Pauta e tradução da 22ª Reunião Ordinária (22/04)
01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar n. 16/07 - Processo n. 176.068, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Revoga a Lei n. 11.764, de 25 de novembro de 2003”. Parecer n. 126/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O projeto de lei complementar revoga a lei que foi aprovada em 2003 e fez alterações pontuais de zoneamento em várias ruas e quarteirões em Campinas. De acordo com o autor, a mudança não teve o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como é exigido pela Lei Orgânica do Município e também não houve o parecer dos órgãos competentes de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
02) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 434/08 - Processo n. 183.457, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as Universidades do Município, para instituir estagiários da área de Psicologia nas Escolas Municipais de Campinas”. Parecer n. 62/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pelo projeto, o Executivo poderia firmar convênios com universidades instaladas no município e permitir que psicólogos possam realizar atendimentos a alunos de escolas municipais. O objetivo da lei, diz o legislador, é levar aos jovens uma melhor qualidade de vida e se destina preferencialmente para famílias cujos pais trabalham fora e que muitas vezes ficam sem acompanhamento na maior parte do dia. De acordo com o vereador, no dia a dia, jovens enfrentam muitas situações difíceis, que vão desde a insegurança diante de um exame para qual estão mal preparados até o sentimento de inferioridade provocado por episódios de discriminação no ambiente escolar. Segundo o vereador, profissionais preparados, conseguem visualizar problemas com mais clareza e dar o encaminhamento mais correto para o melhor desenvolvimento do adolescente.
03) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 28/09 - Processo n. 184.193, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Modifica o parágrafo 2° do artigo 1° da Lei n. 9.950, de 18 de dezembro de 1998, que Introduz alterações no sistema tributário municipal”. Parecer n. 54/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A proposta modifica o valor da dívida com o Município para o pedido de remissão dos impostos municipais. Na proposta a somatória do débito não pode ultrapassar 90 UFIC's (Unidades Fiscais de Campinas), que equivale a uma dívida de R$ 180,18, e para a concessão não poderá ser de um período maior que três exercícios. Na justificativa o autor alega que o valor atual de 30 UFIR's é pouco para que alguém solicite a remissão em débito inadimplito.
04) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 52/09 - Processo n. 185.838, de autoria do Sr. Vereador Josias Lech, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os municípios da região metropolitana de Campinas, a fim de implantar o bilhete único metropolitano”. Parecer n. 49/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
A proposta tem a finalidade, através deste convênio, de integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos de passageiros municipais e metropolitano. O projeto autoriza ainda a Prefeitura a fazer os ajustes tarifários necessários. O autor justifica que o convênio promoverá maior agilidade, economia e segurança para os usuários que utilizam simultaneamente o transporte público metropolitano e municipal. A proposta inicial é adotar um modelo de bilhete único semelhante ao de Campinas, onde o usuário, por um determinado período de tempo, pode usar o transporte público pagando apenas uma passagem. Em primeiro momento, as cidades que integrariam ao bilhete único são Campinas, Hortolândia e Sumaré. Em um segundo momento, o benefício se estenderia até Americana e mais a longo prazo as demais cidades da região metropolitana.
05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 78/09 - Processo n. 186.291, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a Semana da Biodiversidade e dá outras providências”. Parecer n. 90/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
Pela proposta a Semana da Biodiversidade será toda a 2ª semana de maio e será promovida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O evento deverá ter a apresentação de trabalhos de cunho sócio educativo, voltados à preservação da fauna, flora e ecossistema, além de seminários, palestras e outros eventos afins que tenham por objetivo imediato orientar a população sobre a necessidade de preservação do ecossistema e da biodiversidade.
06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 65/09 - Processo n. 186.018, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre a criação do Programa 'Cidadão Amigo do Verde”. Parecer n. 79/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O programa autoriza que o cidadão possa fazer a manutenção de praças e áreas públicas em Campinas. Nele o cidadão fica autorizado a fazer o plantio e replantio de árvores de pequeno porte ou frutíferas bem como o remanejamento das espécies, desde que comunicado e autorizado pelo departamento competente.
No programa poderão participar de 1 (uma) a 5 (cinco) pessoas, dependendo do tamanho da área a ser mantida, que receberão incentivos fiscais para tal. Se for comprovada a não manutenção da área os beneficiados poderão ser desligados do programa.
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 73/09, Processo n. 186.286, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Disciplina a exploração dos serviços de transporte de cargas e de pequenos fretes, exercida por profissionais autônomos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 111/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
O autor justifica sua proposta afirmando que a lei que rege o setor é de 1980 e precisa, urgentemente, ser atualizada. No projeto, os profissionais deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Transportes. Após apresentarem a documentação necessária, eles terão uma autorização pelo prazo de 10 anos, com renovação anual. Além disso, o autônomo ficará responsável a fazer seguro dos bens transportados sob sua responsabilidade.
08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 36/09 - Processo n. 184.802, de autoria do Sr. Vereador Angelo Barreto, que “Denomina Praça Leontina Marques Segantini uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 28/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça a ser denominada, com área de 19.172,52 m² está localizada no Jardim San Diego.
Texto: Assessoria de Imprensa da CMC
Foto: A. C. Oliveira/ CMC
