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  • 2009
  • Resultado da votação desta segunda-feira (22/06)

Resultado da votação desta segunda-feira (22/06)

Resultado da votação desta segunda-feira (22/06)

Vereadores no plenário

Itens aprovados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12

Item adiado: 8


Pauta e tradução:

01) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 207/09 - Processo n. 188.865, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2010 e dá outras providências”. Parecer n. 297/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.

Projeto dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2010. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fixa o plano de metas de curto prazo. Ela define as prioridades e metas da Administração Pública Municipal. Ela também discute a legislação tributária; as diretrizes de receita e despesa, administração da dívida e captação de recursos; as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais. A LDO busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, estabelecidas no Plano Plurianual.


02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 397/09 - Processo n. 191.717, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação será emitido na oportunidade.

O projeto do Executivo pretende instituir o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (PERF). O projeto será votado em regime de urgência porque o objetivo do Executivo é implantar o programa a partir de julho. O PERF divide-se em duas partes. A primeira beneficia os contribuintes que têm dívidas de impostos municipais anteriores ao ano de 2009, mas que estejam em dia com os pagamentos do IPTU deste ano e em situação de regularidade com a Declaração Mensal de Serviço, no caso do ISSQN. Para estes contribuintes, a Prefeitura oferecerá, descontos de até 80% nos juros e multas sobre dívidas de IPTU, ISSQN, ITBI, multas acessórias, contribuições de melhoria e preço do lixo hospitalar. A segunda etapa do PERF trata da desburocratização e agilização na resolução dos pedidos de impugnação de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Os contribuintes que impugnaram até o dia 30 de maio deste ano o lançamento do imposto municipal terão a oportunidade de regularizar sua situação junto à Prefeitura, preenchendo a Declaração de Atualização Cadastral (DAC). Com informações objetivas do imóvel (metragem, número de dependências, áreas anexas, etc) fornecidas pelo contribuinte no formulário, os técnicos da Secretaria de Finanças calcularão novamente o valor venal do imóvel e do IPTU, utilizando as diferentes tabelas de valor utilizadas nos últimos anos.


03) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 06/09, Processo n. 184.167, de autoria do Sr. Vereador Artur Orsi, que “Dispõe sobre a identificação de veículos oficiais e a serviço do Poder Público Municipal de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Os pareceres das Comissões competentes serão emitidos na oportunidade.

A Câmara Municipal de Campinas vai apreciar em segunda discussão, o projeto que identifica com faixas adesivas os carros usados pela Prefeitura, Câmara Municipal, autarquias, fundações e todas as demais empresas e repartições públicas. Pelo projeto, todos os carros oficiais devem ser identificados com o brasão do município e uma inscrição mostrando para qual dos órgãos públicos está prestando serviço. A regra vale também para os veículos alugados e que eventualmente sejam colocados à disposição do servidor. Haverá a votação de duas emendas: uma determina que a faixa a ser afixada nos veículos do Executivo serão definidas por decreto e os do Legislativo por ato da Mesa Diretora, no prazo de 90 dias a partir da aprovação da lei. Outra emenda define como será a identificação. Por esta emenda, a identificação conterá brasão do Município, o Poder a que o veículo pertence, o nome do vereador (no caso de veículos do Legislativo) e o telefone da Ouvidoria da Câmara, bem como o número da Ouvidoria Municipal para o caso de veículos usados pela Prefeitura. As dimensões da faixa terão o seguinte tamanho: 40cm de largura por 30cm de altura, para ambos os poderes.


04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 111/09, Processo n. 187.193, de autoria do Sr. Vereador Valdir Terrazan, que “Concede Título de Cidadão Campineiro ao Sr. José Pérez - Tinoco”. Parecer n. 105/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido título de Cidadão Campineiro à José Perez – o cantor e compositor sertanejo Tinoco, pelos relevantes serviços prestados à cidade e ao País. Depois de 59 anos cantando música caipira ao lado do irmão Tonico – falecido em 1994 – Tinoco continuou sua carreira e neste ano, completou 76 anos de carreira.


05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 336/09, Processo n. 190.477, de autoria do Sr. Vereador Aurélio Cláudio, que “Concede Diploma de Mérito Jurídico a Maristéla Tavares de Oliveira Farias”. Parecer n. 361/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Fica concedido a Maristela Tavares de Oliveira Farias o Diploma de Mérito Jurídico, pelos relevantes serviços prestados à Campinas no campo das ciências jurídicas. Juiza de Direito, desde 2005 atua na 5ª Vara do Fórum Regional de Vila Mimosa.


06) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 195/09, Processo n. 188.583, de autoria do Sr. Vereador Zé do Gelo, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil para delegação de atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR”. Parecer n. 280/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal pelo qual o município terá atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Hoje, a Secretaria da Receita é quem faz a cobrança e devolve 50% para o Município. Pela proposta, o Município faria a fiscalização, o lançamento de créditos tributários e a cobrança, mas ficaria com 100% do valor arrecadado. A mudança de competência está prevista num decreto editado este ano pela Secretaria da Receita. De acordo com o Legislador, além do aumento imediato na arrecadação, o convênio vai permitir ao Município um controle maior sobre as propriedades rurais, numa situação que poderia se transformar em importante ferramenta para a adoção de políticas públicas específicas para o setor.


07) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total, com emendas ao Projeto de Lei n. 223/09, Processo n. 189.145, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic a fim de implantar o desenvolvimento de residência na área odontológica nos Hospitais Municipais, Postos de Saúde e Prontos-Socorros”. Parecer n. 288/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável ao substitutivo total e emendas.

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Faculdade São Leopoldo Mandic a fim de implantar o desenvolvimento de residência na área de saúde odontológica e afins nos hospitais municipais, postos de saúde e pronto socorros. Também estará incluído no convênio, para residência odontológica, a área de cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial. A história da São Leopoldo começa em 1972, quando um grupo de profissionais criou o Centro de Estudos Frei São Leopoldo Mandic, com a finalidade de ampliar os estudos no campo da Odontologia, ministrar cursos, promover pesquisas e eventos científicos com o intuito de fomentar o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços comunitários. Em 1996, já consolidado, o Centro de Estudos passou a denominar-se Centro de Pesquisas Odontológicas São Leopoldo Mandic, com o mesmo status inicial e ministrando cursos de Aperfeiçoamento e Especialização com reconhecimento do Conselho Federal de Odontologia, bem como registrado junto ao MEC. Atualmente, cursos de Especialização em todas as áreas da Odontologia, além de Mestrado e Doutorado, reconhecido pela CAPES, fazem parte dos cursos oferecidos pela escola.


08) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 82/09, Processo n. 186.732, de autoria do Sr. Vereador Biléo Soares, que “Acrescenta dispositivo ao artigo 152 da Resolução n. 797, de 22 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, regulamentando a publicação de honrarias a qualquer título”. Parecer n. 142/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O projeto de lei determina que as pessoas que tenham sido homenageadas com honrarias da Casa – como medalhas e títulos – tenha o currículo publicado no Diário Oficial do Município. Segundo o legislador, a intenção é fazer com que essas pessoas não sejam conhecidas apenas do seu círculo de atuação e sim de grande parte da população. De acordo com a justificativa, os méritos dos homenageados pelo Poder Público são informações que se inserem na história da comunidade, além de explicar aos cidadãos as razões da homenagem.


09) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 906/07 - Processo n. 176.072, de autoria do Sr. Vereador Sebastião dos Santos, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção parcial ou total de IPTU nos casos do contribuinte ser portador de moléstias graves e dá outras providências”. Parecer n. 159/08, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção parcial ou total de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) nos casos do contribuinte ser portador de alguma das seguintes doenças: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O serviço médico oficial expedirá laudo/relatório médico atestando que o contribuinte é portador de uma das moléstias citadas, fixando prazo de validade no caso de moléstias passíveis de controle.


10) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 91/09, Processo n. 186.909, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 6.973, de 29 de abril de 1992”. Parecer n. 130/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.

Ficam os estabelecimentos de corte de cabelo e barba, manicure, pedicure, procedimentos invasivos, cosmetológicos e congêneres, obrigados a desinfectar e esterilizar os equipamentos e instrumentos utilizados nos respectivos tratamentos. A desinfecção e esterilização ocorrerá a cada troca de cliente e será feita em local acessível, na presença do cliente. A legislação prevê pena de advertência para primeira infração. Multa de 200 UFICs para a segunda; suspensão de atividades por até 90 dias na terceira e cassação de alvará a partir daí. O Poder executivo deverá regulamentar a lei em 60 dias.


11) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 268/09 - Processo n. 189.741, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Denomina Rua Mariza de Barros Bueno Ferrari uma via pública do Município de Campinas”. Parecer n. 276/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Mariza de Barros Bueno Ferrari a via de ligação entre a Avenida Dr. Moraes Salles e Rua Raul Ferrari. Durante quase 25 anos, Mariza prestou serviços à comunidade campineira como membro da Sociedade das Senhoras Rotarianas, além da participação em inúmeras campanhas de solidariedade.


12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 293/09, Processo n. 190.354, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o artigo 1° da Lei n. 8.421, de 06 de julho de 1995, que Denomina Rua Helena Lapreza, uma via pública do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer n. 342/09, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

Fica denominada Rua Helena Lapreza, a Rua 05, localizada no loteamento Parque Residencial Carvalho de Moura.


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Moções

Na noite desta segunda-feira não foram votadas moções.



Tradução: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Foto: A.C. Oliveira/CMC

Publicada em 19/06/2009 16h53