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  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (06/04)

Resultado da votação desta segunda-feira (06/04)

Itens aprovados: 1, 6, 9 e 11

Itens adiados: 7 e 8

Item retirado de pauta: 10

Itens que tiveram seus vetos mantidos: 2, 3, 4 e 5

***


Pauta e tradução:

Segue abaixo a pauta completa da 18ª reunião da Câmara de Vereadores de Campinas, a ser realizada na segunda-feira (06/04). A pauta é composta por 11 itens.

01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 122/09 - Processo n. 187.420, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Título de Cidadã Campineira a Sra. Harumi Toi”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.

Harumi Toi é uma importante artista plástica que contribui com a comunidade carente de Campinas, ministrando cursos e compartilhando suas próprias técnicas artísticas em seu ateliê. O título de cidadã será oferecido pelos relevantes serviços prestados filantropicamente à população de Campinas como artista plástica.


02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 835/07 - Processo n. 175.564, de autoria do ex-Vereador Vinicius Gratti, que “Dispõe sobre o trabalho do voluntário ambiental no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 98/09 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Executivo justifica o veto alegando que o projeto apresenta inconstitucionalidade formal, já que o Legislativo não poderia ter a iniciativa da elaboração de leis, ou emendas, que resultem em criação, estrutura e atribuições de secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. Além disso, continua o Executivo, o projeto não indica as fontes de recursos para atender aos encargos decorrentes de sua execução.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 331/08 - Processo n. 181.864, de autoria do ex-Vereador Vinicius Gratti, que “Acrescenta artigo 2-A na Lei n. 13.203/2007, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de procedência legal da madeira, de origem exótica ou de origem nativa, utilizada em móveis e instalações fornecidas ao Poder Público Municipal, Administração Indireta, inclusive e dá outras providências”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

A Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Desenvolvimento Sustentável recomenda o veto argumentando que o município já cumpre a legislação pertinente ao assunto, prevista num decreto 16.479 de 2008 que regulamentou uma lei (a de nº 13.203/07) que tratava da matéria. O Executivo diz ainda que a proposta de tornar público e de fácil acesso aos documentos que comprovem a legalidade e sustentabilidade das compras públicas de madeira e subprodutos é desnecessária, uma vez que na lei de licitações e contratos (nº 8.666, de 21 de junho de 1993) existe uma disposição expressa assegurando a qualquer interessado, o pleno conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitário.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 458/08 - Processo n. 183.684, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a isentar o Aeroclube de Campinas do pagamento do ISSQN”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

A Secretaria de Finanças exarou parecer sugerindo veto tota por razões de ordem constitucional e legal. Lembra que as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira e creditícia deverão constar de projeto de lei orçamentária cuja iniciativa é do chefe do executivo, tal como consta no artigo 165 da Constituição, regra esta de observância obrigatória pelos municípios, segundo determina a constituição paulista. O Executivo alega ainda que, qualquer proposta a respeito dessa matéria que tenha origem no Legislativo afronta o princípio da independência e harmonia dos poderes.


05) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 20/08 - Processo n. 176.450, de autoria do Sr. Vereador Zé Carlos, que “Dispõe sobre a divulgação de fotos e dados de pessoas desaparecidas nos cartões/folhas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 48/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao veto total.

Proposta foi rejeitada pelo Executivo por conter vicio de iniciativa. A presente, diz o Executivo, autoriza a celebração de convênio ou parceria com a iniciativa privada, sem observar que tais atos administrativos são de competência do prefeito municipal, que deve fazer a análise de conveniência e oportunidade de sua efetivação, considerando, especialmente, as possibilidades financeiras do erário e somente quando necessário, apresentar projeto de lei para a obtenção da competente autorização legislativa, como está previsto na Lei Orgânica do Município.


06) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 14/07 - Processo n. 175.258, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Torna obrigatória a instalação de bebedouro de água potável, para fornecimento gratuito aos consumidores, nas danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, assim como em eventos e festas realizadas no Município de Campinas”. Parecer n. 123/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 39/09, da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 87/09, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.

O artigo primeiro da proposta feito pelo legislador determina que danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, ficam obrigados a instalar, em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos consumidores. Os estabelecimentos devem possuir, no mínimo, um bebedouro para cada 200 pessoas previstas em sua lotação máxima. Os que tenham lotação superior a 500 pessoas deverão dispor de local apropriado, equipamentos adequados e funcionários aptos à prestação de primeiros socorros aos consumidores. A emissão de alvarás – e a renovação dessas licenças – ficará condicionada ao atendimento dessas exigências. Os estabelecimentos que já operam no município terão prazo de 90 dias para se adaptarem às novas determinações. O descumprimento acarretará, na sequência, as seguintes penalidades: advertência, multa de mil UFICs, multa de 3 mil UFICs em caso de reincidência; suspensão de atividades por 180 dias, lacração e cancelamento de alvará. Todas essas exigências valem também para eventos e festas.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 02/09, Processo n. 184.163, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera e revoga dispositivos da Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências”. Parecer n. 81/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

De acordo com o Executivo, o projeto tem como objetivo a alteração dos dispositivos que tratam a isenção de IPTU para aposentados, pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso, beneficiários do Amparo Social à Pessoas Portadora de Deficiência e os beneficários da Renda Mensal Vitalícia. Segundo o Administração Pública, o objetivo é oferecer tratamento isonômico para os contribuintes nessas condições. Pela proposta, ficam alterados o inciso I e siuas alíneas “A” e “B” do artigo 4º da Lei 11.111, de 26 de dezembro de 2001. Na Alinea “A”, fica a seguinte redação: Não deve constar, no patrimônio do aposentado, do pensionista, do beneficiário do Amparo Social ao Idoso, do beneficiário do Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência e do beneficiário da Renda Mensal Vitalícia, outro imóvel além daquele objeto do pedido de isenção. Na Alínea “B” o projeto prevê que esses beneficiários não poderão ter renda superior a oito salários mínimos vigentes na época da protocolização, respeitado, ainda o limite anual correspondente a 13 vezes o referido valor, incluindo o 13º salário.


08) Turno único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 71/09, Processo n. 186.284, de autoria do Sr. Vereador Luis Henrique Cirilo, que “Concede Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Harumi Toi”. Parecer n. 85/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Harumi Toi é uma importante artista plástica que contribui com a comunidade carente de Campinas, ministrando cursos e compartilhando suas próprias técnicas artísticas em seu atelie. O diploma será oferecido pelos relevantes serviços prestados filantropicamente à população de Campinas como artista plástica.


09) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 617/07, Processo n. 172.764, de autoria do Sr. Vereador Tadeu Marcos, que “Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a obrigatoriedade do fornecimento de informações pertinentes em ocasiões de óbito, por parte da Autarquia Municipal, Setec e dos Hospitais públicos e privados”. Parecer n. 76/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Nos hospitais do município e no Serviço de Verificação de Óbito da Setec, após a constatação do óbito, a liberação do corpo ocorrerá na presença de uma familiar ou responsável, que deverá receber, no ato da entrega da declaração de óbito, informativo com os seguintes dados: que o responsável tenha o conhecimento da causa da morte; que informe se tem conhecimento da realização de funeral gratuito nos casos de pobreza, pessoas que tenham doado os õrgãos, para ex-combatentes da II Guerra Mundial e participantes da Revolução Constitucionalista de 1932. O informativo deve constar ainda se o responsável tem conhecimento do seguro obrigatório de danos causados por veículos de vias terrestres (DPVAT), que garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações.


10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 06/09, Processo n. 184.167, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do Poder Público Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 58/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Na proposta os veículos de propriedade do município ou aqueles que são locados à disposição dos Poderes Municipais deverão ser identificados com faixa adesiva, afixada nas portas dos veículos. A identicação deverá conter o brasão do município e o Poder a que o veículo está sob responsabilidade.

O objetivo do autor é proporcionar maior transparência na utilização dos mesmos.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 58/09, Processo n. 185.868, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal o Instituto Paulo Freire de Ação Social”. Parecer n. 75/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, favorável.

O Instituto Paulo Freire funciona no Parque Itália, em Campinas, desde 10 de julho de 2008. Entre outras atividades sociais, a instituição promove cursos profissionalizantes, campanhas educativas na área da saúde e desenvolve programas em benefício da comunidade.

***

Na mesma sessão, uma moção foi aprovada e outra adiada:

De autoria do vereador Professor Alberto (DEM), apoiando o governador de São Paulo, José Serra, pela Lei Antifumo. O texto proíbe o consumo de cigarro e similares, derivados ou não de tabaco, em lugares coletivos, sejam públicos ou privados, autorizando donos de bares, por exemplo, a chamar a polícia caso um freguês desrespeite a regra.

Já a moção do vereador Paulo Oya (PDT), que repudia o financiamento público de atividades ligadas ao MST, teve votação adiada por falta de quórum.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 3/04/2009 16h25