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  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (18/05)

Resultado da votação desta segunda-feira (18/05)

Resultado da votação desta segunda-feira (18/05)

Plenário

Itens aprovados: 1, 4, 6, 8, 9, 11 e 12

Item retirado: 2

Itens adiados: 3, 5, 7 e 10




Pauta e tradução:

01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 206/09 - Processo n. 188.864, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação”. Parecer n. 197/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões de Política Urbana; Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.

O Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado, através da Secretaria de Habitação, necessário para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal. A proposta tem como objetivo partilhar orientação e apoio técnico nas ações municipais de regularização de parcelamento de solo e de núcleos habitacionais.

O programa está sendo implementado entre o governo e 47 municípios e deverá beneficiar cerca de 83 mil proprietários de imóveis irregulares. Os acordos formalizam a adesão dos municípios ao programa, que pretende regularizar moradias de mais de 800 mil famílias em todo o Estado. Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o comprador torna-se de fato o proprietário do imóvel. Além dessa garantia, com o bem regularizado e registrado o cidadão tem acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Para facilitar a regularização dos imóveis de interesse social, o Governo do Estado reduziu o custo do registro de imóveis.

Por meio do Cidade Legal, instituído em agosto de 2007, a Secretaria da Habitação auxilia e apóia tecnicamente as prefeituras na regularização e registro dos núcleos habitacionais, públicos ou privados.


02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 261/09 - Processo n. 189.697, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Autoriza o Poder Executivo a aceitar como pagamento de IPTU e ISSQN, créditos oriundos do 'Nota Fiscal Paulista' e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Pelo projeto o Município poderá aceitar como pagamento de impostos com IPTU e ISSQN, os créditos provenientes do programa Nota Fiscal Paulista. A proposta prevê ainda que será aberta uma conta específica para que os contribuintes possam indicar à Secretaria Estadual da Fazenda tal crédito a ser considerado.


03) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 822/07, Processo n. 175.410, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Cria o Programa Municipal de Estágio Educacional de Trabalho para Educandos das Escolas Especiais de Campinas”. Parecer n. 205/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto cria Programa Municipal de Estágio Educacional de Trabalho, destinado a educandos de escolas especiais de Campinas. O objetivo é proporcionar oportunidades de inclusão no mercado de trabalho em complementação ao processo de formação profissional. Poderão participar do programa educandos a partir dos 14 anos, regularmente matriculados em Escolas de Educação Especial, públicas ou privadas.

As vagas para estagiários serão distribuídas entre as áreas de deficiência na seguinte proporção: a) Mental – 40%. b) Física – 20%. c) Auditiva – 20%. d) Visual – 20%.

O período de estágio será de quatro horas diurnas diárias, totalizando 20 horas semanais, com vigência de um semestre, admitida sua prorrogação, um vez, por igual período. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. A proposta define ainda que o estagiário não será submetido a trabalho que coloque em risco sua integridade física ou que exija excessivo esforço físico. Ao município caberá ofertar vagas, viabilizar o estágio e conceder bolsa-auxílio e vale transporte.


04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 403/08, Processo n. 183.255, de autoria do Sr. Vereador Antonio Flôres, que “Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no transporte público municipal”. Parecer n. 204/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no transporte público municipal. O desrespeito à lei implicará em multa de 100 UFICs ao infrator. Os responsáveis pelo transporte, motoristas, cobradores e também usuários poderão solicitar o concurso policial para cumprir o disposto na lei. O legislador lembra que é crescente consumo de bebidas alcoólicas no transporte público na cidade, num comportamento que traz inconvenientes para outros passageiros.


05) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 84/09 - Processo n. 186.734, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores responsáveis legais por crianças e adolescentes, portadores de necessidades especiais”. Parecer n. 203/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Os servidores municipais que são responsáveis legais por crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, terão flexibilidade no horário de trabalho, de acordo com o projeto que começou a tramitar na última semana na Câmara de vereadores. Para ter direito a flexibilidade de horário, o servidor terá que pedir por escrito a concessão do benefício, anexando ao requerimento documentos que comprovem que a pessoa sob sua guarda é portadora de necessidades especiais, além de documentos que comprovem vínculos de paternidade ou tutela emitidos em juízo.

O legislador propõe que o servidor possa compensar horários quando precisar sair mais cedo. Para manter o benefício, o servidor deverá apresentar trimestralmente um novo requerimento. A iniciativa surgiu de outros municípios que já implantaram a idéia, como em São Paulo.


06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 88/09 - Processo n. 186.756, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas no Município de Campinas”. Parecer n. 127/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Projeto pretende instituir o Programa de Combate ao Bullying nas escolas municipais de Campinas, através de ações interdisciplinares e da participação comunitária. O bullying é um termo em inglês que descreve toda atitude de violência física ou psicológica, intencional e repetida, praticada por uma pessoa ou um grupo. Comum tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, o objetivo do ato é intimidar ou agredir outro indivíduo. O bullying é um problema que atinge crianças e adolescentes em todo o mundo. Segundo dados da Organização Não Governamental (ONG) inglesa denominada PLAN, a cada dia um milhão de crianças sofrem algum tipo de violência nas escolas, afetando a sua personalidade e a saúde física e mental.

No Brasil, informações do Centro de Estudos do Bullying no Brasil, revelam que o problema atinge cerca de 45% das escolas do país. São exemplos de bullying as seguintes ações e atos: intimidação, humilhação e discriminação; insultos pessoais, apelidos pejorativos, gozações que magoam, acusações injustas, atuação de hostilidade grupal, ridicularização do outro, exclusão e isolamento social da vítima. Danos físicos, morais e materiais. Usar as tecnologias de informação para praticar o cyberbullying (criar páginas falsas sobre a vítima em sites de relacionamentos), entre outros. São objetivos do programa prevenir e combater o bullying nas escolas, além de capacitar docentes e equipes pedagógicas.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 108/09 - Processo n. 187.190, de autoria do Sr. Vereador Luiz Henrique Cirilo, que “Revoga a taxa de combate a sinistros, instituída pela Lei n. 6.361, de 26 de dezembro de 1990 e trata outras providências”. Parecer n.190/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Pelo projeto fica revogada integralmente a Lei nº 6.361, de 26 de dezembro de 1990 e, com isso, extinta a cobrança da taxa de combate a sinistro em Campinas. O legislador justifica que o município não pode cobrar dos imóveis verticais como está cobrando, a taxa de combate a incêndio posto que se refere a um serviço prestado exclusivamente por ente federativo do estado.

A única atividade de prevenção e combate a incêndios existente no município é aquela realizada pelo Corpo de Bombeiros, órgão do governo estadual, que deve ser exclusivamente custeada pelos tributos arrecadados pelo Estado. Além disso, continua o vereador em sua justificativa, por ser atividade de interesse público, coletivo, genérico, inespecífico e indivisível, não pode ser custeado por taxa, mas sim por imposto, como determinados em artigos do Código Tributário Nacional. Pela Lei em vigor, constitui fato gerador da taxa a utilização (efetiva ou potencial) dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios ou de outros sinistros em prédios localizados na zona urbana do Município. Contribuinte da taxa é o proprietário do prédio, o titular do seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título. A base de cálculo da taxa é o custo estimado dos serviços. A taxa, devida anualmente, tem como critérios de rateio a área construída e a classificação de risco, de acordo com as normas do Instituto de Resseguros do Brasil.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 210/09 - Processo n. 188.868, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Concede o Diploma de Honra ao Mérito para a Associação Policial de Assistência à Saúde (APAS-CAMPINAS), para o Hospital e Maternidade Santa Tereza (HST) e para o Sr. Raul Paschoal”. Parecer n. 208/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito para a Associação Policial de Assistências à Saúde (Apas-Campinas) para o Hospital e Maternidade Santa Tereza e para o Sr. Raul Paschoal (Missão Terra), pelos relevantes serviços prestados ao município de Campinas.


09) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 217/09 - Processo n. 188.875, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede o Diploma de Mérito Contábil Dr. Ataliba Amadeu Sevá ao Contabilista Durvalino Buzo Ferraresso”. Parecer n. 210/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido Diploma de Mérito Contábil Dr. Ataliba Amadeu Sevá ao contabilista Durvalino Buzo Ferraresso, pelos relevantes serviços prestados a Campinas no campo da educação. O nome de Durvalino foi, inclusive, recomendado pelo Sindicato dos Contabilistas por ser um profissional categorizado, atuante, que está no ramo já há muitos anos.


10) 1ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei n. 116/09 - Processo n. 187.198, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de estética e beleza e demais congêneres a afixarem placas ou cartaz informativo dos malefícios causados à saúde pelo uso do formol na forma que especifica e dá outras providências”. Parecer n. 181/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao projeto e emenda.

Pelo projeto as clínicas de estética, salões de beleza e congêneres ficam obrigadas a afixar placa ou cartaz, em local visível, alertando o consumidor sobre os malefícios à saúde decorrente do uso de formol nos tratamentos capilares. A placa ou cartaz deverá constar a seguinte inscrição: “O uso do formol nos tratamentos capilares causa males à saúde” . Na justificativa, o legislador diz que esse tipo de tratamento já foi condenado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por conter formol em concentrações elevadas que, associado ao calor do secador de cabelo, gera vapores de formol que pode provocar graves danos ao couro cabeludo. O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele. Sob forma de gás é mais perigoso e rapidamente causa irritação nos olhos. É considerado um agente potencialmente cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS).


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 101/09 - Processo n. 187.149, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Denomina Avenida Carlos Pellegrini Júnior uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 115/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Avenida Carlos Pelegrini Junior a Avenida 1 (lados 1 e 2) localizada no loteamento Pólo de Alta Tecnologia, Ciatec, no Distrito de Nova Aparecida.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 106/09 - Processo n. 187.188, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Denomina Praça Nair Roberti Gallani uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 160/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Mair Roberti Gallani, a Praça 05 do Loteamento Residencial Parque da Fazenda.

***

Moções

Na mesma sessão, quatro moções foram aprovadas:

Do vereador Zé do Gelo (PV), apelando pela aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) - 047/ 2003 - que está tramitando no Congresso. O projeto trata da garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.

Do vereador Paulo Oya (PDT), aplaudindo os organizadores e participantes do 2º Fórum Nacional de Gerentes e Gestores da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), que aconteceu no último fim de semana em Campinas.

Também de Oya, aplaudindo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo programa "CNA em Campo". Lançado em abril em Minas Gerais, a proposta é de promover a interiorização do Sistema CNA/SENAR e discutir com os produtores rurais soluções para os problemas do campo.

Ainda de Oya, aplaudindo o Ministério da Educação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), que a partir de 2010, será aplicado duas vezes por ano. O objetivo é fazer com que as universidade adotem o ENEM como vestibular.


Texto e tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 15/05/2009 13h03