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  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (08/06)

Resultado da votação desta segunda-feira (08/06)

Vetos mantidos: 1, 2 e 3

Itens aprovados: 4, 5, 6, 8 e 9

Item adiado: 7


Pauta e Tradução da 35ª Reunião Ordinária


01) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei Complementar n. 14/07 - Processo n. 175.258, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Torna obrigatória a instalação de bebedouro de água potável, para fornecimento gratuito aos consumidores, nas danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, assim como em eventos e festas realizadas no Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Ficam as danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, obrigados a instalar em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos consumidores. A obrigação é exigida também para eventos e festas, aplicando-se nos casos de descumprimento, as penalidades cabíveis aos promotores do evento ou festa. Os estabelecimentos a que se refere a lei devem possuir, no mínimo, um bebedouro para cada 200 pessoas pessoas previstas em sua lotação máxima. Os estabelecimentos que tenham lotação superior a 500 pessoas deverão dispor em local apropriado, equipamentos adequados e funcionários aptos à prestação de primeiros socorros.

O legislador lembra que o fornecimento de água potável tem como objetivo reduzir danos a eventuais usuários de drogas frequentadores desses locais. A ingestão de água é importante ferramenta da redução de danos, uma vez que a hipotermia e a desidratação são consequências desastrosas do consumo das mais diversas drogas – em especial as sintéticas. A lei prevê que a emissão de alvarás de funcionamento ficará subordinada ao atendimento dessas exigências e define penalidades que vão de advertência e multa até suspensão temporária de funcionamento a lacração. O veto, segundo o Executivo, tem motivação legal. De acordo com a Administração, a matéria é de competência da União - que é a quem cabe legislar sobre "produção e consumo". Além disso, o projeto significa interferência do Poder Público em atividades da inicia privada. 


02) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 01/09 - Processo n. 184.162, de autoria do Sr. Vereador Rafa Zimbaldi, que “Denomina Deputado Nabi Abi Chedid um Túnel do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

Fica denominado Túnel Deputado Nabi Chedid o túnel que tem início na Rua Ligerwood, ligando o centro da cidade até a Vila Rialto – ao lado do já denominado Túnel Gabriel Penteado, conhecido como Joá Penteado. Nabi Abi Chedid foi deputado estadual de São Paulo por mais de 10 legislaturas. Foi também presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) paulista. Nabi também esteve muito ligado ao futebol. Patrono do Bragantino, foi presidente da Federação Paulista de Futebol e vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol. O Executivo justifica o veto dizendo que “a iminente finalização do Túnel representará a consolidação do complexo viário sobre única via, sendo o referido complexo já denominado pela Lei Municipal nº 7.275, de 18 de novembro de 1992. A Emdec informa ainda que, “embora se possa ter a ideia de que são dois túneis, na verdade as escavações fazem parte do mesmo complexo, para qual foram utilizados dois arcos para a estruturação do túnel por questões de viabilidade técnica.


03) Turno Único de Discussão e Votação do Veto Total ao Projeto de Lei n. 39/09 - Processo n. 184.956, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Denomina vias públicas do Município de Campinas”. O Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O veto total ao projeto se deve a razões de ordem constitucional e legal, informa o Executivo. A presente proposição visa denominar logradouros públicos situados em loteamento irregular – caso do Núcleo Residencial Jardim Santa Mônica. O Executivo lembra que apesar de haver uma lei municipal (12.650) que permite a identificação provisória de tais loteamentos, também determina expressamente “que não poderá haver denominação provisória em área onde pese ordem judicial determinando a desocupação ou reintegração de posse".


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 238/09, Processo n. 189.192, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede a Medalha Carlos Gomes a Sra. Wanda de Oliveira Maricato”. Parecer n. 212/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida a Medalha Carlos Gomes à Sra. Wanda de Oliveira Maricato, pelos relevantes serviços prestados à Campinas. Bisneta do maestro José Pedro de Sant'Anna Gomes, irmão do maestro Antônio Carlos Gomes. Na justificativa o legislador lembra que Wanda fez inúmeros cursos de artes e desenvolveu as mais variadas técnicas; apresentou-se em muitas exposições de artes com Arte Postal.


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 295/09, Processo n. 190.356, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede a Medalha Carlos Gomes a Lígia Amadio”. Parecer n. 275/09, da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedida Medalha Carlos Gomes a Ligia Amadio pelos destaques obtidos em atividades artísticas e relevantes serviços prestados na área da música. O legislador justifica a homenagem argumentando que Lígia Amadio, a pianista, cantora lírica, maestrina e diretora artística é “figura das mais destacadas do cenário lírico e musical da cidade e na condução da Orquestra Sinfônica de Campinas".


06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 130/09, Processo n. 187.428, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Dispõe sobre a proibição da comercialização de cobre, alumínio e assemelhados sem origem no Município de Campinas, na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer n. 269/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica proibida no município de Campinas, a comercialização de cobre, alumínio e assemelhados quando em formato de fios ou cabos. A proibição incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma de legislação própria. Os estabelecimentos, as pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o comércio desses produtos que não comprovarem a origem ficarão sujeitos a aplicação de multa (mil UFIC's) e cassação de alvará no caso de reincidência. De acordo com o legislador, o furto desse material é frequente, deixando bairros, muitas vezes, sem o serviço de telefonia fixa.


07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 132/09 - Processo n. 187.430, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Acrescenta dispositivos à Lei n. 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências”. Parecer n. 281/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O artigo 4º da Lei Municipal 11.111, de 26 de dezembro de 2001 trata do contribuinte que está isento do pagamento do IPTU. A proposta amplia a isenção a todos os aposentados portadores de doença grave e que possua um único imóvel. Desta forma, fica isento da taxa o aposentado portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e AIDS. A doença deve ser comprovada por especialistas. Terá o benefício, o aposentado que tenha o imóvel de uso estritamente residencial, do qual seja proprietário, usufrutuário ou promitente comprador, onde resida.

Hoje, apenas parte dos aposentados tem isenção de IPTU. O benefício vale apenas para aqueles que tenham um único imóvel e que residam nele, mas que recebem até oito salários mínimos.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 188/09, Processo n. 188.528, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Denomina Praça Pedro Felício Breganholi uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 188/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada “Praça Pedro Felício Breganholi”, o canteiro central localizado na Av. Brigadeiro Rafael Tobias, entre a rua Comendador Bernardo Alves Teixeira e rua Antonio Rodrigues de Carvalho, no bairro Jardim Aurélia.


9) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 197/09 - Processo n. 188.585, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Denomina Praça Antonio Coelho uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer n. 168/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Praça Antonio Coelho o sistema de lazer 27 localizado no loteamento Swiss Park Residencial.


Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas 

Foto: A.C. Oliveira/CMC


Publicada em 5/06/2009 15h33