carmona;
J – Av. Orosimbo Maia x Av. Paulo Bueno;
K – R. Carolina Florence x Imperatriz Leopoldina e Theodureto de Almeida Camargo;
L – Sen. Saraiva x Campos Sales
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 273/08, Processo n. 181.295, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a construir uma capela ecumênica no interior do novo terminal rodoviário e dá outras providências”. Parecer n. 65/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A legislação autoriza a Prefeitura a construir uma Capela Ecumênica no interior do novo terminal rodoviário. De acordo com o vereador, a iniciativa tem como pedagogia oferecer acolhimento à população, independente de suas convicções religiosas. O legislador argumenta que são milhares de pessoas que passam pelo local e que muitos poderiam buscar assistência religiosa, orientação e aconselhamento, além de oferecer um espaço apropriado para orações e leitura.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 434/08, Processo n. 183.457, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Universidades do Município, para instituir estagiários da área de Psicologia nas escolas municipais de Campinas”. Parecer n. 62/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o Executivo poderá firmar convênios com universidades instaladas no município e permitir que estudantes de psicologia realizar atendimentos a alunos de escolas municipais. O objetivo, diz o legislador, é levar aos jovens uma melhor qualidade de vida e se destina preferencialmente para famílias cujos pais trabalham fora e que muitas vezes ficam sem acompanhamento na maior parte do dia.
De acordo com a justificativa, no dia a dia, jovens enfrentam muitas situações difíceis, que vão desde a insegurança diante de um exame para qual estão mal preparados até o sentimento de inferioridade provocado por episódios de discriminação no ambiente escolar. Segundo o vereador, profissionais preparados, conseguem visualizar problemas com mais clareza e dar o encaminhamento mais correto para o melhor desenvolvimento do adolescente.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 34/09, Processo n. 184.800, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 10.869, de 29 de junho de 2001, que Dispõe sobre o repasse de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação às entidades, instituições e grupos comunitários legalmente constituídos”. Parecer n. 64/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. projeto de lei pretende ajustar a Lei 10.869, de 29 de junho de 2001. Ficam alterados, os 1º e 2º parágrafos do art. 1º, o inciso III do art. 2º e o art. 5º e seu parágrafo único.
O artigo primeiro fica com a seguinte redação: “Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o sistema de repasse de recursos financeiros destinados a entidades, instituições e aos grupos comunitários, legalmente constituídos, de educação infantil e de atendimento a pessoas com deficiência, as quais desenvolvem atividades educativas com crianças e adolescentes, em complementação à rede de atendimento formal do Município, utilizando recursos do orçamento da referida Secretaria”. Na lei em vigor, não havia referência a “pessoas com deficiência”.
O parágrafo 1º fica da seguinte maneira: Os recursos financeiros a serem repassados deverão onerar o orçamento da Secretaria de Educação. Na lei em vigor os recursos vêm do orçamento municipal.
O parágrafo 2º determina que o repasse seja feito a cada três meses. Hoje ele é feito mensalmente.
A alteração do Inciso III do artigo 2º da Lei impõe a supressão da referência ao Conselho Municipal de Direito da Pessoa com Deficiência. No seu lugar, entra a obrigatoriedade de a entidade possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As alterações do artigo 5º da lei, busca a correção da forma de relação jurídica a ser estabelecida entre o município e as entidades. Hoje, a lei prevê parceria com duração de um ano. Pela nova proposta, haverá “convênio” entre Prefeitura e entidades e a duração passa a ser de cinco anos.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 50/09, Processo n. 185.399, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Dá nova redação ao artigo 60 e §§ 1 a 8, da Resolução n. 797, de 22 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”. Parecer n. 56/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto de resolução dá nova redação ao artigo 60 – parágrafos de 1 a 8 da resolução 797 que trata do regimento interno da Câmara. O projeto trata especificamente do processo para a criação de Comissões Especiais de Estudo (CEE). Pela proposta, deverão ser criadas as Comissões mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Casa, devendo constar o seu objeto, o tempo de duração e sua aprovação deve ser submetida à deliberação do Plenário. O projeto prevê que somente será instalada uma Comissão Especial de Estudos quando a matéria não for de competência da Comissão Permanente.
O
parágrafo 1º prevê que, sendo assunto de Comissão Permanente, o
requerimento deve ser encaminhado à essa para manifestação de
interesse de criação, no prazo de duas sessões ordinárias.
Obtendo parecer favorável, a Comissão Permanente poderá designar,
se for o caso, subcomissão para a promoção de debates. Essa
subcomissão será formada pelos próprios membros. Se não houver
parecer favorável ou se verificar omissão de resposta no prazo, o
requerimento vai a plenário. De acordo com o legislador, hoje, cada
um dos vereadores pode propor a criação de uma comissão de estudos
e tal situação significou a criação de 25 comissões de estudos
por ano, nos últimos cinco anos, em média. Neste ano já são 11
comissões de estudo, muitas das quais, diz o vereador, poderiam
desenvolver o tema no âmbito das comissões permanentes.
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Ainda na sessão desta segunda, três moções foram aprovadas:
A
primeira de autoria do vereador Thiago Ferrari (PMDB) apela à
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
para restabelecer os serviços do número do Disque
Trânsito, 194.
Do
vereador professor Alberto (DEM), a moção que apoia o
Senado Federal pela aprovação do projeto de lei que
obriga planos de saúde a realizarem cirurgias que auxiliem o
planejamento familiar. A proposta inclui cirurgias de laqueadura e
vasectomia, além do financiamento para a implantação
do contraceptivo DIU nos planos e seguros de saúde.
Por
fim, a moção aprovada de autoria do vereador Francisco
Sellin (PDT) apela ao governador do Estado, José Serra para
que inclua códigos de doenças que ocasionem deficiência
física na classificação internacional de
doenças. A mudança é para que os portadores
possam ter isenção de tarifa no Transporte
Metropolitano.
Tradução:
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
